TJES - 5006980-92.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006980-92.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO PIMENTEL JULIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [69062685].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
21/05/2025 17:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 12:26
Juntada de Petição de laudo técnico
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006980-92.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO PIMENTEL JULIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394 D E S P A C H O Intime-se o perito para contraditório no prazo de dez dias sobre a petição Id n.º 66442263.
Após, intimem-se as partes para manifestação em dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
07/05/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006980-92.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO PIMENTEL JULIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394 D E C I S Ã O Do mérito A “questão preliminar de não cumprimento do artigo 129-A da Lei Federal n.º 8.213/1991 se confunde com o mérito.
De início, registro ser fundamental a realização de perícia para verificar a causalidade (relação acidentária) e se há incapacidade (total/parcial/temporária/definitiva).
Considerando que se encontram presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado, e, objetivando limitar o momento probatório às causas de pedir e aos pedidos, fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de incapacidade do segurado, total ou parcial e permanente ou temporária, que o impeça de exercer a sua atividade laborativa ou qualquer outra atividade; (ii) o nexo de causalidade da respectiva moléstia com o desempenho do trabalho do postulante.
Os pontos controvertidos ora delineados serão melhor instruídos mediante perícia, já requisitada pela parte postulante e pelo INSS.
DEFIRO a produção da prova pericial postulada pela parte reclamante e reclamada.
Assim: Nomeio perito o MICAEL PEREIRA CERQUEIRA, médico do trabalho, CRM/ES 15.783 – telefone: 027 99834-0660 –, que deverá ser intimado para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita realizar o encargo para o qual foi nomeado, apresentando comprovação de qualificação profissional.
INTIMEM-SE as partes para que, caso queira, apresentem/indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, quesitos e assistente técnico.
Arbitro os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Assim, considerando que a Lei n° 8.620/93 atribui à Autarquia Federal a antecipação dos honorários periciais, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Com o depósito do valor e aceitação do perito, intime-se o expert para indicar a data e local de realização da perícia, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, a fim de viabilizar o seu acompanhamento pelas partes e pelos seus assistentes (art. 474, CPC).
Com a indicação, intimem-se as partes, inclusive o autor para comparecimento à perícia (sob pena de preclusão do direito de produzir a prova).
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/03/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 06:59
Juntada de Petição de laudo técnico
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:30
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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