TJES - 0002203-25.2022.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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10/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de habilitações
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02/04/2025 19:22
Nomeado defensor dativo
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28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 04:06
Decorrido prazo de DJALMA JOSE BART NETO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0002203-25.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DJALMA JOSE BART NETO Advogado do(a) REU: ROMULO GUIMARAES CORREA - ES21730 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que o defensor dativo anteriormente nomeado se manifestasse sobre o aceite do munus (id 55760591).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
MARJARA CESCONETTO DE SOUZA, OAB/ES nº. 20391, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:53
Nomeado defensor dativo
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13/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES CORREA em 10/02/2025 23:59.
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:37
Nomeado defensor dativo
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03/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDREA GOMES SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:59
Nomeado defensor dativo
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25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 00:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 14:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/09/2024 13:05
Recebida a denúncia contra DJALMA JOSE BART NETO - CPF: *36.***.*34-23 (INVESTIGADO)
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11/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de denúncia
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27/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/06/2024 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/05/2024 08:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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