TJES - 5014809-29.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR) e RAFAEL GUARNIER CRAVO - CPF: *46.***.*66-70 (REU).
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014809-29.2024.8.08.0014 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RAFAEL GUARNIER CRAVO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de RAFAEL GUARNIER CRAVO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 63654200, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de transferência na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD, observada no ID 63045903.
Proceda com o recolhimento do mandado expedido (ID 63045903) procedendo com sua juntada aos autos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Transitado em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 21:38
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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