TJGO - 5368195-43.2023.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:03
Intimação Efetivada
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01/09/2025 13:38
Intimação Expedida
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5368195-43.2023.8.09.0163Requerente: Condominio Residencial BrisasRequerido: Ismael RibeiroJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado - art.38 da Lei 9099/95.As partes litigantes compareceram aos autos expondo os termos de um acordo.Ressalto que se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos, independente do processo já ter sido sentenciado.Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art.487, III, b do CPC.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará.
Friso que havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, autorizo o levantamento, desde que o causídico possua procuração conferindo-lhe poderes específicos.Ademais, caso haja requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
13/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
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13/08/2025 08:56
Intimação Expedida
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05/08/2025 13:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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05/08/2025 12:39
Autos Conclusos
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05/08/2025 10:10
Audiência de Conciliação
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10/06/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (10/06/2025 15:19:29))
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10/06/2025 15:52
Via whatsapp - promovido
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10/06/2025 15:20
Disponibilização de Link
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10/06/2025 15:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/06/2025 15:19
(Agendada para 01/08/2025 13:30:00)
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23/04/2025 18:24
(Referente à Mov. Certidão Expedida (07/03/2025 15:28:12)) (Polo Passivo)
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03/04/2025 16:31
Realizada sem Acordo - 02/04/2025 13:30
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12/03/2025 23:41
Para (Polo Passivo) Ismael Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ621721906BR idPendenciaCorreios3048946idPendenciaCorreios
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07/03/2025 15:28
Link audiencia - banca 4
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26/02/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/02/2025 14:52
(Agendada para 02/04/2025 13:30:00)
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"333046"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5368195-43.2023.8.09.0163Requerente: Condominio Residencial BrisasRequerido: Ismael RibeiroJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHOEm razão da certificação contida em termo de audiência quanto a inoperância do sistema Zoom no momento da realização da audiência, determino que seja designada nova audiência conforme a pauta deste juízo.I.C.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
11/02/2025 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 09:29
Designar nova audiência de conciliação
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07/02/2025 15:25
P/ DECISÃO
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17/12/2024 13:28
Não Realizada - 16/12/2024 13:30
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11/12/2024 17:36
Para (Polo Passivo) Ismael Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/11/2024 16:23:19))
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18/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Ismael Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ513302184BR idPendenciaCorreios2821209idPendenciaCorreios
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12/11/2024 16:23
Link audiencia - banca 4
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05/11/2024 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/11/2024 12:22
(Agendada para 16/12/2024 13:30:00)
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17/09/2024 13:51
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/08/2024 13:04
PEDIDO CACE
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10/06/2024 16:00
Remessa ao CENOPES
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10/06/2024 16:00
Para pagamento voluntário
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01/06/2024 10:46
Para Ismael Ribeiro (Mandado nº 2188318 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2023 07:18:39))
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01/04/2024 09:25
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2188318 / Para: Ismael Ribeiro)
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21/03/2024 00:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2023 07:18:39))
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07/02/2024 05:27
Para (Polo Passivo) Ismael Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ186227789BR idPendenciaCorreios1928985idPendenciaCorreios
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02/02/2024 18:21
Atualização de endereço e expedição de carta
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31/01/2024 16:49
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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23/01/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2024 16:50
Manifestar-se acerca da citação frustrada
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23/01/2024 16:48
AR CORRESPONDENTE AO EVENTO 19
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10/07/2023 19:32
Para (Polo Passivo) Ismael Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: BH940672344BR idPendenciaCorreios1480206idPendenciaCorreios
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04/07/2023 07:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2023 07:18
Decisão -> Outras Decisões
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03/07/2023 17:30
P/ DECISÃO
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03/07/2023 11:44
Emenda
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26/06/2023 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Brisas (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/06/2023 13:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/06/2023 17:19
Autos Conclusos
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13/06/2023 17:19
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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13/06/2023 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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