TJGO - 6164597-20.2024.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 1ª Vara Civel, Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:22
Processo Arquivado
-
13/05/2025 13:21
Comprovante de envio da Sentença/ofício do mov. 17 ao INSS
-
13/05/2025 13:11
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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13/05/2025 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stefany De Souza Ribeiro (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denis Clay Maciel Ribeiro (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 09:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/05/2025 09:46
RECEBE INICIAL E HOMOLOGA ACORDO
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12/05/2025 16:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/05/2025 16:42
Conclusão dos autos
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25/02/2025 09:12
Juntada de Documentos
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de GoianiraVara de Família e SucessõesDECISÃOAutos nº.: 6164597-20.2024.8.09.0064Partes requerentes: Denis Clay Maciel Ribeiro e Stefany de Souza RibeiroDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no evento 9, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Por conseguinte, DETERMINO o sobrestamento do feito.Certificado o decurso do prazo, independente de nova conclusão do feito, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias.Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, a cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intime-se.
Cumpra-se.Goianira, data do sistema.Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
29/01/2025 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stefany De Souza Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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29/01/2025 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denis Clay Maciel Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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29/01/2025 18:49
DEFERE PRAZO
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29/01/2025 10:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/01/2025 10:12
Manifestação
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08/01/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stefany De Souza Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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08/01/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denis Clay Maciel Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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08/01/2025 17:58
EMENDA À INICIAL
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07/01/2025 11:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/01/2025 11:25
CERTIDÃO HABILITAÇÃO DE ADVOGADO(A) NOS AUTOS
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30/12/2024 08:02
Habilitação
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30/12/2024 07:53
Goianira - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
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30/12/2024 07:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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