TJGO - 0476545-49.2007.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (30/01/2025 18:27:29))
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 0476545-49.2007.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de suspensão do feito, requerido pela parte exequente no bojo do processo de execução fiscal (mov. 53).O art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980 estabelece que o juiz deve suspender o curso da execução quando o devedor não for localizado ou não forem encontrados bens passíveis de penhora e, nesses casos, não correrá o prazo prescricional.Assim sendo, considerando que a situação em apreço se enquadra na hipótese legal prevista, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano.Transcorrido o prazo da suspensão sem a localização do devedor ou bens penhoráveis, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, independentemente de nova conclusão e intimação do exequente, momento em que iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei n. 6.830/1980).
Diante do pedido de dispensa da parte exequente, deixo de determinar a sua intimação para ciência da decisão de arquivamento.Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório do processo, conceda-se vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980). Após, volvam os autos conclusos para deliberação.Intimações e diligências necessárias.
Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
31/01/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 30/01/2025 18:27:29)
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31/01/2025 09:53
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 30/01/2025 18:27:29)
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30/01/2025 18:27
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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11/11/2024 14:08
P/ DECISÃO
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25/10/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Intimação Expedida (15/10/2024 16:12:47))
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24/10/2024 16:45
Pede suspensão art 40 LEF (RDCC)
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15/10/2024 16:12
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 15/10/2024 16:12:47)
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15/10/2024 16:12
Intimação parte exequente
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15/10/2024 16:09
Detalhamento da ordem judicial - Sisbajud - negativo
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25/09/2024 14:48
Recibo de protocolamento de bloqueio de valores
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23/09/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Intimação Expedida (12/09/2024 11:45:24))
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13/09/2024 16:53
Juntada -> Petição
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12/09/2024 11:45
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/09/2024 11:45:24)
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12/09/2024 11:45
Intimação parte exequente - juntar planilha atualizada débito
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26/08/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (31/07/2024 18:15:58))
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15/08/2024 10:10
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 31/07/2024 18:15:58)
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31/07/2024 18:15
Decisão -> deferimento
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22/05/2024 18:43
P/ DECISÃO
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18/03/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (06/03/2024 18:30:59))
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08/03/2024 13:28
Verificação de petição - evento 38
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07/03/2024 13:23
Juntada -> Petição
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06/03/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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06/03/2024 18:31
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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06/03/2024 18:30
Sentença - Embargos de Declaração - Acolhimento
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04/03/2024 11:15
Autos Conclusos
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03/03/2024 10:22
Verificação de petição- evento 32
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01/03/2024 17:11
Petição Interlocutória
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21/02/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/02/2024 18:57
Decisão -> Outras Decisões
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20/02/2024 14:55
Autos Conclusos
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19/02/2024 15:20
Habilitação advogado parte executada - evento 26
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19/02/2024 15:18
Verificação de petição - evento 26
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14/02/2024 17:03
REQUER HABILITAÇÃO
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14/01/2024 21:00
Para OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (Mandado nº 1619253 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/11/2023 11:52:05))
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09/01/2024 10:49
Para Morrinhos - Central de Mandados (Mandado nº 1619253 / Para: OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS)
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10/11/2023 11:52
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2023 10:13
Autos Conclusos
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13/09/2023 15:09
Não intimação advogado parte executada
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10/09/2023 14:15
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2023 09:10
Autos Conclusos
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17/08/2023 17:09
Não intimação parte executada
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14/08/2023 09:53
Despacho
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22/06/2023 14:58
Autos Conclusos
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22/06/2023 14:57
Verificação de Petição - Evento 14
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12/06/2023 19:17
Juntada -> Petição
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12/06/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Prescrição (29/05/2023 11:18:32))
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07/06/2023 15:48
Procurador Responsável Anterior: Rafael Cruz Bastos <br> Procurador Responsável Atual: FLAVIO XAVIER DE ALMEIDA E SILVA
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05/06/2023 11:26
Procurador Responsável Anterior: ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA <br> Procurador Responsável Atual: Rafael Cruz Bastos
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02/06/2023 09:47
On-line para Adv(s). de UNIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Prescrição - 29/05/2023 11:18:32)
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23/05/2023 11:24
Autos Conclusos
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28/02/2023 16:24
Certidão Expedida
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28/02/2023 16:23
Processo Desarquivado
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16/04/2020 14:28
Certidão Expedida
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08/10/2019 11:04
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/10/2019 11:04
Histórico Processo Físico
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08/10/2019 11:04
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/10/2019 11:04
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2007
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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