TJGO - 5123155-77.2017.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual Execucao Fiscal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/06/2025 15:28:35))
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03/06/2025 15:52
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/06/2025 15:28:35)
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01/06/2025 15:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/04/2025 14:46
Decisão -> deferimento
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22/04/2025 16:15
P/ DESPACHO
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10/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/03/2025 14:55:49))
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08/04/2025 09:10
Juntada -> Petição
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31/03/2025 16:23
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/03/2025 14:55:49)
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28/03/2025 14:55
Manifestação. Dados bancários
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28/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/03/2025 22:13:25)
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27/03/2025 22:13
Juntada -> Petição
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10/03/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/02/2025 13:26:47))
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10/03/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/02/2025 15:51:56))
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28/02/2025 15:51
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/02/2025 15:51
carta de citação não efetivada ev. 274
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28/02/2025 15:49
carta de citação não efetivada ev. 275
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26/02/2025 13:26
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/02/2025 13:26
carta de citação não efetivada ev. 266
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21/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 10:02:40))
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17/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP 09.***.***/0001-40 - Código de Rastreamento Correios: YQ592025804BR idPendenciaCorreios2995212idPendenciaCorreios
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17/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP - Código de Rastreamento Correios: YQ592025795BR idPendenciaCorreios2995211idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5123155-77.2017.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás Requerido(s)/Executado(s): Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP DECISÃO Por meio da petição inserida no evento 264, o então executado Ronaldo Lanna Santiago requer a devolução do valor penhorado no evento 96, o qual já foi convertido em renda para o Estado de Goiás, conforme alvará expedido no evento 187.
Além disso, solicita que seja oficiado o Cartório de Imóveis de Senador Canedo para a retirada da garantia sobre o imóvel de matrícula nº 11.225.
Requer, ainda, que, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, seja arbitrada a condenação em honorários advocatícios.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se no evento 269, refutando os fatos alegados pelo requerente e pugnando pela rejeição dos pedidos formulados no evento 264.
Adicionalmente, requereu:b) a exclusão do nome de Ronaldo Lanna Santiago (CPF *09.***.*67-20) do polo passivo e dos cadastros do PROJUDI, conforme já determinado no evento 246; c) que o ente público não seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar da aplicação de ofício de entendimento jurisprudencial firmado após o ajuizamento da execução.
Entretanto, caso haja condenação, requer: i) a aplicação da correta base de cálculo, correspondente ao valor da dívida dividido pelo número de executados; e ii) a aplicação do critério da equidade, conforme disposto no § 8º do art. 85 do CPC.
Por fim, requer d) a apreciação da peça contida no evento 263.
Vieram-me os autos conclusos É o sucinto relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, quanto ao pedido de devolução dos valores constritos em favor de Ronaldo Lanna Santiago e do cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 11.225, o deferimento dos pedidos é medida que se impõe.
Isso porque, uma vez transitada em julgado a sentença que reconheceu a ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo da execução, devem ser restituídos a ela os valores penhorados, sob pena de enriquecimento indevido do exequente.
No que diz respeito à verba sucumbencial, entendo que esta não deve ser suportada pelo Estado de Goiás, seja porque não há pedidos formulados pelo então executado requerendo a exclusão do sócio com fundamento na decisão proferida na ADIn.5455494-96.2022.8.09.0000, julgada pelo Órgão Especial do TJ/GO, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 45, inciso XII, do CTE e, por arrastamento, do art. 36, inciso XII, do Decreto Estadual nº 4.852/1997, em data anterior à decisão que determinou a exclusão do sócio.
Além disso, os Embargos à Execução Fiscal em apenso foram julgados procedentes, de modo que não há que se falar em nova condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Diante do exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado no evento 264, determinando tão somente a restituição do valor constrito no evento 96, devidamente atualizado.
Além disso, determino que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo para proceder ao cancelamento da averbação da penhora recaída sobre o imóvel de matrícula nº 11.225, devendo constar no referido ofício que o ato deverá ser realizado independentemente do pagamento de emolumentos.
No mais, determino a escrivania que: a) promova-se a citação postal da empresa executada PREMIER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ matriz 09.***.***/0001-40 e CNPJ filial 09.***.***/0002-20) no endereço (planilha da Receita Federal): Avenida Interlândia, n. 960, Qd. 86, Lt. 54, Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP74.672-360. b) proceda a exclusão de Ronaldo Lanna Santiago (CPF *09.***.*67-20) do polo passivo e dos cadastros do PROJUDI, conforme determinado na decisão proferida no evento 246.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito - 
                                            
11/02/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 10:02
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 10:02
Decisão -> Outras Decisões
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07/02/2025 15:12
P/ DESPACHO
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07/02/2025 12:52
Juntada -> Petição
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27/01/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/01/2025 12:41:23))
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21/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/12/2024 14:12:40))
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20/01/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP 09.***.***/0001-40 - Código de Rastreamento Correios: YQ561627177BR idPendenciaCorreios2926779idPendenciaCorreios
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17/01/2025 17:30
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/01/2025 12:41:23)
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17/01/2025 12:41
Restituição de penhora indevida e honorários sucumbenciais.
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23/12/2024 14:52
interlocutoria ESTADO GOIAS
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13/12/2024 14:30
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/12/2024 14:12:40)
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13/12/2024 14:12
Devolução Central Sisbajud- Penhora Infrutífera
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09/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/10/2024 16:59:30))
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09/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/10/2024 14:36:21))
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27/11/2024 19:10
Por (Polo Passivo) Adel Issa Chahaud (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/10/2024 16:59:30))
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27/11/2024 19:10
Por (Polo Passivo) Adel Issa Chahaud (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/10/2024 14:36:21))
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27/11/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/10/2024 16:59:30)
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27/11/2024 13:58
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/10/2024 16:59:30)
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27/11/2024 13:58
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/10/2024 16:59:30)
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27/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/10/2024 14:36:21)
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27/11/2024 13:57
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/10/2024 14:36:21)
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27/11/2024 13:57
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/10/2024 14:36:21)
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29/10/2024 16:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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25/10/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/10/2024 14:36:21))
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14/10/2024 15:28
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/10/2024 14:36:21)
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14/10/2024 15:27
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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14/10/2024 14:36
Decisão -> deferimento
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30/09/2024 11:17
P/ DECISÃO
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11/09/2024 19:52
Juntada -> Petição
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24/07/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2024 13:19:44))
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18/07/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/07/2024 15:15:58))
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14/07/2024 13:19
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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14/07/2024 13:19
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2024 15:15
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/07/2024 15:15
Junt. da sentença e da cert. de transito dos autos 5653200.65
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08/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/06/2024 13:53:43))
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04/07/2024 16:14
P/ DESPACHO
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04/07/2024 15:51
Juntada -> Petição
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01/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/06/2024 14:15:35))
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26/06/2024 13:53
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/06/2024 13:53
Resposta Ofício Senador Canedo
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20/06/2024 14:15
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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20/06/2024 14:15
juntade de comprovante oficio 591/2024
 - 
                                            
13/06/2024 15:01
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
15/05/2024 11:12
Oficio do evento 223, não retornou aos autos- será reiterado
 - 
                                            
12/03/2024 13:46
interlocutória ESTADO
 - 
                                            
11/03/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/02/2024 15:27:16))
 - 
                                            
28/02/2024 15:27
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
 - 
                                            
28/02/2024 15:27
juntade de comprovante oficio 153/2024
 - 
                                            
20/02/2024 14:34
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
16/02/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/01/2024 15:58:44))
 - 
                                            
16/02/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/01/2024 15:58:44))
 - 
                                            
06/02/2024 15:55
Termo
 - 
                                            
06/02/2024 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2024 15:58:44)
 - 
                                            
06/02/2024 12:06
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2024 15:58:44)
 - 
                                            
06/02/2024 12:06
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2024 15:58:44)
 - 
                                            
06/02/2024 12:03
Decisão ev. 209 - termo de penhora da matrícula 11.225
 - 
                                            
29/01/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/01/2024 14:56:00))
 - 
                                            
29/01/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/01/2024 14:56:00))
 - 
                                            
21/01/2024 15:58
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
17/01/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/01/2024 14:56
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/01/2024 14:56
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/01/2024 14:56
Decisão -> deferimento
 - 
                                            
20/11/2023 10:56
juntada e reitera MOV.206
 - 
                                            
30/10/2023 17:46
P/ DESPACHO
 - 
                                            
27/09/2023 14:44
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/09/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/08/2023 04:36:57))
 - 
                                            
01/09/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/08/2023 04:36:57))
 - 
                                            
24/08/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (14/08/2023 13:01:12))
 - 
                                            
22/08/2023 04:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
22/08/2023 04:36
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
22/08/2023 04:36
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
22/08/2023 04:36
Ouvir o Estado
 - 
                                            
17/08/2023 16:03
P/ DESPACHO
 - 
                                            
17/08/2023 11:46
Urgência. Suspensão do Crédito com Garantia real. Concordância da PGE
 - 
                                            
14/08/2023 13:01
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/08/2023 13:01:12)
 - 
                                            
14/08/2023 13:01
Para Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/05/2023 07:43:29))
 - 
                                            
04/07/2023 16:48
Resposta - alvara 83/2023 do evento 184 encaminhado para Caixa
 - 
                                            
13/06/2023 10:29
Juntada -> Petição
 - 
                                            
06/06/2023 14:04
mandado encaminhado à Central de mandados
 - 
                                            
25/05/2023 15:31
Para Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP
 - 
                                            
22/05/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/05/2023 10:13:09))
 - 
                                            
17/05/2023 16:04
Manifestação.Supensão do crédito tributário. Execução já garantida. Ronaldo
 - 
                                            
10/05/2023 10:14
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/05/2023 10:13:09)
 - 
                                            
10/05/2023 10:13
alvara 83/2023 do evento 184 encaminhado para Caixa
 - 
                                            
08/05/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/04/2023 13:08:23))
 - 
                                            
04/05/2023 07:43
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/05/2023 13:47
Alvará Expedido
 - 
                                            
28/04/2023 13:08
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
28/04/2023 13:08
Intimação do exequente para efetuar o pagamento da guia de locomoção
 - 
                                            
28/04/2023 04:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
28/04/2023 04:15
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
27/04/2023 15:21
P/ DESPACHO
 - 
                                            
10/04/2023 13:14
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/02/2023 15:35:49))
 - 
                                            
22/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/02/2023 15:35:49))
 - 
                                            
13/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida (02/02/2023 14:05:50))
 - 
                                            
08/02/2023 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
08/02/2023 15:35
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
08/02/2023 15:35
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
08/02/2023 15:35
Ouvir o Estado
 - 
                                            
07/02/2023 16:09
interlocutória ESTADO
 - 
                                            
06/02/2023 14:43
P/ DECISÃO
 - 
                                            
03/02/2023 15:34
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 02/02/2023 14:05:50)
 - 
                                            
03/02/2023 15:34
habilitar procurador - evento 166
 - 
                                            
02/02/2023 14:05
Habilitação na EF. Pedido de suspensão do crédito. Imóvel garantidor
 - 
                                            
23/01/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (08/12/2022 17:11:16))
 - 
                                            
08/12/2022 17:11
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/12/2022 17:11:16)
 - 
                                            
08/12/2022 17:11
Para Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/09/2022 13:50:52))
 - 
                                            
21/10/2022 16:27
Ofício Comunicatório
 - 
                                            
07/10/2022 13:11
Mandado do evento n° 157 encaminhado à central
 - 
                                            
03/10/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/08/2022 15:37:11))
 - 
                                            
22/09/2022 16:32
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/08/2022 15:37:11)
 - 
                                            
15/09/2022 08:49
Juntada -> Petição
 - 
                                            
13/09/2022 17:19
Para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
06/09/2022 13:50
Edital publicado no DJE no dia 06/09/2022
 - 
                                            
03/09/2022 05:41
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/08/2022 12:15:09))
 - 
                                            
02/09/2022 14:59
Edital para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
31/08/2022 15:37
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
23/08/2022 08:04
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/08/2022 12:15
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
18/08/2022 12:15
Intimação do exequente para pagar custas de locomoção
 - 
                                            
04/08/2022 15:47
edital, avaliação e pesquisa endereço
 - 
                                            
01/08/2022 16:36
P/ DESPACHO
 - 
                                            
28/07/2022 13:11
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/07/2022 14:21
Ofício Comunicatório
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
05/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:49:04))
 - 
                                            
25/04/2022 12:29
On-line para Adv(s). de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2022 13:49:04)
 - 
                                            
25/04/2022 12:29
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2022 13:49:04)
 - 
                                            
25/04/2022 12:28
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2022 13:49:04)
 - 
                                            
19/04/2022 13:49
Ofício Comunicatório
 - 
                                            
18/04/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (05/04/2022 12:20:00))
 - 
                                            
18/04/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (05/04/2022 12:20:00))
 - 
                                            
05/04/2022 12:20
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
 - 
                                            
05/04/2022 12:20
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
 - 
                                            
05/04/2022 12:20
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
 - 
                                            
21/03/2022 13:02
P/ DECISÃO
 - 
                                            
20/09/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Petição (27/08/2021 15:09:23))
 - 
                                            
13/09/2021 11:19
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/09/2021 08:24
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 27/08/2021 15:09:23)
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27/08/2021 15:09
Objeção de não executividade - DPE/GO
 - 
                                            
27/07/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2021 16:30:49))
 - 
                                            
14/07/2021 16:30
On-line para Adv(s). de Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/07/2021 16:30
Habilitação do Defensor Publico
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02/06/2021 09:31
Edital publicado no DJE no dia 31/05/2021
 - 
                                            
14/05/2021 10:54
Edital para Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP
 - 
                                            
26/04/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/04/2021 10:45:15))
 - 
                                            
15/04/2021 10:45
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
15/04/2021 10:45
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
15/04/2021 09:33
P/ DESPACHO
 - 
                                            
14/04/2021 11:56
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/01/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (11/12/2020 16:28:18))
 - 
                                            
17/12/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/10/2020 17:02:19))
 - 
                                            
11/12/2020 16:30
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/12/2020 16:28:18)
 - 
                                            
11/12/2020 16:28
Para Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP (Referente à Mov. Juntada de Petição (21/07/2020 12:22:01))
 - 
                                            
07/12/2020 13:45
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/10/2020 17:02:19)
 - 
                                            
22/10/2020 10:00
Mandado encaminhado à central
 - 
                                            
06/10/2020 17:02
Edital Publicado no DJE 30/09/2020
 - 
                                            
02/10/2020 17:09
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/10/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/09/2020 11:47:45))
 - 
                                            
25/09/2020 16:18
Edital para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
23/09/2020 17:30
Termo
 - 
                                            
21/09/2020 11:47
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
 - 
                                            
21/09/2020 11:47
Juntada de comprovante Sisbajud e Renajud
 - 
                                            
17/09/2020 12:19
Para Premier Comércio Importação e Exportação Ltda EPP
 - 
                                            
01/09/2020 15:37
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
01/09/2020 08:46
P/ DECISÃO
 - 
                                            
06/08/2020 10:54
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/07/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2020 15:41:51))
 - 
                                            
21/07/2020 12:22
Juntada -> Petição
 - 
                                            
20/07/2020 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Decisão (10/07/2020 14:57:52))
 - 
                                            
20/07/2020 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão (10/07/2020 14:57:52))
 - 
                                            
17/07/2020 15:41
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
17/07/2020 15:41
Intimação ao exequente para recolhimento das custas de locomoção
 - 
                                            
14/07/2020 14:12
Juntada -> Petição
 - 
                                            
13/07/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Petição (30/06/2020 14:30:44))
 - 
                                            
10/07/2020 14:57
On-line para Advgs. de Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
10/07/2020 14:57
On-line para Advgs. de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão - )
 - 
                                            
10/07/2020 14:57
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
09/07/2020 15:32
P/ DECISÃO
 - 
                                            
07/07/2020 00:09
PGE
 - 
                                            
02/07/2020 13:27
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 30/06/2020 14:30:44)
 - 
                                            
02/07/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/06/2020 17:34:31))
 - 
                                            
30/06/2020 14:30
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/06/2020 17:34
On-line para Advgs. de Ronaldo Lanna Santiago - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
22/06/2020 17:34
Habilitação do defensor público
 - 
                                            
30/03/2020 09:56
Publicação do Edital no DJE no dia 27/03/2020
 - 
                                            
24/03/2020 11:55
Edital para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
20/03/2020 13:03
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
20/03/2020 08:41
P/ DESPACHO
 - 
                                            
05/03/2020 12:06
PGE
 - 
                                            
08/11/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (29/10/2019 10:05:27))
 - 
                                            
29/10/2019 10:06
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/10/2019 10:05:27)
 - 
                                            
29/10/2019 10:05
Para Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Petição (30/08/2019 09:35:32))
 - 
                                            
20/09/2019 13:18
Encaminhamento à Central de Mandados
 - 
                                            
18/09/2019 13:19
Para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
30/08/2019 09:35
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/08/2019 12:24
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/08/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho (15/08/2019 15:13:22))
 - 
                                            
15/08/2019 15:13
On-line para Advgs. de Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho - )
 - 
                                            
15/08/2019 15:13
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
12/08/2019 09:27
P/ DESPACHO
 - 
                                            
01/08/2019 14:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
15/07/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2019 10:52:27))
 - 
                                            
03/07/2019 10:52
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/07/2019 10:52:27)
 - 
                                            
03/07/2019 10:52
transcorreu o prazo de suspensão
 - 
                                            
11/01/2019 17:52
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
11/01/2019 15:10
P/ DESPACHO
 - 
                                            
03/01/2019 10:05
Juntada -> Petição
 - 
                                            
03/12/2018 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada de Petição (08/11/2018 10:26:12))
 - 
                                            
22/11/2018 13:25
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 08/11/2018 10:26:12)
 - 
                                            
12/11/2018 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (31/10/2018 09:47:28))
 - 
                                            
08/11/2018 10:26
Juntada -> Petição
 - 
                                            
01/11/2018 10:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
31/10/2018 09:47
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 31/10/2018 09:47:28)
 - 
                                            
31/10/2018 09:47
Para Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Despacho (08/08/2018 16:46:52))
 - 
                                            
15/10/2018 10:48
Encaminhamento à Central de Mandados
 - 
                                            
10/10/2018 11:33
Para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
28/09/2018 10:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/09/2018 11:15
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/09/2018 08:59
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/09/2018 03:13
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/08/2018 09:56:20))
 - 
                                            
31/08/2018 09:56
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/08/2018 09:56:20)
 - 
                                            
31/08/2018 09:56
Custas de Locomoção
 - 
                                            
20/08/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho (08/08/2018 16:46:52))
 - 
                                            
08/08/2018 16:46
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
 - 
                                            
08/08/2018 16:46
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
30/07/2018 08:13
P/ DESPACHO
 - 
                                            
19/06/2018 11:36
Juntada -> Petição
 - 
                                            
04/06/2018 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (25/05/2018 13:15:45))
 - 
                                            
25/05/2018 13:16
On-line para Advgs. de Estado de Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/05/2018 13:15:45)
 - 
                                            
25/05/2018 13:15
Para Ronaldo Lanna Santiago (Referente à Mov. Juntada de Petição (04/12/2017 13:08:34))
 - 
                                            
15/02/2018 14:26
Encaminhamento à Central de Mandados
 - 
                                            
09/02/2018 16:17
Para Ronaldo Lanna Santiago
 - 
                                            
04/12/2017 13:08
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/10/2017 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/10/2017 15:57:32))
 - 
                                            
20/10/2017 15:57
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
 - 
                                            
20/10/2017 15:57
SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS
 - 
                                            
25/09/2017 11:59
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/08/2017 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/08/2017 15:36:50))
 - 
                                            
14/08/2017 15:37
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/08/2017 15:36:50)
 - 
                                            
14/08/2017 15:36
Custas de Locomoção
 - 
                                            
24/07/2017 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2017 08:36:56))
 - 
                                            
19/07/2017 11:13
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/07/2017 10:42
Carta de Citação não efetivada
 - 
                                            
14/07/2017 08:37
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2017 08:36:56)
 - 
                                            
14/07/2017 08:36
Carta de Citação não efetivada
 - 
                                            
14/07/2017 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Citação Nao Efetivada (04/07/2017 09:55:47))
 - 
                                            
04/07/2017 09:56
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. CITAÇÃO NAO EFETIVADA - 04/07/2017 09:55:47)
 - 
                                            
04/07/2017 09:55
(Referente à Mov. DESPACHO (27/04/2017 19:11:37))
 - 
                                            
30/06/2017 09:03
Para PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP (Referente à Mov. DESPACHO (27/04/2017 19:11:37))
 - 
                                            
29/06/2017 11:28
Para PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP (Referente à Mov. DESPACHO (27/04/2017 19:11:37))
 - 
                                            
16/05/2017 15:34
Para (Polo Passivo) RONALDO LANNA SANTIAGO
 - 
                                            
16/05/2017 15:31
Para (Polo Passivo) PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP
 - 
                                            
16/05/2017 15:29
Para (Polo Passivo) PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP
 - 
                                            
27/04/2017 19:11
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
25/04/2017 16:57
Autos Conclusos
 - 
                                            
25/04/2017 16:57
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual - I (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
 - 
                                            
25/04/2017 16:57
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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