TJGO - 5410815-56.2023.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:51
Intimação Efetivada
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03/09/2025 14:51
Intimação Efetivada
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03/09/2025 14:51
Intimação Efetivada
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03/09/2025 14:37
Intimação Expedida
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03/09/2025 14:37
Intimação Expedida
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03/09/2025 14:37
Intimação Expedida
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03/09/2025 14:37
Certidão Expedida
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03/09/2025 14:31
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5410815-56.2023.8.09.0103Autor(a): Ramiro Ramos De Souza CPF/CNPJ: 484.770.951-91Ré(u): Marcelo Martins Diniz CPF/CNPJ: 280.413.641-87Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na PosseDECISÃOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de Imissão na Posse, proposta por Ramiro Ramos De Souza e Keila Nominato Queiroz, em desfavor de Marcelo Martins Diniz, Luciana Gonçalves Sales Diniz, Pedro Henrique Alves Malaquias e Lázaro Lataliza França Neto, partes devidamente qualificadas nos autos.Em síntese, os autores alegam que adquiriram, em 09/11/2011, o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, constante da matrícula nº 1.582 do CRI de Campinaçu/GO, com área de 34,3974 hectares.Alegam que, em 26/04/2019, a pedido de seu amigo, transferiram temporariamente a titularidade do imóvel à primeira requerida, para viabilizar financiamento bancário junto ao Banco do Brasil, com o compromisso verbal de reversão da propriedade após a quitação da dívida. No entanto, afirmam que o financiamento não foi concretizado e que, sem autorização, a primeira requerida transferiu o imóvel à segunda requerida, que por sua vez, no dia de 21 de julho de 2021, o alienou à terceira requerida, sem retorno do bem aos autores.Asseveram que a terceira requerida se nega a retornar o imóvel para os autores e vem tentando vender a propriedade para terceiros e, somente não conseguiu o seu intento, haja vista que as partes requerentes mantêm a posse do imóvel desde 09/11/2011.Por fim, requerem a concessão de antecipação da tutela para determinar que as partes requeridas sejam proibidas de transferir o imóvel rural em discussão, sem que haja a devida liberação deste Juízo, até decisão final.Na mov. 04, recebeu a petição inicial e deferiu os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Contudo, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, sob fundamento de ausência de prova documental mínima.Audiência de conciliação infrutífera, mov. 128.Na contestação (mov. 129), os requeridos impugnaram a justiça gratuita, arguiram inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis, valor da causa, decadência do direito e ausência de vício de consentimento na transferência do imóvel.
Contestaram os danos morais e imputaram aos autores litigância de má-fé.Em réplica apresentada na mov. 134, os autores defenderam a regularidade da inicial, a inocorrência de decadência, a ausência de comprovação de pagamento pelas transferências, e reiteraram os vícios no negócio jurídico (dolo e abuso de confiança), mantendo os pedidos iniciais.Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, os requeridos declararam não ter interesse na produção de outras provas, considerando as já colacionadas suficientes, e requereram o julgamento antecipado da lide, mov. 147.
Por outro lado, os autores requereram a designação de audiência de instrução e julgamento para apresentação de provas, incluindo testemunhal e o depoimento pessoal de todos os requeridos.É o relatório.
Fundamento e passo a decidir.Analisando os presentes autos, excluo a possibilidade de julgamento imediato do feito, conforme artigo 355 do CPC.Nos termos do artigo 357, do Código Processual Civil, não sendo o caso de julgamento antecipado, deverá ser proferida decisão saneadora, para resolver questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato carentes de atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevante e designar audiência de instrução caso necessário.Desse modo, passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito.Impugnação à justiça gratuitaVerifico que a parte requerida, irresignada com a concessão dos benefícios da justiça gratuita, impugnou tal deferimento sob o argumento de que os requerentes não teriam comprovado sua hipossuficiência.Cabe mencionar que é incumbência do impugnante o ônus da prova de que o impugnado possua condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.Com efeito, as meras alegações de que não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência da autora, são insuficientes para demonstrar que ela tem condições de arcar com o ônus processual.Assim, diante dos documentos acostados à inicial, há que se presumir sua incapacidade financeira para custear as despesas processuais, razão pela qual a gratuidade da assistência deve ser mantida.Inépcia da inicialOs requeridos alegaram, em preliminar, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a narrativa dos fatos seria incoerente e carente de clareza.
Alegaram, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, sustentando que os documentos juntados pelos autores demonstraram, na verdade, a legalidade da transferência do imóvel, motivo pelo qual requereram a extinção do processo sem resolução do mérito.Todavia, tais alegações não merecem acolhimento.A petição inicial preenche todos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e expõe, de forma suficientemente clara e ordenada, os fatos que fundamentam os pedidos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Eventual discordância dos réus quanto à versão apresentada pelos autores configura matéria de mérito, que deverá ser analisada após a fase instrutória.Quanto à suposta ausência de documentos indispensáveis, verifica-se que os autores instruíram a petição inicial com documentos hábeis a demonstrar, em cognição sumária, a legitimidade ativa e passiva.
O juízo acerca da suficiência, veracidade ou validade desses documentos também demanda dilação probatória, não havendo, portanto, falar em extinção do processo.Dessa forma, afasto as preliminares de inépcia da petição inicial e de ausência de documentos indispensáveis.Impugnação ao valor da causaOs requeridos impugnaram o valor atribuído à causa, fixado pelos autores em R$ 90.000,00, alegando que houve cumulação de pedidos — imissão na posse, anulação de negócio jurídico e indenização por danos morais — sem a devida individualização dos respectivos valores.Nos termos do art. 292, VI, do CPC, quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à soma dos valores atribuídos a cada um deles.No caso dos autos, observa-se que os autores não atribuíram valor específico ao pedido de indenização por danos morais.
Intimados acerca da impugnação, alegaram que o valor atribuído à causa corresponde ao montante constante na escritura pública de compra e venda, referente à última transferência do imóvel, formalizada por meio do registro R-02-1.582, datado de 24/10/2019.Dessa forma, diante da cumulação de pedidos e da ausência de atribuição de valor específico ao pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 292, VI, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa com a devida discriminação dos valores atribuídos a cada pedido, sob pena de indeferimento da inicial.Ressalta-se que não merece prosperar o pedido dos requeridos no sentido de intimar a parte autora para recolhimento de custas processuais, uma vez que a demanda tramita sob o pálio da justiça gratuita, benefício que, até o momento, não foi revogado.Apresentada a retificação, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se quanto ao novo valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, considerando que a parte requerida suscitou, em sede de contestação, a prejudicial de mérito relativa à decadência, determino o retorno dos autos conclusos para análise da referida da referida questão.Caso afastada, deverá ser designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
12/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
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12/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
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12/08/2025 13:05
Intimação Expedida
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12/08/2025 13:05
Intimação Expedida
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12/08/2025 13:05
Decisão -> Outras Decisões
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08/07/2025 14:03
Autos Conclusos
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04/07/2025 14:38
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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27/06/2025 03:42
MANIFESTAÇÃO - OS REQUERIDOS NÃO PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS
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13/06/2025 16:39
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz - Código:YQ583589232BR
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12/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 15:25:00))
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12/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 15:25:00))
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12/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 15:25:00))
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12/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 15:25:00))
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12/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 15:25:00))
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12/06/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 15:25
Intimação das partes para saneamento participativo.
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10/06/2025 15:27
impugnação a contestação
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18/05/2025 05:43
REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO IMÓVEL
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16/05/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/05/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/05/2025 12:23
Intimação da parte autora para manifestar sobre a contestação juntada nos autos
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15/05/2025 22:55
CONTESTAÇÃO
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22/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 10:51
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 15:40
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22/04/2025 10:51
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 15:40
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22/04/2025 10:51
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 15:40
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22/04/2025 10:51
Realizada sem Acordo - 14/04/2025 15:40
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09/04/2025 17:43
Para Luciana Goncalves Sales Diniz (Mandado nº 4645189 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/12/2024 10:11:01))
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31/03/2025 14:29
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4645189 / Para: Luciana Goncalves Sales Diniz)
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26/03/2025 13:27
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz - Código:YQ583589232BR
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28/02/2025 15:08
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz - Código:YQ514031908BR
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10/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz - Código de Rastreamento Correios: YQ583589232BR idPendenciaCorreios2978929idPendenciaCorreios
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06/02/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 17:58
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/02/2025 14:45
(Agendada para 14/04/2025 15:40:00)
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16/12/2024 18:10
Manifestação
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11/12/2024 17:39
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/11/2024 16:04:35))
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07/12/2024 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2024 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2024 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2024 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2024 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2024 10:11
Despacho -> Mero Expediente
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04/12/2024 17:11
P/ DECISÃO
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04/12/2024 16:57
requerimento urgente
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04/12/2024 14:18
Desmarcada - 04/12/2024 14:20
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19/11/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Luciana Goncalves Sales Diniz - Código de Rastreamento Correios: YQ514031908BR idPendenciaCorreios2823581idPendenciaCorreios
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18/11/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 12:43
INFORMATIVO - HONORARIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - DADOS PARA PAGAMENTO
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13/11/2024 16:04
Citação da requerida via ecarta
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21/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Nominato Queiroz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 14:21
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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18/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
18/10/2024 18:31
(Agendada para 04/12/2024 14:20:00)
-
16/10/2024 23:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/10/2024 23:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/10/2024 23:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/10/2024 23:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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16/10/2024 23:40
Deferir audiência de conciliação
-
15/10/2024 08:41
requerimento
-
14/10/2024 17:07
P/ DESPACHO
-
14/10/2024 16:11
Desmarcada - 14/10/2024 16:20
-
19/09/2024 14:33
MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2024 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/09/2024 12:31
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - DADOS PARA PAGAMENTO
-
23/08/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 16:01
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
23/08/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
23/08/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
23/08/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
23/08/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
23/08/2024 12:18
(Agendada para 14/10/2024 16:20:00)
-
17/05/2024 11:43
Despacho -> Mero Expediente
-
16/04/2024 15:53
P/ DESPACHO
-
11/04/2024 16:57
designar audiência
-
10/04/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 08/03/2024 11:27:38)
-
10/04/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 08/03/2024 11:27:38)
-
10/04/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 08/03/2024 11:27:38)
-
08/03/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lazaro Lataliza Franca Neto - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 08/03/2024 11:27:38)
-
08/03/2024 11:27
Habilitação Lázaro
-
18/02/2024 20:36
Decisão -> Outras Decisões
-
31/01/2024 15:16
P/ DESPACHO
-
30/01/2024 14:41
manifestação
-
06/12/2023 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2023 15:03:55)
-
04/12/2023 15:03
Despacho -> Mero Expediente
-
17/11/2023 15:12
erro material de informação ev.41
-
09/09/2023 00:48
Para (Polo Passivo) Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2023 16:34:16))
-
19/08/2023 01:28
(Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2023 16:34:16)) (Polo Passivo)
-
17/08/2023 01:01
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2023 14:23:17)) (Polo Passivo)
-
12/08/2023 00:49
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2023 14:23:17))
-
07/08/2023 16:59
designação audiência mediação
-
07/08/2023 16:55
designação audiência mediação
-
07/08/2023 13:24
P/ DESPACHO
-
07/08/2023 12:38
Certidão Expedida
-
07/08/2023 12:38
Desmarcada - 07/08/2023 13:00
-
06/08/2023 21:21
Requer habilitação nos autos - Requerido Marcelo Martins Diniz
-
06/08/2023 21:19
Requer habilitação nos autos - Requerido PEDRO HENRIQUE ALVES MALAQUIAS
-
02/08/2023 14:57
Para (Polo Passivo) Pedro Henrique Alves Malaquias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (31/07/2023 15:33:38))
-
31/07/2023 15:33
pedido intimação via telefone
-
26/07/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/07/2023 16:56
Intimação exequente - apresentar endereço
-
25/07/2023 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/07/2023 16:25
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A) - DADOS PARA PAGAMENTO
-
22/07/2023 01:41
Para (Polo Passivo) Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2023 14:23:17))
-
22/07/2023 01:41
Para (Polo Passivo) Marcelo Martins Diniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2023 16:34:16))
-
22/07/2023 01:37
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2023 14:23:17)) (Polo Passivo)
-
20/07/2023 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/07/2023 16:58
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
12/07/2023 19:26
Para (Polo Passivo) Lazaro Lataliza Franca Neto - Código de Rastreamento Correios: BH946537529BR idPendenciaCorreios1495048idPendenciaCorreios
-
12/07/2023 19:25
Para (Polo Passivo) Pedro Henrique Alves Malaquias - Código de Rastreamento Correios: BH946537515BR idPendenciaCorreios1495047idPendenciaCorreios
-
12/07/2023 19:25
Para (Polo Passivo) Marcelo Martins Diniz - Código de Rastreamento Correios: BH946537501BR idPendenciaCorreios1495045idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:35
Para Keila Nominato Queiroz - Código de Rastreamento Correios: BH944399895BR idPendenciaCorreios1487878idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:27
Para (Polo Passivo) Lazaro Lataliza Franca Neto - Código de Rastreamento Correios: BH944394297BR idPendenciaCorreios1487864idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:26
Para (Polo Passivo) Marcelo Martins Diniz - Código de Rastreamento Correios: BH944394270BR idPendenciaCorreios1487862idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:26
Para (Polo Passivo) Pedro Henrique Alves Malaquias - Código de Rastreamento Correios: BH944394283BR idPendenciaCorreios1487863idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 16:34
Intimação dos requeridos por Ecarta
-
10/07/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
10/07/2023 16:27
(Agendada para 07/08/2023 13:00)
-
10/07/2023 15:01
Desmarcada - 20/09/2023 13:00
-
10/07/2023 15:01
Desmarcada - 20/09/2023 13:00
-
06/07/2023 14:23
Intimação DA PARTE REQUERIDA VIA ECARTA
-
06/07/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
06/07/2023 14:16
(Agendada para 20/09/2023 13:00:00)
-
05/07/2023 20:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ramiro Ramos De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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05/07/2023 20:50
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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30/06/2023 12:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
30/06/2023 10:14
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
-
30/06/2023 10:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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