TJES - 5000241-49.2022.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000241-49.2022.8.08.0023 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: ADELMO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDRESA RONCHETI BONADIMAN DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEOMAR MARVILLA LINHARES, MARIA APARECIDA LINHARES, JOSE LUIZ LINHARES, AMARILDO JOSE LINHARES, JOSE ROBERTO LINHARES, CARLOS JOSE LINHARES, JOSE ANTONIO LINHARES, MARIA DA CONCEICAO LINHARES, REGINA CELIA MARVILLA LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES - ES15398, PAULA ANHOLETI NUNES GABURO - ES12718 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA ANHOLETI NUNES GABURO - ES12718 SENTENÇA Trata-se de procedimento de restauração de autos, instaurado em decorrência da inundação do Fórum de Iconha, no dia 17/01/2020, em que parte do acervo foi afetado pelas fortes chuvas que atingiram a cidade.
Cópia de todos os registros eletrônicos dos autos dos processos danificados foram juntadas ao procedimento de restauração.
As partes apresentaram as cópias que detinham.
Decido.
No procedimento de restauração de autos, “todos os interessados devem cooperar exibindo as cópias dos documentos que estiverem em seu poder e quaisquer outros documentos que possam facilitar a sua reconstituição, visando recolocar o processo no estado em que se encontrava antes de os autos terem sido extraviados” (REsp 1411713).
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, “em face do princípio da instrumentalidade das formas, não há que se aplicar rigor excessivo que obste o objetivo do procedimento, especialmente diante da falta de comprovação de prejuízo às partes” (REsp 1411713).
As cópias dos documentos recuperados são hábeis a possibilitar a continuidade dos autos que foram extraviados e/ou danificados pela enchente que atingiu a unidade judiciária em janeiro de 2020, sem prejuízo da repetição de atos processuais que não foram possíveis restaurar.
Pelo exposto, declaro restaurados os autos descritos no presente procedimento, e o faço nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Determino o prosseguimento do feito nos presentes autos, que substituirão os extraviados/danificados, estes que deverão ser cancelados no sistema judicial.
Sem custas.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e intime-se a parte autora para informação acerca dos herdeiros do confinante falecido, e intimem-se as Fazendas Públicas para informar se possuem interesse na área, objeto da ação, no prazo de quinze dias.
Certifique-se quanto à digitalização ou encaminhamento dos autos originários pela equipe de restauração.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
17/03/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:33
Julgado procedente o pedido de ADELMO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*28-30 (REQUERENTE).
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05/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 12:30, Iconha - Vara Única.
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27/11/2024 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LINHARES em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE LINHARES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LINHARES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LINHARES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de REGINA CELIA MARVILLA LINHARES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULA ANHOLETI NUNES GABURO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:44
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:43
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 08:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:30 Iconha - Vara Única.
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24/06/2024 14:13
Processo Inspecionado
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24/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 06:26
Conclusos para despacho
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11/02/2024 06:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDRESA RONCHETI BONADIMAN DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:00
Decorrido prazo de DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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14/06/2023 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:51
Expedição de Promoção.
-
29/01/2023 07:05
Decorrido prazo de DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2022 15:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES em 01/06/2022 23:59.
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25/11/2022 15:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA MARVILLA LINHARES em 14/06/2022 23:59.
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25/11/2022 14:57
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LINHARES em 28/07/2022 23:59.
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25/11/2022 14:56
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE LINHARES em 23/06/2022 23:59.
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25/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/06/2022 22:05
Decorrido prazo de DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.
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19/06/2022 20:47
Decorrido prazo de DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 06:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2022 06:41
Juntada de Certidão
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29/05/2022 22:41
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2022 22:37
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 09:39
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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