TJGO - 5452037-63.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 18ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:55
Processo Arquivado
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13/08/2025 12:55
Evolução da Classe Processual
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5452037-63.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALDILENA BENTO ANDRADE, em face de RODRIGUES MULTIMARCAS ARRUDA VEÍCULOS EIRELI.
Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que as partes entabularam um acordo (evento 82), objetivando o fim do litígio, e assim sendo, entendo que impõe-se a homologação, visto que o direito em questão é disponível, sendo, portanto, transacionável.Ex positis, homologo o acordo acostado no evento 82, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.Acolho o pedido de dispensa do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG -
10/08/2025 18:40
Intimação Efetivada
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10/08/2025 18:40
Intimação Efetivada
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10/08/2025 18:36
Certidão Expedida
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10/08/2025 18:33
Intimação Expedida
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10/08/2025 18:33
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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06/08/2025 19:22
Juntada -> Petição
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17/07/2025 13:52
Juntada -> Petição
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11/07/2025 12:45
Autos Conclusos
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11/07/2025 12:45
Certidão Expedida
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15/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 19:08:32))
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15/06/2025 11:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/06/2025 19:08:32)
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12/06/2025 19:08
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2025 16:20
Juntada -> Petição
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27/05/2025 10:22
dilação de prazo
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27/05/2025 10:18
guia paga
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19/05/2025 15:34
P/ DESPACHO
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19/05/2025 15:34
CERTIDÃO - PRAZO VENCIDO - PROMOVENTE - pgto 4ª e 5ª parcelas
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21/04/2025 07:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/04/2025 21:20:29)
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16/04/2025 21:20
Despacho -> Mero Expediente
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27/03/2025 15:38
Renúncia e desabilitação
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27/03/2025 15:36
P/ DESPACHO
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27/03/2025 15:34
CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE ADVOGADO PROMOVENTE
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26/03/2025 14:01
Renuncia Aldilena
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21/03/2025 12:24
Manifestação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário nº 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para que sejam encaminhadas as comunicações processuais.
Obs: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 21 de novembro de 2024 ANA CAROLINA CANDIDA SERRA Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.
Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais. -
06/02/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMAVE (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/11/2024 12:42:57)
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06/02/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/11/2024 12:42:57)
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09/12/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/12/2024 12:58
4ª e 5ª parcelas vencidas
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21/11/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RMAVE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 12:42
Ato ordinatório - 100% DIGITAL - PARTES
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21/11/2024 12:42
CERTIDÃO - PRAZO VENCIDO - PROMOVENTE - apresentar impugnação
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21/10/2024 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 09:32
CERTIDÃO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA + ATO ORDINATÓRIO- IMPUGNAR
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18/10/2024 17:07
Juntada -> Petição
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15/10/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/10/2024 14:29
Ato ordinatório - GUIA PARCELADA VENCIDA
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14/09/2024 11:16
Para RODRIGUES MULTIMARCAS ARRUDA VEÍCULOS EIRELI (Mandado nº 3141393 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/08/2024 20:37:49))
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02/08/2024 16:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3141393 / Para: RODRIGUES MULTIMARCAS ARRUDA VEÍCULOS EIRELI)
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01/08/2024 20:37
comprovante pagamento guia de locomoção
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18/07/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/07/2024 16:35
Ato ordinatório - RECOLHER GUIA DE POSTAGEM OU LOCOMOÇÃO
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17/07/2024 07:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2024 15:34:52)
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12/07/2024 15:34
Despacho -> Mero Expediente
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20/06/2024 14:43
Endereço completo para intimação
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20/06/2024 11:47
P/ DESPACHO
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20/06/2024 00:20
Juntada
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12/06/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDILENA BENTO ANDRADE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2024 16:56
Ato ordinatório ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
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12/06/2024 09:54
Para RODRIGUES MULTIMARCAS ARRUDA VEÍCULOS EIRELI (Mandado nº 2748207 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (27/11/2023 20:51:38))
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11/06/2024 13:33
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2748207 / Para: RODRIGUES MULTIMARCAS ARRUDA VEÍCULOS EIRELI)
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25/04/2024 17:10
manifestação
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11/04/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2024 10:27:51)
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10/04/2024 10:27
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2024 16:34
Petição
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20/03/2024 16:38
P/ DESPACHO
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20/03/2024 16:38
CERTIDÃO - PRAZO VENCIDO - PROMOVENTE
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20/03/2024 14:48
Pagamento guia locomoção
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23/02/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/02/2024 14:31
Ato ordinatório - GUIA PARCELADA VENCIDA
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06/02/2024 13:26
petição
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01/12/2023 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/12/2023 11:53
Ato ordinatório - RECOLHER GUIA DE POSTAGEM ou LOCOMOÇÃO
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28/11/2023 06:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 27/11/2023 20:51:38)
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27/11/2023 20:51
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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06/11/2023 12:57
P/ DESPACHO
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30/10/2023 10:33
Juntada de comprovante de pagamento das custas iniciais
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29/09/2023 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/09/2023 19:54:20)
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26/09/2023 19:54
Despacho -> Mero Expediente
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19/09/2023 18:22
P/ DESPACHO
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19/09/2023 18:22
CERTIDÃO
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12/09/2023 13:44
Agravo de instrumento
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20/08/2023 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 20/08/2023 11:51:22)
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20/08/2023 18:00
Certidão/guia de custas parcelada
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20/08/2023 11:51
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/08/2023 14:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/08/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO
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10/08/2023 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilena Bento Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/08/2023 21:45:26)
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08/08/2023 21:45
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2023 18:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/07/2023 09:20
certidão/alteração no polo passivo da ação
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27/07/2023 17:48
Despacho -> Mero Expediente
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19/07/2023 13:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/07/2023 13:12
CERTIDÃO - PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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19/07/2023 12:58
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
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19/07/2023 12:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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