TJGO - 5316439-25.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cootego - Cooperativa De Transporte Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 23:16:32))
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18/06/2025 05:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Redemob Consorcio (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 23:16:32))
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18/06/2025 05:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 23:16:32))
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17/06/2025 23:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cootego - Cooperativa De Transporte Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2025 23:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2025 23:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2025 23:16
Ato ordinatório - Impugnar a Contestação e produzir provas
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10/06/2025 15:13
CONTESTAÇÃO - COOTEGO
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21/05/2025 15:43
Realizada sem Acordo - 21/05/2025 14:30
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21/05/2025 15:43
Realizada sem Acordo - 21/05/2025 14:30
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21/05/2025 15:43
Realizada sem Acordo - 21/05/2025 14:30
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21/05/2025 15:43
Realizada sem Acordo - 21/05/2025 14:30
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21/05/2025 14:25
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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13/03/2025 09:17
PEDIDO DE HABILITAÇAÕ - COOTEGO
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27/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Redemob Consorcio (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/02/2025 15:58:04))
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18/02/2025 09:11
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Cootego - Cooperativa De Transporte Do Estado De Goiás
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17/02/2025 15:58
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Cootego - Cooperativa De Transporte Do Estado De Goiás(comunicação: "109187695432563873787552499")
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17/02/2025 15:58
On-line para Adv(s). de RC - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 15:58
Link Da Audiência De Conciliação
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17/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Redemob Consorcio (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/02/2025 15:56
(Agendada para 21/05/2025 14:30)
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10/02/2025 21:19
Manifestação
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10/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Redemob Consorcio (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2025 09:42:59))
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública Municipal Reg.
Público e Ambiental Autos nº 5316439-25.2024.8.09.0174 DECISÃO Conforme dispõe o art. 339 do Código de Processo Civil: Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu. No presente caso, verifico que a parte requerida indicou a empresa COOTEGO - Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n.º 05.***.***/0001-16, para integrar a relação jurídica processual (evento 26), em conformidade com o disposto no art. 339, caput, do Código de Processo Civil. Por sua vez, a parte requerente anuiu à referida indicação e requereu a inclusão da mencionada pessoa jurídica no polo passivo da ação (evento 30), nos termos do art. 339, §1º, do CPC. Diante disso, acolho o pedido e determino a inclusão da empresa COOTEGO - Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás no polo passivo da presente ação.
Para tanto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial, conforme previsto no art. 339, §2º, do CPC. Após a devida alteração, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, utilizando a plataforma virtual adotada por este Juízo. Cite-se a empresa COOTEGO - Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, no endereço Rua Ricardo Cesar, n.º 281, Lotes 23 e 24, Setor Chácara Botafogo, Goiânia - GO, CEP 74711-170, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento ao ato e apresentação de resposta, ficando desde logo cientificada de que o prazo para resposta terá início na data da audiência. Consigne-se no mandado/carta que o (a) requerido (a) pode manifestar desinteresse em conciliar no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da audiência, caso em que, se o autor houver manifestado desinteresse, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do 335, II do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte requerente para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei. Após apresentação de impugnação, se de interesse da parte requerente, intimem-se as partes para a especificação de provas. Por fim, voltem-me os autos conclusos para análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré REDEMOB CONSÓRCIO, bem como de eventuais provas requeridas. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil), podendo a parte constituir representante, por intermédio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, não se admitindo juntada posterior. Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, salvo se representado por advogado dativo, Ministério Público ou defensor público. Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Canedo, 31 de janeiro de 2025 . VITOR BARROS MOURO Juiz Substituto em auxílio -
31/01/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/01/2025 09:42:59)
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31/01/2025 09:47
Por (Polo Ativo) FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2025 09:42:59))
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31/01/2025 09:43
On-line para Adv(s). de RC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 09:43
On-line para Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 09:42
Decisão. Inclusão Polo Passivo
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27/01/2025 14:03
P/ SENTENÇA
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23/01/2025 21:07
Pelo Reu-Redemob: Especificar Provas - Saneamento com Denunciacao a Lide
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14/01/2025 16:59
Manifestação
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17/12/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 15:30
Ato ordinatório - Produção de Provas
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25/11/2024 14:46
Impugnação à contestação
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12/11/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Redemob Consorcio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/11/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/11/2024 16:21
Despacho -> Mero Expediente
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11/11/2024 16:35
Contestacao: Acatando Pedido de Substituicao - ILEgitimidade
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10/11/2024 23:59
P/ DECISÃO
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08/11/2024 13:48
Manifestação
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23/10/2024 17:14
Realizada sem Acordo - 23/10/2024 17:00
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23/10/2024 17:14
Realizada sem Acordo - 23/10/2024 17:00
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23/10/2024 17:14
Realizada sem Acordo - 23/10/2024 17:00
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23/10/2024 17:14
Realizada sem Acordo - 23/10/2024 17:00
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23/10/2024 12:13
Pelo Reu: Juntar Atos Constitutivos e Representativos e Dados para Audiencia
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23/08/2024 16:33
Para Redemob Consorcio (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (24/07/2024 13:32:14))
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26/07/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Redemob Consorcio - Código de Rastreamento Correios: YQ378181799BR idPendenciaCorreios2536679idPendenciaCorreios
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24/07/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (CNJ:12624) - )
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24/07/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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24/07/2024 13:29
(Agendada para 23/10/2024 17:00)
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24/07/2024 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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24/07/2024 12:11
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/07/2024 16:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/07/2024 09:43
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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12/07/2024 09:43
Redistribuído
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12/07/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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12/07/2024 08:48
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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05/07/2024 17:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/07/2024 16:35
Pedido de gratuidade
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16/06/2024 19:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Da Silva Coelho - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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16/06/2024 19:57
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2024 11:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/04/2024 11:21
Inicial/Conexão
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23/04/2024 15:37
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
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23/04/2024 15:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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