TJES - 5000797-67.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:00
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:40
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000797-67.2020.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA SILVA SOUZA SABADINI REQUERIDO: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548 Advogado do(a) REQUERIDO: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 DECISÃO 1.
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado (ID. 52660583), nomeio em substituição a Imparcial Perícia para realização da prova técnica, com especialidade em profissional médico oftalmologista, com endereço profissional na Av.
Carlos Gomes de Sá, n° 355, sala 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29.066-040, Telefone para contato (27) 3052-8855 / (27) 9.9275-5151, E-mail: [email protected]. 1.2.
INTIME-SE o nomeado, para dizer se aceita o múnus e desde já, informe que os honorários foram fixados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), obedecendo aos parâmetros da Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ.
Por se tratar de perícia de grande complexidade (ID. 44662787). 2.
Após, comuniquem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos, e INTIME-SE o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas. 3.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo, sem manifestação/impugnação das partes sobre a juntada do laudo pericial, proceda a solicitação do pagamento dos honorários no sistema AJG – Sistema Assistência Judiciária Gratuita. 5.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2025 13:59
Nomeado perito
-
14/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/06/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 13:29
Processo Inspecionado
-
23/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:09
Decorrido prazo de FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:23
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUZA SABADINI em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 07:45
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUZA SABADINI em 14/02/2022 23:59.
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20/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2021 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2021 14:19
Proferida Decisão Saneadora
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30/08/2021 07:06
Conclusos para decisão
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30/08/2021 07:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 09:01
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2021 10:30
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUZA SABADINI em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 20:10
Processo Inspecionado
-
21/05/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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