TJES - 5014792-02.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5014792-02.2024.8.08.0011 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: G.
N.
B.
Advogado do(a) REQUERENTE: DARLEY DE CARVALHO BILIO - GO34742 DECISÃO Visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) DEFIRO ao requerente a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50, já que a presunção relativa de veracidade das afirmações contidas na exordial, não restaram afastadas por outros elementos, existentes nos autos.
B) INTIME-SE o autor, por meio de seu representante processual, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do NCPC, art. 321, e art. 485, incisos I e IV, de modo a: B.1) JUNTAR aos autos a certidão de óbito do de cujus.
B.2) APRESENTAR cópia (I) da sentença homologatória de celebração do acordo de não persecução penal, bem como do (II) acordo por ela homologado.
C) decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
D) por fim, retornem-me os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO XAVIER BENTO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 18:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/12/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. N. B. - CPF: *22.***.*33-08 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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