TJES - 5029422-92.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029422-92.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX PANETO, RUBENS FIRMINO SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: DIMAS RALPHS PIMENTEL DO NASCIMENTO - ES36202, SABRINI DE SOUZA PEREIRA - ES19557 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para contrarrazões aos Embargos de Declaração.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025. -
29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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27/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029422-92.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX PANETO, RUBENS FIRMINO SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: DIMAS RALPHS PIMENTEL DO NASCIMENTO - ES36202, SABRINI DE SOUZA PEREIRA - ES19557 DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de petição, ID nº 56059315, por meio da qual ALEX PANETO e OUTROS requerem a suspensão do feito até o julgamento da ação nº 0021466-23.2016.8.08.0024, diante da relação de prejudicialidade para com essa demanda.
No ID nº 64824661, o Estado do Espírito Santo se opõe ao pedido. É o relatório.
Decido.
Os Autores requerem a suspensão do presente feito até o julgamento da ação nº 0021466-23.2016.8.08.0024, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES, sob o argumento de que o desfecho daquela demanda pode influenciar de forma direta a solução da presente lide.
E isso porque, nos autos nº 0021466-23.2016.8.08.0024, o que se discute é a validade do acordo firmado entre outros militares com o Estado do Espírito Santo, enquanto aqui os Autores pretendem dele (acordo) se valer, o fazendo sob o argumento de observância do princípio da isonomia.
Com efeito, o art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil dispõe que suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Na hipótese dos autos, a controvérsia travada na ação de nº 0021466-23.2016.8.08.0024 envolve o reconhecimento do direito à promoção por ressarcimento de preterição com base no princípio da isonomia entre servidores militares em idêntica condição funcional, fundamento este invocado pelos Autores na presente demanda, com o fim de fazer valer direitos.
Verifica-se, portanto, a existência de questão prejudicial externa, cuja definição pode impactar diretamente a resolução do mérito deste processo, recomendando-se, por prudência e economia processual, a suspensão do feito até o julgamento definitivo da referida ação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o presente processo até o julgamento da ação nº 0021466-23.2016.8.08.0024.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, intimem-se os autores para informar acerca do andamento da referida demanda.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
17/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5029422-92.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX PANETO, RUBENS FIRMINO SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: DIMAS RALPHS PIMENTEL DO NASCIMENTO - ES36202, SABRINI DE SOUZA PEREIRA - ES19557 DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar ciência e manifestar da petição apresentada pelo Estado do Espírito Santo no ID 64824661, no prazo de lei.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
14/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEX PANETO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RUBENS FIRMINO SANTANA em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:12
Decorrido prazo de ALEX PANETO em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:09
Decorrido prazo de RUBENS FIRMINO SANTANA em 14/06/2024 23:59.
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16/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:10
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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07/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 16:37
Decorrido prazo de RUBENS FIRMINO SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:57
Decorrido prazo de ALEX PANETO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 08:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/01/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 16:20
Expedição de citação eletrônica.
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14/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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