TJGO - 5029409-46.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:59
OFÍCIO 138 EFETIVADO PELO BB
-
21/02/2025 15:56
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 138 AO BB
-
20/02/2025 15:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/02/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/02/2025 13:34:58))
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"616014"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara Judicial Processo nº.: 5029409-46.2024.8.09.0105.Demandante(s): Wanderley Martins Gomes.Demandado(a/s): Instituto Nacional Do Seguro Social. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento 25, foi homologado acordo. Depósito dos RPVs em eventos 39/40. Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado.
DECIDO. Verifica-se que os RPVS foram devidamente quitados, conforme documentação juntada aos autos.
Portanto, considerando o pagamento integral do débito, desnecessária maior dilação processual, ante a satisfação da prestação jurisdicional. Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Proceda-se à expedição de alvará para transferência do valor depositado em eventos 39/40, na forma requerida pela exequente. Após a confecção do alvará, PROCEDA-SE ao envio deste por meio eletrônico para a instituição bancária. Conste-se do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada. Intimem-se. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito4 -
06/02/2025 13:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
-
06/02/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
06/02/2025 13:34
Extinção. Alvará.
-
05/02/2025 15:57
Autos Conclusos
-
05/02/2025 15:56
COMPROVANTE DE DEPÓSITO - RPV HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
-
05/02/2025 15:55
COMPROVANTE DE DEPÓSITO - RPV PARTE
-
21/01/2025 04:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (17/12/2024 10:29:26))
-
17/12/2024 10:29
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 17/12/2024 10:29:26)
-
17/12/2024 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 17/12/2024 10:29:26)
-
17/12/2024 10:29
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
21/10/2024 18:06
REMESSA CCARPV
-
21/10/2024 18:04
TRANSITO EM JULGADO
-
11/10/2024 17:25
PAGAMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS
-
30/09/2024 08:37
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 11:07
SOLICITAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
-
26/09/2024 10:50
Juntada -> Petição
-
30/08/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (20/08/2024 15:58:23))
-
20/08/2024 15:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
20/08/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
20/08/2024 15:58
Homologação acordo. Intimar partes. Expedir RPV.
-
16/08/2024 16:55
P/ SENTENÇA
-
07/08/2024 16:46
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Útei
-
01/08/2024 16:50
Intimação - PROPOSTA DE ACORDO/IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO
-
30/07/2024 14:38
MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2024 13:37
Juntada -> Petição
-
29/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (19/07/2024 14:13:22))
-
29/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (18/01/2024 16:49:49))
-
19/07/2024 14:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
19/07/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Útei
-
19/07/2024 14:13
MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO MÉDICO
-
19/07/2024 14:12
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 18/01/2024 16:49:49)
-
15/07/2024 17:37
SOLICITAÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E PROCURAÇÃO
-
15/07/2024 17:36
LAUDO MÉDICO PERICIAL DR. RODOLFO NUNES
-
29/04/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida (17/04/2024 12:01:09))
-
17/04/2024 15:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 17/04/2024 12:01:09)
-
17/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 17/04/2024 12:01:09)
-
17/04/2024 12:01
AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E PROCURAÇÃO - DR. RODOLFO NUNES MENDES DA CUNHA
-
18/01/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley Martins Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
-
18/01/2024 16:49
Não concessão de liminar
-
17/01/2024 15:19
Autos Conclusos
-
17/01/2024 15:19
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
-
17/01/2024 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5226653-54.2024.8.09.0049
Vania de Jesus de Paula Cordeiro
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/06/2025 15:20
Processo nº 6124386-48.2024.8.09.0158
Municipio de Santo Antonio do Descoberto
Maria de Fatima de Jesus
Advogado: Victor de Matos Lacerda
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/12/2024 00:00
Processo nº 5812815-67.2024.8.09.0025
Caldas Center Modas LTDA
Jose Severino da Silva
Advogado: Nayane de Assis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/08/2024 10:14
Processo nº 5054060-58.2020.8.09.0049
Valeria Jozani Cabral
Governo do Estado de Goias
Advogado: Fernando Iunes Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2024 06:25
Processo nº 5180431-61.2024.8.09.0038
Chardron Uasseles Ferreira
Lindomar Eraclito da Penha
Advogado: Rafaela Pereira Dias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2024 17:46