TJGO - 6101095-05.2024.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Decorrido Prazo
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19/08/2025 03:08
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 6101095-05.2024.8.09.0001 DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo legal, apresentarem memoriais.Após, volva-me concluso para sentença.Cumpra-se.Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2025 20:10
Intimação Efetivada
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08/08/2025 20:10
Intimação Efetivada
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08/08/2025 20:01
Intimação Expedida
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08/08/2025 20:01
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:26
Despacho -> Mero Expediente
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04/08/2025 16:50
Autos Conclusos
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30/07/2025 15:20
Prazo Decorrido
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 6101095-05.2024.8.09.0001 DECISÃORatifico os atos processuais já praticados.Compulsando os autos, noto que as partes são capazes e estão devidamente representadas, o pedido é juridicamente possível e há interesse processual que demande a atuação do Poder Judiciário.Indefiro a impugnação ao comprovante de residência e à assistência judiciária, tendo em vista que a autora anexou documentos suficientes à comprovação de ambas as situações, revelando-se suficientes.Relativamente à preliminar de inépcia da inicial, Rejeito o pedido, uma vez que a ausência de tentativa de solução da demanda de maneira administrativa, não constitui requisito para a propositura da ação.Logo, dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, transcorrido este, a presente decisão se torna estável, como prevê o §1º, do art. 357 do CPC.Após, volvam conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Abadiânia, 10 de julho de 2025 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (14/07/2025 14:21:15))
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15/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (14/07/2025 14:21:15))
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15/07/2025 15:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 14/07/2025 14:21:15)
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15/07/2025 15:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 14/07/2025 14:21:15)
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14/07/2025 14:21
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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07/07/2025 08:47
P/ DECISÃO
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23/05/2025 04:46
MANIFESTACAO
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14/05/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/05/2025 09:26:21)
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14/05/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/05/2025 09:26:21)
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14/05/2025 09:26
Despacho -> Mero Expediente
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12/05/2025 14:39
P/ DECISÃO
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07/05/2025 13:44
Impugnação à contestação
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23/04/2025 08:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 11/04/2025 02:57:57)
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11/04/2025 02:57
CONTESTACAO
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24/03/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:30
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24/03/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:30
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24/03/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:30
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24/03/2025 17:06
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 13:30
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24/03/2025 11:16
E comprovante de pagamento dos honorários da Conciliadora
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21/03/2025 02:57
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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05/03/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 17:40
CONTA DO CONCILIADOR
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24/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (05/02/2025 10:13:19))
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19/02/2025 03:30
Juntada de PROCURACAO
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/02/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/02/2025 14:21:10)
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14/02/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/02/2025 14:21:10)
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14/02/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 05/02/2025 14:20:52)
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14/02/2025 12:18
On-line para Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/02/2025 10:13:19)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 14:21
LINK DE AUDIENCIA
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05/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:20
(Agendada para 24/03/2025 13:30)
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05/02/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/02/2025 10:13:19)
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05/02/2025 10:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/01/2025 16:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/01/2025 16:33
Certidão Expedida
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09/12/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Gloria Torquato Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2024 10:41:34)
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09/12/2024 10:41
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 21:56
Autos Conclusos
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03/12/2024 21:56
Abadiânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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03/12/2024 21:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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