TJGO - 5417404-89.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 17ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:33
Juntada -> Petição
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27/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 12:11
Intimação Expedida
-
27/08/2025 12:11
Certidão Expedida
-
27/08/2025 08:23
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 15:41
Intimação Expedida
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5417404-89.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: CPX DISTRIBUIDORA S.ARequerido: CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDADecisão Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CPX DISTRIBUIDORA S.A em face de CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDA.Verifica-se que a parte executada foi validamente intimada para pagar o débito exequendo, porém manteve-se inerte.Então, a parte exequente pugnou pela busca de bens por meio dos sistemas conveniados.É o relatório.
Decido.Defiro a consulta e o bloqueio de bens/ativos financeiros de CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDA (CPF/CNPJ 38.***.***/0001-06 ) por meio dos sistemas conveniados INFOJUD, concomitantemente, conforme o interesse da parte exequente.O pedido de utilização de outros sistemas conveniados será analisado somente após a realização das diligências ora deferidas.As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Assim, cumpra-se na seguinte ordem:1) Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para carrear aos autos eletrônicos planilha atualizada do débito e recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO).2) Após, insira a Escrivania a pendência para a CENOPES.3) Orientações à CENOPES:3.1) INFOJUD - a busca deverá recair sobre as três últimas declarações de bens e direitos, devendo a Escrivania restringir o acesso das pesquisas retiradas apenas as partes, advogados e serventuários vinculados ao presente feito, mediante certidão.4) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.5) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte contrária em 05 (cinco) dias.6)
Por outro lado, em caso de resultado infrutífero, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente da eficácia da pretensão executiva, a partir da ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). 6.1) Também no caso da hipótese anterior (diligências negativas) DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE INDICAR BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Caso a parte exequente não promova a indicação de bens penhoráveis e se limite a pedir pesquisas eletrônicas já realizadas recentemente, fica o pedido desde já INDEFERIDO, sob o fundamento de que o Princípio da Colaboração não é absoluto e nem irrestrito, devendo preponderantemente à parte tutelar os seus interesses em Juízo, engendrando esforços próprios para a consecução do seu direito, de modo que determino desde já, nessa hipótese, que o processo seja suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC, com o consequente arquivamento imediato.Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karine Unes SpinelliJuíza de Direito1 -
18/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 14:59
Intimação Expedida
-
15/08/2025 17:40
Decisão -> Outras Decisões
-
13/08/2025 15:54
Autos Conclusos
-
13/08/2025 14:09
Juntada -> Petição
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30/07/2025 17:00
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 16:50
Intimação Expedida
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30/07/2025 09:44
Juntada de Documento
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5417404-89.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: CPX DISTRIBUIDORA S.A Requerido: CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDADecisão/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Após detida análise do feito, verifico que a parte executada foi validamente citada/intimada para pagar o débito exequendo, porém manteve-se inerte.Então, a parte exequente pugnou pela busca de bens por meio dos sistemas conveniados.É o relatório.
Decido.Defiro a consulta e o bloqueio de bens/ativos financeiros de CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDA (CPF/CNPJ 38.***.***/0001-06) por meio do sistema conveniado RENAJUD, conforme o interesse da parte exequente.O pedido de utilização de outros sistemas conveniados será analisado somente após a realização das diligências ora deferidas.As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da CENOPES, após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça.A fim de agilizar o trâmite processual, cumpra-se na seguinte ordem:1) Intime-se a parte exequente para carrear aos autos eletrônicos planilha atualizada do débito e recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO).2) Após, insira a Escrivania a pendência para o cumprimento das determinações no prazo de 10 (dez) dias.3) Orientações à CENOPES:3.1) RENAJUD - promova-se a anotação de bloqueio judicial, incluindo-se a restrição (transferência e circulação) daqueles automóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus, somente se o bem estiver em nome do(a) executado(a).Desde já, fica a parte exequente cientificada de que a penhora somente se concretizará com a apreensão e depósito do bem.4) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.5) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte contrária em 05 (cinco) dias.6)
Por outro lado, em caso de resultado infrutífero, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente da eficácia da pretensão executiva, a partir da ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). 6.1) Também no caso da hipótese anterior (diligências negativas) DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE INDICAR BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Caso a parte exequente não promova a indicação de bens penhoráveis e se limite a pedir pesquisas eletrônicas já realizadas recentemente, fica o pedido desde já INDEFERIDO, sob o fundamento de que o Princípio da Colaboração não é absoluto e nem irrestrito, devendo preponderantemente à parte tutelar os seus interesses em Juízo, engendrando esforços próprios para a consecução do seu direito, de modo que determino desde já, nessa hipótese, que o processo seja suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC, com o consequente arquivamento imediato.Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito8 -
29/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:27
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:26
Certidão Expedida
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28/07/2025 15:17
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 12:57
Autos Conclusos
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23/07/2025 08:39
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Penhora Realizada (16/07/2025 09:35:47))
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16/07/2025 12:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Penhora Realizada - 16/07/2025 09:35:47)
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16/07/2025 09:35
Infrutífera
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10/06/2025 16:21
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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09/06/2025 22:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/06/2025 17:23:57))
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09/06/2025 17:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/06/2025 17:23
Defere penhora online.
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22/05/2025 14:58
P/ DESPACHO
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24/04/2025 14:02
Juntada -> Petição
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24/04/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 12:31
Recolher guia - SISBAJUD - Guia de constrição.
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22/04/2025 15:04
Juntada -> Petição
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07/04/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/04/2025 14:42
Convalido Intimação
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03/04/2025 13:04
P/ DESPACHO
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20/03/2025 14:36
Juntada -> Petição
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10/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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10/03/2025 12:53
Intimação Não Efetivada do evento n° 35
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09/03/2025 00:55
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/02/2025 12:17:43)) (Polo Passivo)
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25/02/2025 23:26
Para (Polo Passivo) CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDA - Código de Rastreamento Correios: YQ599715295BR idPendenciaCorreios3017192idPendenciaCorreios
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19/02/2025 12:17
Juntada -> Petição
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07/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2025 14:04
Recolher despesas postais - 15 dias.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"182721"} Configuracao_Projudi-->GOIÂNIAGoiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Processo n.º 5417404-89.2024.8.09.0051Polo ativo: CPX DISTRIBUIDORA S.APolo passivo: CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDATipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Sentença de homologação de acordo (evento 12). No evento 16, a parte exequente informou o descumprimento do acordo e requereu a penhora on-line, via Sisbajud. Despacho determinando a intimação do devedor para cumprir o julgado (evento 19). Despesas postais recolhidas (evento 23). Do exposto, CUMPRA-SE o despacho do evento 19 e INTIME-SE a devedora a cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, pagando o montante devido, sob pena de acréscimo da multa e honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC). I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente) -
06/02/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. - )
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06/02/2025 13:37
Cumprir Ev. 19
-
05/02/2025 15:26
P/ DESPACHO
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05/02/2025 15:25
Prazo Decorrido
-
26/11/2024 09:25
Juntada -> Petição
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18/11/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2024 18:48:39)
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18/11/2024 18:48
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - DAR ANDAMENTO NO FEITO
-
24/10/2024 09:32
Juntada -> Petição
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17/10/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/10/2024 15:38:40)
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17/10/2024 15:38
Recolher despesas postal
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17/10/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/10/2024 16:46:08)
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14/10/2024 16:46
Comprovar Pagamento da Dívida: 15 Dias
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11/10/2024 16:06
P/ DESPACHO
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11/10/2024 16:06
Processo Desarquivado
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11/10/2024 16:04
descumprimento de acordo
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13/09/2024 14:15
Processo Arquivado
-
13/09/2024 14:14
Transitado em Julgado
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19/08/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentenç
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16/08/2024 17:24
P/ DESPACHO
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16/08/2024 16:43
Pedido de homologação de acordo
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16/08/2024 16:32
Homologação de Acordo
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05/08/2024 13:25
Citação Efetivada
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03/06/2024 22:26
Para (Polo Passivo) CENTRAL CARGAS E ENCOMENDAS E VENDA - Código de Rastreamento Correios: YQ301809764BR idPendenciaCorreios2283349idPendenciaCorreios
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28/05/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CPX DISTRIBUIDORA S.A - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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28/05/2024 13:53
Citação Inicial, Execução de Título Extrajudicial
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26/05/2024 15:51
conexão
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24/05/2024 16:45
Autos Conclusos
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24/05/2024 16:45
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
-
24/05/2024 16:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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