TJES - 0000272-74.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:47
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 01:35
Publicado Despacho - Mandado em 28/05/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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06/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 00:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0000272-74.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JANDERSON ROQUE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca dos requerimentos apresentados pelo requerido.
SERRA-ES, 7 de abril de 2025.
LEONARDO COMERIO FIORIO Diretor de Secretaria -
16/04/2025 18:57
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 06:00.
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22/03/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0000272-74.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JANDERSON ROQUE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Diante da informação de possível descumprimento de medidas protetivas (Id. 63971726) e considerando, a manifestação do Ministério Público (Id. 64822287), INTIME-SE o requerido, por Oficial de Justiça da área no prazo de 48 horas, no sentido de ADVERTIR a parte quanto ao cumprimento das medidas protetivas, uma vez que o mesmo já foi intimado da decisão que deferiu as referidas medidas cautelares, conforme consta no Documento Id. 62040283; 2.
Ressalto que em caso de nova comunicação de descumprimento, esta ensejará na decretação da custódia preventiva sem prejuízo de possível incidência de crime; 3.
A intimação do requerido para que adote, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências necessárias para a retirada do impedimento junto à concessionária CESAN, viabilizando o religamento do fornecimento de água no imóvel da vítima; 4.
OFICIE-SE à concessionária CESAN, informando a decisão e solicitando providências para garantir o restabelecimento do serviço à requerente, caso seja necessário; 5.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: JANDERSON ROQUE DE SOUZA Endereço: GOYTACAZES, 1870, CASA 6, DAS LARAJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-597 -
14/03/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Ofício
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14/03/2025 15:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:05
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:22
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:24
Processo Reativado
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06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:00
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Certidão - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Peças digitalizadas • Arquivo
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