TJES - 0002967-44.2013.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002967-44.2013.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RETRONORTE IND.
COM.
EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogados do(a) REQUERENTE: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO vistos em inspeção 1.
A princípio, EVOLUA-SE a Classe Processual, eis que se trata de Cumprimento de Sentença. 2.
Considerando que os exequentes foram intimados para dar prosseguimento ao feito e permaneceram inertes; e considerando a advertência contida na decisão do ID. 32688388, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 3.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 4.
INTIME-SE a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 5.
CERTIFIQUE o Cartório o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após o transcurso do prazo a conclusão para extinção. 6.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 14:25
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:14
Processo Inspecionado
-
21/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 07:33
Decorrido prazo de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:12
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:07
Decorrido prazo de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001166-62.2014.8.08.0007
Departamento Nacional de Producao Minera...
Benjamim Cardozo
Advogado: Dianny Silveira Gomes Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2014 00:00
Processo nº 5019929-95.2024.8.08.0000
Helio Ferreira da Silva
4 Vara Criminal de Linhares
Advogado: Edilson Silva do Nascimento
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 18:36
Processo nº 5008755-80.2025.8.08.0024
Luis Diego Melo da Silva
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Alan Gomes Patricio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 23:00
Processo nº 0012878-67.2011.8.08.0035
Banco Safra S A
Cezar Augusto de Souza Lima
Advogado: Juliane Rodrigues Gava
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2011 00:00
Processo nº 0001118-90.2020.8.08.0008
Romario Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lorena Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 00:00