TJES - 5000548-12.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000548-12.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA, ERICO DIAS GOMES DESPACHO Visto em Inspeção Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
08/05/2025 12:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:07
Processo Inspecionado
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07/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:03
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000548-12.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA, ERICO DIAS GOMES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 63703965 E 64591071, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:50
Juntada de Informações
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17/12/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/10/2024 02:51
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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13/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:22
Decorrido prazo de AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO em 17/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 23:01
Processo Inspecionado
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11/06/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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