TJGO - 5528256-22.2021.8.09.0170
1ª instância - 3C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:25
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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07/05/2025 13:15
certidão informativa - remessa da sentença e acórdão aos autos da execução
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06/05/2025 16:36
MANIFESTAÇÃO
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29/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 14:20
Às partes - retorno dos autos
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28/04/2025 06:58
Processo baixado à origem/devolvido
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28/04/2025 06:58
Processo baixado à origem/devolvido
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27/04/2025 16:59
Certidão
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26/03/2025 14:35
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4161 - Seção I - 26/03/2025
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24/03/2025 07:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21
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24/03/2025 07:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025
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21/03/2025 15:52
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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21/03/2025 15:52
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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07/03/2025 10:15
Publicação Pauta Virtual 17/03/2025-DJE n.4148-Suplemento -Seção I - 07/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
27/02/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/02/2025 17:39:14)
-
27/02/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/02/2025 17:39:14)
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27/02/2025 17:39
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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24/02/2025 15:14
P/ O RELATOR
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24/02/2025 15:00
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOAS DE DECLARAÇÃO
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21/02/2025 12:24
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4140 - Seção I - 21/02/2025
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19/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 17:02:20)
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19/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 17:02:20)
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18/02/2025 17:02
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 08:54
P/ O RELATOR
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17/02/2025 08:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/02/2025 13:19
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4131 - Seção I - 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5528256-22.2021.8.09.0170 Comarca: CAMPINORTE3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: SICOOB UNICENTRO NORTE GOIANO EMBARGADO: LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS)RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
NECESSIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL.
PERÍCIA CONTÁBIL CONCLUSIVA QUE GOZA DE VERACIDADE PELA NATUREZA DE DOCUMENTO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução de cédula de crédito bancário, determinando a revisão dos valores conforme laudo pericial.
O embargante alega omissão do acórdão, pois o laudo, em sua visão, não definiu o montante devido.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão apresenta omissão quanto à definição do montante devido após a revisão contratual determinada com base no laudo pericial, nos termos do art. 1.022 do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em ocorrência de omissão, tampouco em necessidade de alteração do acórdão, haja vista que o julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O laudo pericial, embora não tenha quantificado diretamente o valor devido, apontou claramente os pontos a serem revisados na cédula de crédito, quais sejam: a falta de clareza quanto às condições contratadas, valores imprecisos e o tipo de cobrança de mora. 3.1.
O laudo pericial, elaborado por perito oficial, goza de presunção de veracidade, não havendo prova robusta em contrário que justifique a sua desconsideração.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. "1.
O laudo pericial, elaborado por perito oficial, goza de presunção de veracidade. 2.
A ausência de quantificação precisa do valor devido no laudo não configura omissão, pois o laudo indicou claramente os pontos a serem revisados na cédula de crédito, fornecendo base suficiente para a decisão judicial."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 489; art. 93, IX, da CF/1988; art. 85, §2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5528256-22.2021.8.09.0170 Comarca: CAMPINORTE3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: SICOOB UNICENTRO NORTE GOIANO EMBARGADO: LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS)RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
NECESSIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL.
PERÍCIA CONTÁBIL CONCLUSIVA QUE GOZA DE VERACIDADE PELA NATUREZA DE DOCUMENTO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução de cédula de crédito bancário, determinando a revisão dos valores conforme laudo pericial.
O embargante alega omissão do acórdão, pois o laudo, em sua visão, não definiu o montante devido.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão apresenta omissão quanto à definição do montante devido após a revisão contratual determinada com base no laudo pericial, nos termos do art. 1.022 do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em ocorrência de omissão, tampouco em necessidade de alteração do acórdão, haja vista que o julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O laudo pericial, embora não tenha quantificado diretamente o valor devido, apontou claramente os pontos a serem revisados na cédula de crédito, quais sejam: a falta de clareza quanto às condições contratadas, valores imprecisos e o tipo de cobrança de mora. 3.1.
O laudo pericial, elaborado por perito oficial, goza de presunção de veracidade, não havendo prova robusta em contrário que justifique a sua desconsideração.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. "1.
O laudo pericial, elaborado por perito oficial, goza de presunção de veracidade. 2.
A ausência de quantificação precisa do valor devido no laudo não configura omissão, pois o laudo indicou claramente os pontos a serem revisados na cédula de crédito, fornecendo base suficiente para a decisão judicial."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 489; art. 93, IX, da CF/1988; art. 85, §2º, do CPC. ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los nos termos do voto do relator.
Acórdão mantido. Votaram com o relator, os desembargadores Eduardo Abdon Moura e Fernando Braga Viggiano. Presidiu a sessão, desembargador Fernando Braga Viggiano. Presente o Procurador de Justiça, Dr.
José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 03 de fevereiro de 2025. Desembargador Itamar de LimaRelator VOTO DO RELATOR Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios e, de plano, vislumbro que não merecem acolhida. Dos autos denota-se que a autora/embargada requereu a nulidade da execução, fundamentada na ausência de demonstrativo de cálculo com os critérios de apuração do valor executado, caracterizando, a seu ver, a iliquidez do título.
Postulou: a) a exclusão da capitalização de juros em qualquer periodicidade; b) a limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil; c) a vedação da utilização do CDI com possibilidade de substituição pelo INPC; d) a não cumulação da multa com os juros de mora e e) a não inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Na sentença, a magistrada julgou da seguinte maneira: “Desse modo, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos contra a Ação de Execução de n.º 5115863-33.2021.8.09.0170, devendo, naqueles autos, serem os valores da Cédula de Crédito Bancário n.º 309.611 revisados, nos termos indicados em laudo pericial de ev. 33.Como houve sucumbência em maior grau para o embargado, condeno-o ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que os fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, tangente a diferença apurada entre o valor executado e o valor da dívida, revisado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.” O embargante interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença.No acórdão foi desprovido o recurso. Nas razões recusais, a parte recorrente alega que houve omissão no acórdão, haja vista que o laudo pericial não encontra-se conclusivo, pois não determinou qual seria o montante devido. Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios. Com efeito, cumpre considerar que os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Eis os termos do dispositivo legal citado: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”. Sobre o tema, preleciona o doutrinador Humberto Theodoro Júnior: “(...) Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada.
No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido eliminando-se o defeito nele detectado.
Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão, ou da sentença.
No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente quando se tiver de eliminar omissão ou contradição.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal”. (in Curso de Direito Processual Civil, 36.ed., Vol.
I, São Paulo: Editora Forense, p. 526/527) Diferente do que alega a parte embargante não há falar em ocorrência de omissão, tampouco em necessidade de alteração do acórdão, haja vista que o julgado declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, restou claro no decisum que o laudo pericial oficial juntado na mov. 33 encontra-se bem fundamentado, claro e conclusivo no sentido de que “a memória de cálculo do financiamento da Cédula de Crédito Bancário nº 309.611 deve ser revisada, pois não está clara quanto às suas condições contratadas e apresenta valores imprecisos, além de ser revisto o tipo de cobrança de mora por “dias de atraso” porque não ficou claro no contrato as condições de cobrança desta modalidade.” Em outras palavras a perícia apontou de forma clara e coesa os pontos divergentes e necessários de revisão, sendo portanto conclusivo no sentido de que a cédula de crédito executada precisa ser revisada. Importante destacar ainda que como bem delineado no acórdão, e, tendo sido o laudo pericial efetuado por perito oficial, as suas conclusões gozam de presunção de veracidade, pela natureza de documento público.
Em outras palavras, o laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, verifica-se, na verdade, que os embargantes se utilizaram dos embargos de declaração para rediscutir a matéria, o que não se mostra possível.
Nesse contexto, não havendo vício no acórdão a sua manutenção é medida impositiva. FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração e mantenho o acórdão embargado nos exatos termos em que proferido. É o voto. Goiânia, 03 de fevereiro de 2025. Desembargador ITAMAR DE LIMARelator(Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) -
06/02/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06
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06/02/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/02/2025
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06/02/2025 08:53
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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06/02/2025 08:53
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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14/01/2025 12:30
Publicação Pauta Virtual 03/02/2025-DJE n.4112-Suplemento - Seção I - 14/01/2025
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19/12/2024 13:26
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4098 - Seção I - 19/12/2024
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17/12/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/12/2024 17:53:44)
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17/12/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/12/2024 17:53:44)
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17/12/2024 17:53
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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16/12/2024 13:38
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4095 - Seção I - 16/12/2024
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16/12/2024 10:43
P/ O RELATOR
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16/12/2024 10:37
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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12/12/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/12/2024 11:59:57)
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12/12/2024 11:59
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO DA INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
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12/12/2024 10:38
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/12/2024 13:00
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4091 - Seção I - 10/12/2024
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06/12/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/12/2024 07:57:45)
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06/12/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/12/2024 07:57:45)
-
06/12/2024 07:57
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00)
-
06/12/2024 07:57
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00)
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25/11/2024 14:19
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4080 - Seção I - 25/11/2024
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22/11/2024 11:16
Publicação Pauta Virtual 02/12/2024-DJE n.4079-Suplemento - Seção I - 22/11/2024
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21/11/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 21/11/2024 11:01:51)
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21/11/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 21/11/2024 11:01:51)
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21/11/2024 11:01
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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28/08/2024 18:00
P/ O RELATOR
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28/08/2024 18:00
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/08/2024 13:47
3ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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28/08/2024 13:47
3ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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27/08/2024 17:06
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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16/08/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/08/2024 10:32:48)
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16/08/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/08/2024 10:32:48)
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16/08/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/08/2024 10:32:48)
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16/08/2024 10:32
À parte Recorrida - apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de mov. 152
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15/08/2024 15:13
RECURSO DE APELAÇÃO
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23/07/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/07/2024
-
23/07/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/07/2024 14:56:23)
-
23/07/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/07/2024 1
-
23/07/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21
-
21/07/2024 14:56
Sentença
-
30/04/2024 16:32
P/ DECISÃO
-
26/04/2024 16:26
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/04/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/04/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/04/2024 14:46
Tempestividade Recursal / Intimação Embargado
-
25/04/2024 09:44
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
16/04/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 14/04/2024 19:31:10)
-
16/04/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 14/04/2024 19:31:10)
-
16/04/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 14/04/2024 19:31:10)
-
16/04/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 14/04/2024 19:31:10)
-
14/04/2024 19:31
Sentença
-
31/01/2024 09:12
P/ SENTENÇA
-
25/01/2024 16:12
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
-
26/12/2023 09:51
Juntada -> Petição
-
29/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2023 16:38:16)
-
29/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2023 16:38:16)
-
29/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2023 16:38:16)
-
29/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2023 16:38:16)
-
29/11/2023 15:08
Certidão informativa
-
27/11/2023 16:38
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2023 15:24
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 13:42
P/ DECISÃO
-
28/08/2023 13:42
Conclusão
-
24/08/2023 15:46
Processo baixado à origem/devolvido
-
24/08/2023 15:46
Processo baixado à origem/devolvido
-
24/08/2023 15:46
Certidão-Trânsito em Julgado
-
31/07/2023 13:43
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3761 - Seção I - 31/07/2023
-
27/07/2023 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/07/2023 09:10:28)
-
27/07/2023 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/07/2023 09:10:28)
-
27/07/2023 09:10
(Sessão do dia 25/07/2023 10:00)
-
27/07/2023 09:10
(Sessão do dia 25/07/2023 10:00)
-
13/07/2023 10:49
Publicação Pauta Virtual 24/07/2023- DJE n.3750-Suplemento -Seção I -13/07/2023
-
07/07/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 07/07/2023 16:55:46)
-
07/07/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 07/07/2023 16:55:46)
-
07/07/2023 16:55
(Sessão do dia 24/07/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
27/06/2023 16:58
P/ O RELATOR
-
27/06/2023 16:58
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
27/06/2023 15:20
3ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
-
27/06/2023 15:20
3ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
-
24/06/2023 10:42
Decisão -> deferimento
-
05/06/2023 12:31
P/ DESPACHO
-
05/06/2023 12:31
Certidão informativa - Conclusão (em lote)
-
18/05/2023 10:52
REQUERER O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/05/2023 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/05/2023 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/05/2023 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/05/2023 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/05/2023 18:33
às partes - Retorno do TJGO
-
09/05/2023 16:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
09/05/2023 16:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
09/05/2023 16:34
Trânsito em Julgado
-
03/04/2023 16:23
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3686 - Seção I - 03/04/2023
-
30/03/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/03/2023 19:10:21)
-
30/03/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/03/2023 19:10:21)
-
30/03/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/03/2023 19:10:21)
-
30/03/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/03/2023 19:10:21)
-
29/03/2023 19:10
(Sessão do dia 27/03/2023 10:00)
-
29/03/2023 19:10
(Sessão do dia 27/03/2023 10:00)
-
15/03/2023 13:29
Publicação Pauta Virtual 27/03/2023-DJE n.3673- Suplemento -Seção I - 15/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 09/03/2023 16:08:46)
-
09/03/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 09/03/2023 16:08:46)
-
09/03/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 09/03/2023 16:08:46)
-
09/03/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 09/03/2023 16:08:46)
-
09/03/2023 16:08
(Sessão do dia 27/03/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
14/02/2023 11:34
P/ O RELATOR
-
14/02/2023 09:40
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO INTERNO
-
13/02/2023 16:02
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3653 - Seção I - 13/02/2023
-
09/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/02/2023 12:57:06)
-
09/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/02/2023 12:57:06)
-
09/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/02/2023 12:57:06)
-
09/02/2023 12:57
CERTIDÃO -ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO
-
08/02/2023 18:37
AGRAVO INTERNO
-
10/01/2023 15:43
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3629 - Seção I - 10/01/2023
-
15/12/2022 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/12/2022 13:41:20)
-
15/12/2022 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/12/2022 13:41:20)
-
15/12/2022 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/12/2022 13:41:20)
-
15/12/2022 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/12/2022 13:41:20)
-
15/12/2022 13:41
Decisão -> Outras Decisões
-
14/12/2022 13:47
P/ O RELATOR
-
14/12/2022 13:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
14/12/2022 13:40
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
-
14/12/2022 13:40
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
-
14/12/2022 13:40
remessa dos autos ao TJGO
-
14/12/2022 13:39
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/11/2022 12:21:29))
-
13/12/2022 20:23
Alvará Expedido
-
25/11/2022 12:21
Petição
-
16/11/2022 22:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/11/2022 22:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/11/2022 22:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/11/2022 22:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
-
16/11/2022 22:45
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
11/11/2022 12:48
P/ DESPACHO
-
11/11/2022 12:48
Conclusão
-
01/11/2022 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/11/2022 13:33
intimar parte requerida apresentar contrarrazões
-
31/10/2022 16:39
RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/10/2022 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/10/2022 14:32:36)
-
26/10/2022 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/10/2022 14:32:36)
-
26/10/2022 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/10/2022 14:32:36)
-
26/10/2022 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/10/2022 14:32:36)
-
22/10/2022 14:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
14/10/2022 18:04
RESPOSTA DE OFÍCIO:165/2022( mov.32)
-
18/08/2022 15:34
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO DE MOV.44
-
17/08/2022 11:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/08/2022 14:54
Informativa
-
04/07/2022 14:31
(Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/04/2022 10:54:53))
-
01/07/2022 12:46
P/ DECISÃO
-
30/06/2022 23:49
MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL
-
14/06/2022 14:21
MANIFESTAÇÃO. LAUDO PERICIAL
-
07/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/06/2022 15:40
Ato ordinatório
-
07/06/2022 15:35
LAUDO PERICIAL
-
30/05/2022 21:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/05/2022 13:14
manifestação - perito - aceita proposta de honorários
-
17/05/2022 13:08
comp. de envio de carta de int. mov.29. via e-mail
-
17/05/2022 12:58
Para Adams Braga Lima
-
05/05/2022 09:09
Juntada -> Petição
-
30/04/2022 10:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2022 10:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2022 10:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
30/04/2022 10:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
17/02/2022 15:09
Autos Conclusos
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16/02/2022 14:57
Petição
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28/01/2022 15:20
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTABIL.
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26/01/2022 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/01/2022 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/01/2022 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/01/2022 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/01/2022 14:36
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2022 16:31
Autos Conclusos
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06/01/2022 10:07
Juntada -> Petição
-
15/12/2021 18:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/12/2021 18:34
Intimação - regularizar sua representação processual
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17/11/2021 11:43
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
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25/10/2021 12:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sirley Maria Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2021 11:18:51)
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25/10/2021 12:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rinaldo Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2021 11:18:51)
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25/10/2021 12:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEBLON CONFECÇÕES LTDA (LEBLON MODAS) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2021 11:18:51)
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25/10/2021 11:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2021 11:18:51)
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25/10/2021 11:59
Cadastramento de advogado da parte Embargada
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25/10/2021 11:18
Decisão -> Outras Decisões
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07/10/2021 16:41
Autos Conclusos
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07/10/2021 16:41
Campinorte - Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
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07/10/2021 16:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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