TJES - 5004423-37.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5004423-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARGON NEVARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA REU: GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA COUTINHO - ES27219 Advogado do(a) REU: VALERIA PIVA SCHIMIDT BRITO - ES10028 Nome: ALINE MARGON NEVARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curitiba, 280, apto 501, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-564 Nome: OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: DO SOL, 3301, BOX 06 LOTE 11 QUADRA59, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: DO SOL, SN, LOTE 11 QUADRA59, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pedido de juntada de tréplica formulado em termo de conciliação de ID n° 71397452, uma vez que o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, não prevê essa modalidade de manifestação processual, sendo o procedimento pautado na simplicidade, informalidade e celeridade.
Insta salientar, que a defesa deve ser apresentada na contestação, podendo as partes complementar suas alegações oralmente na audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.099/95. 2) Intime-se a parte Requerida para ciência. 3) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 23 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021021404388000000055880063 procuração Aline Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021021404435900000055880064 Identidade Aline Documento de Identificação 25021021404480900000055880065 procuração outbeco Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021021404527500000055880066 CNH Vander Documento de Identificação 25021021404579200000055880067 Contrato Social Outbeco Documento de Identificação 25021021404626000000055880068 Cartão CNPJ Outbeco Documento de Identificação 25021021404678300000055880070 Comprovante de residência Documento de comprovação 25021021404725400000055880071 Certidão de casamento Vander e Aline Documento de comprovação 25021021404778700000055880072 Notificação GDC x Aline Documento de comprovação 25021021404826900000055880075 CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SKY Documento de comprovação 25021021404876500000055880077 Boletim_Unificado_56849302 Documento de comprovação 25021021404935600000055880078 Fotos equipamentos de cozinha 01 Documento de comprovação 25021021404986200000055880079 Fotos equipamentos de cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405033400000055880080 Vídeo Equipamentos Trabalho Cozinha 01 Documento de comprovação 25021021405077800000055880083 Vídeo Equipamento Trabalho Cozinha 04 Documento de comprovação 25021021405134900000055880084 Vídeo Equipamento Trabalho Cozinha 06 Documento de comprovação 25021021405181300000055880086 Vídeo Equipamento Trablaho cozinha 05 Documento de comprovação 25021021405226700000055880088 Vídeo Equipamentos de Trabalho Cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405277700000055880089 Vídeo Equipamentos trabalho cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405337400000055880090 Vídeo equipamentos trabalho cozinha 03 Documento de comprovação 25021021405394000000055880099 32230531780992000736550010000331421709004865-nfe (1) Documento de comprovação 25021021405443200000055880103 NF 89.630 Documento de comprovação 25021021405485500000055880105 NF 233040 ACIMAQ (1) Documento de comprovação 25021021405522700000055880756 Nfe 367 OUTBECO (2) Documento de comprovação 25021021405561400000055880757 Nota Fiscal Forno 2 Documento de comprovação 25021021405598900000055880758 OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA (2) Documento de comprovação 25021021405635700000055880759 Vander carioca container - peças - maio - 2023 Documento de comprovação 25021021405681600000055880760 Vander carioca container - prateleira - 2023 (2) Documento de comprovação 25021021405723900000055880761 Vila Velha ( ES ), 12 de Maio de 2010 Documento de comprovação 25021021405763900000055880762 WhatsApp Image 2025-01-30 at 13.31.32 (1) Documento de comprovação 25021021405804000000055880763 Faturamento Dezembro 2024 Documento de comprovação 25021021405840200000055880765 Faturamento novembro de 2024 Documento de comprovação 25021021405878500000055880766 Faturamento outubro 2024 Documento de comprovação 25021021405913700000055880767 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021217505953800000056044430 Decisão Decisão 25021315510215300000056105636 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021315510215300000056105636 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021918071570100000056476056 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25031216363955500000057497709 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031216363955500000057497709 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031216363955500000057497709 Mandado entregue: 5580059 Expediente: 10574398 Certidão 25040803380140800000059221550 5580059.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040803380165700000059221551 GDC1.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040803380191400000059221552 GDC2.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040803380221000000059221553 GDC3.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040803380246200000059221554 GDC4.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040803380260700000059221555 Contestação Contestação 25041115202050000000059509308 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041115202130300000059509315 CONTRATO SOCIAL GDC COMERCIO Documento de Identificação 25041115202162100000059509324 RELATORIO MENSAL Dezembro.24 Documento de comprovação 25041115202205100000059510065 COMPROVANTES PAGOS DEZEMBRO 24 Documento de comprovação 25041115202239300000059510072 Relatorio semanal P.
Serviço Dezembro Documento de comprovação 25041115202319100000059510076 Comprovantes pagos Prest.Serviço Agosto.24 Documento de comprovação 25041115202353300000059510089 Relatorio diario Agosto.24 Documento de comprovação 25041115202421600000059510095 Relatorio Semana Agosto PLANILHA Documento de comprovação 25041115202455000000059510098 Relatorio Pagamentos Agosto.24 Documento de comprovação 25041115202487100000059511456 Réplica Réplica 25052719181566800000061868602 Prints 01 Documento de comprovação 25052719181595400000061869357 Prints 02 Documento de comprovação 25052719181620800000061869358 Prints 03 Documento de comprovação 25052719181638700000061869359 Prints 04 Documento de comprovação 25052719181654600000061869360 Prints 05 Documento de comprovação 25052719181672900000061869362 Cartã- CNPJ Aquila - Baixada Documento de comprovação 25052719181691000000061869363 Cartão CNPJ Azeite - Baixada Documento de comprovação 25052719181709200000061869365 Cartão CNPJ Darva Documento de comprovação 25052719181725100000061869366 Cartão CNPJ Fauno - Baixada Documento de comprovação 25052719181743100000061869367 Cartão CNPJ OUTBECO Documento de comprovação 25052719181757900000061869368 DeclaracaoDEFIS-128433662012001 Documento de comprovação 25052719181773500000061869369 PGDASD-DECLARACAO-12843366202504001 Documento de comprovação 25052719181785700000061869370 ReciboDEFIS-128433662012001 Documento de comprovação 25052719181798700000061869371 Despacho Despacho 25061718112625100000063197567 Petição (outras) Petição (outras) 25061817482683300000063294491 GDC COMERCIO - 1ª Alteração Deferida (JUCEES) Documento de Identificação 25061817482696000000063294494 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062316255137900000063395773 -
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 16:25
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 03:38
Decorrido prazo de GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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08/04/2025 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:49
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5004423-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARGON NEVARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA REU: GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA COUTINHO - ES27219 Nome: GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: DO SOL, SN, LOTE 11 QUADRA59, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome:AUTOR: ALINE MARGON NEVARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA - intimação eletrônica DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: 1) Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS movida por ALINE MARGON NEVARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA e OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMÉRCIO BAR E RESTAURANTE LTDA em face de GDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, onde as partes autoras alegam, em síntese, que são proprietários e possuidores de diversos equipamentos de cozinha essenciais ao seu sustento, tiveram seus bens retidos ilegalmente pela empresa ré em 03 de janeiro de 2025.
O Réu, responsável pelo Food Park Sky Foods, trocou as fechaduras do contêiner locado pelos Autores, impedindo o acesso sob a alegação de uma suposta dívida, sem transparência na cobrança.
Os valores das vendas em dinheiro foram retidos arbitrariamente pelo Réu, que impôs o uso desses valores para pagar despesas de condomínio, sem comprovação documental.
Além disso, houve constrangimento moral por parte do gestor do Sky Foods, dificultando a operação dos Autores.
Diante da impossibilidade de manter suas atividades, os Autores decidiram encerrar suas operações em 03 de janeiro de 2025, mas seus equipamentos foram indevidamente retidos sob alegação de penhor legal.
Tentativas de negociação falharam, e as reuniões realizadas não resultaram na devolução dos bens.
Isto posto, pugna em sede liminar, que a requerida seja compelida a efetuar a imediata devolução dos bens da autora, retidos ilegalmente.
Este é o breve relatório.
Decido.
O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da requerente no sentido de que a requerida efetue a devolução bens de sua propriedade retidos pela parte Requerida.
No que tange à probabilidade do direito, vislumbro a plausibilidade de existência deste, haja vista presentes elementos que evidenciam a veracidade dos fatos narrados, conforme documentos acostados à exordial, quais sejam: fotos (ID 62901718,62901719), vídeos (ID 62901722, 62901723, 62901725,62901727, 62901728,62901729,62901738) Notas Fiscais (ID 62901742, 62901744,62901745, 62901746,62901747,62901748,62901749,62901750 e 62901751).
A concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa, sendo comprovado que a parte autora utiliza os bens para a atividade fim de sua empresa, e portanto de forma a evitar que cesse a atividade comercial e prejudique de forma veemente a subsistência da parte autora.
Diante disso, determino a imediata devolução dos bens móveis pertencentes aos autores e listados na petição inicial de id 62900602, com a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá: (i) Entrar em contato com os patronos das partes para identificar e listar os bens a serem retirados; (ii) Acompanhar a retirada dos bens pelos autores ou seus representantes legais; e (iii) Certificar detalhadamente o cumprimento da diligência.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, caso haja resistência ao cumprimento da ordem. 2) INTIMAR O REQUERENTE para ciência 3) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 4) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 5) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 23/06/2025 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara.
O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021021404388000000055880063 procuração Aline Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021021404435900000055880064 Identidade Aline Documento de Identificação 25021021404480900000055880065 procuração outbeco Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021021404527500000055880066 CNH Vander Documento de Identificação 25021021404579200000055880067 Contrato Social Outbeco Documento de Identificação 25021021404626000000055880068 Cartão CNPJ Outbeco Documento de Identificação 25021021404678300000055880070 Comprovante de residência Documento de comprovação 25021021404725400000055880071 Certidão de casamento Vander e Aline Documento de comprovação 25021021404778700000055880072 Notificação GDC x Aline Documento de comprovação 25021021404826900000055880075 CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SKY Documento de comprovação 25021021404876500000055880077 Boletim_Unificado_56849302 Documento de comprovação 25021021404935600000055880078 Fotos equipamentos de cozinha 01 Documento de comprovação 25021021404986200000055880079 Fotos equipamentos de cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405033400000055880080 Vídeo Equipamentos Trabalho Cozinha 01 Documento de comprovação 25021021405077800000055880083 Vídeo Equipamento Trabalho Cozinha 04 Documento de comprovação 25021021405134900000055880084 Vídeo Equipamento Trabalho Cozinha 06 Documento de comprovação 25021021405181300000055880086 Vídeo Equipamento Trablaho cozinha 05 Documento de comprovação 25021021405226700000055880088 Vídeo Equipamentos de Trabalho Cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405277700000055880089 Vídeo Equipamentos trabalho cozinha 02 Documento de comprovação 25021021405337400000055880090 Vídeo equipamentos trabalho cozinha 03 Documento de comprovação 25021021405394000000055880099 32230531780992000736550010000331421709004865-nfe (1) Documento de comprovação 25021021405443200000055880103 NF 89.630 Documento de comprovação 25021021405485500000055880105 NF 233040 ACIMAQ (1) Documento de comprovação 25021021405522700000055880756 Nfe 367 OUTBECO (2) Documento de comprovação 25021021405561400000055880757 Nota Fiscal Forno 2 Documento de comprovação 25021021405598900000055880758 OUTBECO PRAIA DE ITAPARICA COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA (2) Documento de comprovação 25021021405635700000055880759 Vander carioca container - peças - maio - 2023 Documento de comprovação 25021021405681600000055880760 Vander carioca container - prateleira - 2023 (2) Documento de comprovação 25021021405723900000055880761 Vila Velha ( ES ), 12 de Maio de 2010 Documento de comprovação 25021021405763900000055880762 WhatsApp Image 2025-01-30 at 13.31.32 (1) Documento de comprovação 25021021405804000000055880763 Faturamento Dezembro 2024 Documento de comprovação 25021021405840200000055880765 Faturamento novembro de 2024 Documento de comprovação 25021021405878500000055880766 Faturamento outubro 2024 Documento de comprovação 25021021405913700000055880767 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021217505953800000056044430 Decisão Decisão 25021315510215300000056105636 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021315510215300000056105636 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021918071570100000056476056 VILA VELHA-ES, 11 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
12/03/2025 18:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 18:19
Expedição de Mandado - Citação.
-
12/03/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 15:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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