TJES - 0001735-75.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001735-75.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: SEBASTIAO DA CUNHA SENA, S.
C - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas na Receita Federal.
Promova a anotação do débito da parte executada perante o Serasajud.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
14/03/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 07/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:59
Juntada de Certidão - Intimação
-
23/01/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034850-12.2024.8.08.0048
Residencial Parque dos Passaros Ii
Gustavo Henrique Eurick Tadeu
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 11:42
Processo nº 5003685-35.2023.8.08.0030
Maria da Penha dos Santos
Municipio Linhares
Advogado: Aclimar Nascimento Timboiba
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2023 16:03
Processo nº 5002454-30.2023.8.08.0011
Renato Vesola Borges
Ricardo Pereira Braga
Advogado: Salermo Sales de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2023 16:44
Processo nº 5017499-73.2024.8.08.0000
Instituto Estadual de Protecao e Defesa ...
Rms Comercio Varejista de Eletrodomestic...
Advogado: Leonardo de Lima Naves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 17:19
Processo nº 5003772-13.2025.8.08.0000
Maria Elisa Lopes de Faria
Sc2 Shopping Cariacica LTDA
Advogado: Emilio Augusto Trinxet Brandao Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 13:55