TJGO - 5921117-09.2024.8.09.0150
1ª instância - Trindade - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:51
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/06/2025 13:28:48))
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11/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ730475313BR idPendenciaCorreios3321548idPendenciaCorreios
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06/06/2025 17:01
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza
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06/06/2025 13:28
Recebe inicial cumprimento de sentença. Intimar ré
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04/06/2025 13:15
Autos Conclusos
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04/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
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04/06/2025 11:29
Cumprimento de Sentença / Descumprimento de Acordo
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03/02/2025 13:14
Processo Arquivado
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03/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:14
30/01/2025
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30/01/2025 15:53
Autos Conclusos
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30/01/2025 15:53
Termo de Acordo / Desbloqueio de valores / Expedição de Alvará
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30/01/2025 14:31
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (29/01/2025 18:44:30))
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30/01/2025 00:00
Intimação
J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5921117-09.2024.8.09.0150Exequente: Mb Comércio e Indústria de Roupas Ltda Executada: Vitoria dos Santos Souza, CPF nº 705.902.801-39DECISÃORecebo o pedido de início da fase de cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada para pagar o valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido SOMENTE de multa de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, do CPC, em aplicação subsidiária.
Haverá apenas a incidência de honorários sucumbenciais.Cientifique-se a executada que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).Escoados os prazos sem pagamento ou manifestação da executada, ficam, desde já, autorizadas as seguintes diligências:1) a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, limitando-se à indisponibilidade do valor indicado na execução, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serem liberados valores excedentes e transferido tão-somente o valor penhorado para conta judicial, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias;2) caso infrutífera a penhora on line, determino a pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD;3) SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/).Documento datado e assinado digitalmente. THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINSJuiz de Direito em auxílio -
29/01/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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29/01/2025 18:44
Recebe inicial cumprimento de sentença. Intimar ré por telefone.
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29/01/2025 17:47
Autos Conclusos
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29/01/2025 17:47
Processo Desarquivado
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29/01/2025 17:40
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
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16/10/2024 15:18
Processo Arquivado
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16/10/2024 15:17
VITORIA DOS SANTOS SOUZA - YQ468373797BR
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16/10/2024 15:16
16/10/2024
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16/10/2024 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda (Referente à Mov. - )
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16/10/2024 09:58
Determina arquivamento após anotações PJD
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14/10/2024 10:54
Autos Conclusos
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14/10/2024 09:48
Termo de acordo assinado
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07/10/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ468373797BR idPendenciaCorreios2733248idPendenciaCorreios
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03/10/2024 16:58
Para (Polo Passivo) Vitoria Dos Santos Souza
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01/10/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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30/09/2024 17:32
P/ DECISÃO
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30/09/2024 17:26
procuração
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30/09/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda (Referente à Mov. - )
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30/09/2024 13:51
Emendar inicial > juntar documentos. Prazo: 5 dias.
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30/09/2024 11:52
Autos Conclusos
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30/09/2024 11:52
Trindade - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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30/09/2024 11:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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