TJES - 5018757-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5018757-17.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADA: CLARO S.A.
DESPACHO 1) Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por CAMARGO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANGELA CAPISTRANO CAMARGO CABRAL e ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO em face de CLARO S.A., fundado em título executivo judicial constituído nos autos de nº 0004138-51.2014.8.08.0024. 2) Diante disso, ADMITO o pedido de cumprimento da sentença formulado ao id 34229185. 3) INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4) Fica ciente a parte executada de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5) Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Se decorrido in albis o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, § 1º), ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. 7) Tudo cumprido, CERTIFIQUE-SE.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
12/03/2025 18:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 09:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:08
Decorrido prazo de CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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