TJGO - 5145802-93.2020.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:03:37))
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06/06/2025 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:03:37))
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06/06/2025 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:03:37))
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06/06/2025 18:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 18:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 18:03
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 18:03
Intimar as partes para manifestarem sobre ev. 157.
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26/03/2025 18:00
Autos Conclusos
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26/03/2025 17:52
TRANSCURSO DE PRAZO
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18/03/2025 18:06
terceiro interessado
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11/03/2025 14:30
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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28/02/2025 16:09
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS REQUERIDA ELIANA
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17/02/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 14:49:49))
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06/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Expedi��o de Precat�rio (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"603644"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5145802-93.2020.8.09.0105Requerente: Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRARequerido (a): Eliana Vieira de Souza Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação Possessória, proposta pela GOINFRA, em desfavor de ELIANA VIEIRA DE SOUZA e JEFERSON NUNES XAVIER. Em evento 125, ELIANA VIEIRA DE SOUZA opõe embargos de declaração em face da decisão de evento 121, arguindo omissão no julgamento quanto ao tópico relativo ao pedido de revogação da liminar. Breve relato.
Motivo e decido. Inicialmente, é de bom alvitre salientar que se trata de embargos de declaração decorrente de embargos declaratórios anteriormente apresentados pela requerida/embargante. Pois bem. Conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. A decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Ressalta-se que os embargos de declaração não visam à cassação ou substituição da decisão impugnada e, em razão disso, podem ser opostos por qualquer uma das partes, mesmo que vencedor na causa, mas desde que evidenciada alguma das hipóteses acima elencadas. Vale dizer, a rediscussão do mérito, caso seja a intenção da parte, deve ser veiculada por meio de recurso próprio.
Isso porque nova apreciação de fatos e argumentos deduzidos, já analisados ou incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador, consiste em objetivo que destoa da finalidade a que se destinam os embargos declaratórios.
Neste sentido, cite-se o seguinte julgado da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO (ART. 535 DO CPC) OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
INCOMPATIBILIDADE.
NATUREZA INTEGRATIVA DO RECURSO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração são inviáveis se a parte não demonstra a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, a teor das disposições do art. 535 do CPC, ou ainda erro material no julgado. 2.
Na hipótese em que o órgão colegiado, após extenso e expressivo debate entre seus integrantes, delibera por maioria dar provimento ao recurso com a apreciação das questões suscetíveis de cognição na instância especial e necessárias ao deslinde da controvérsia, sem que o acórdão tenha incorrido em vício, não cabe o oferecimento de embargos de declaração. 3. Quando a parte, a pretexto de sanar supostos vícios no decisum questionado, tem por objetivo promover o reexame de matéria já decidida, evidencia-se seu inconformismo com o resultado do julgamento da causa, o que não justifica o manuseio dos embargos de declaração, que, servindo para esclarecer ou aprimorar a decisão, não se prestam ao simples propósito de sua modificação, o que é incompatível com a natureza integrativa desse recurso. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1428903/PE, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016) No caso dos autos, não há qualquer omissão. Na realidade, os presentes embargos de declaração apresentam os mesmos fundamentos e argumentos dos embargos anteriores, constantes em evento 119, os quais foram desprovidos no tocante ao pedido de revogação da liminar. O fato de a parte não concordar com o resultado não implica omissão ou contradição no julgado, mas mera inconformidade. A obrigação legal imposta ao magistrado pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, é a de fundamentar as suas decisões, justamente para garantir à parte sucumbente o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não obstante, insiste a embargante no reexame do mérito do julgado, quanto ao tema apontado, o que se tem por inviável porque, como claramente apontado no decisum dos primeiros embargos declaratórios, qualquer outra digressão sobre os temas caracterizaria reexame do mérito, que não pode ser buscado mediante interposição de embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos em evento 125. Advirta-se a embargante de que a insistência na protelação implicará em aplicação das penalidades previstas em lei. Ademais, verifica-se que a reintegração de posse fora cumprida, conforme certidão acostada em evento 142, e houve manifestação do Ministério Público em evento 148. Por conseguinte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando-as, em pormenores, conforme os fatos que pretendem ver comprovados. Não obstante a especificação e justificação de provas, ressalto que não é afastado eventual julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito 3 -
05/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:49
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:49
Rejeita ED de ev. 125. Intimar para especificação de provas.
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03/12/2024 12:25
Autos Conclusos
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03/12/2024 10:17
Juntada -> Petição -> Parecer
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28/11/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (18/11/2024 16:43:18))
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19/11/2024 12:41
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: JOAO MARCOS RAMOS ANDERE
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18/11/2024 16:43
On-line para Mineiros - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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18/11/2024 16:43
VISTA MP - ev. 114
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18/11/2024 16:35
PRAZO DECORRIDO - TERCEIRA INTERESSADA
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12/11/2024 14:01
Para Eliana Vieira de Souza (Mandado nº 3776561 / Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (25/10/2024 19:05:05))
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07/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (28/10/2024 14:16:32))
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07/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (28/10/2024 16:57:40))
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04/11/2024 16:55
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 3776561 / Para: Eliana Vieira de Souza)
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04/11/2024 12:48
REEXPEDIÇÃO DE MANDADO POR ERRO EM VÍNCULO DE GUIAS
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04/11/2024 12:35
Para Eliana Vieira de Souza (Mandado nº 3741205 / Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (25/10/2024 19:05:05))
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04/11/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (25/10/2024 19:05:05))
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31/10/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (21/10/2024 18:09:13))
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30/10/2024 18:28
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 3741205 / Para: Eliana Vieira de Souza)
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28/10/2024 17:50
PETIÇÃO - JUNTADA - GUIA E COMPROVANTE DE PAGTO DE GUIA DE LOCOMOÇÃO
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28/10/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dadoplan Empreendimentos E Construção Civil Ltda - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No
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28/10/2024 16:57
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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28/10/2024 16:57
RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
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28/10/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dadoplan Empreendimentos E Construção Civil Ltda - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 28/10/2024 14:16:
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28/10/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 28/10/2024 14:16:32)
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28/10/2024 14:16
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/10/2024 14:16
Contrarrazoar embargos de declaração
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28/10/2024 12:43
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/10/2024 19:05
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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25/10/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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25/10/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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23/10/2024 17:36
Autos Conclusos
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22/10/2024 11:06
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dadoplan Empreendimentos E Construção Civil Ltda - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Orga
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21/10/2024 18:09
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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16/10/2024 00:09
PETIÇÃO NULIDADE
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15/10/2024 15:27
P/ DECISÃO
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12/10/2024 13:06
Para Eliana Vieira de Souza (Mandado nº 3540051 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2024 14:28:19))
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04/10/2024 16:21
GOINFRA
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04/10/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2024 14:28:19))
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26/09/2024 16:57
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 3540051 / Para: Eliana Vieira de Souza)
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25/09/2024 16:36
Para Eliana Vieira de Souza (Mandado nº 3521714 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2024 14:28:19))
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24/09/2024 18:27
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 3521714 / Para: Eliana Vieira de Souza)
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24/09/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 14:28
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 14:28
Expedir mandado de averiguação. Intimar autor para manifestar.
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19/09/2024 22:45
Autos Conclusos
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16/09/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/09/2024 14:36:00))
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13/09/2024 16:57
PETIÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO - TUTELA DE URGÊNCIA - REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO
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06/09/2024 14:37
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2024 14:36:00)
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06/09/2024 14:36
prazo decorrido
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06/09/2024 14:08
Ofício Comunicatório
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14/06/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2024 17:31:47))
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04/06/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/06/2024 17:31
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/06/2024 17:31
Não retratação agravo de instrumento - intimação para réplica
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12/03/2024 18:46
Ofício Comunicatório
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08/03/2024 10:19
Juntada -> Petição
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16/02/2024 10:38
P/ DESPACHO
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12/02/2024 19:37
GOINFRA
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08/02/2024 20:30
Contestação
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07/02/2024 18:31
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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07/02/2024 18:31
TRANSCURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO EXEQUENTE
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22/01/2024 03:46
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (12/01/2024 14:54:39))
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12/01/2024 14:54
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-GOINFRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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12/01/2024 14:54
MANIFESTAR SOBRE RETORNO DO MANDADO
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19/12/2023 16:53
Para Eliana Vieira de Souza (Mandado nº 1376427 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/03/2020 11:23:54))
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01/11/2023 16:25
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 1376427 / Para: Eliana Vieira de Souza)
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10/08/2023 16:59
Para Eliana Vieira de Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/04/2023 16:32:06))
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19/06/2023 23:08
Para Eliana Vieira de Souza
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19/05/2023 16:47
Ofício Comunicatório
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12/04/2023 16:32
GOINFRA
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03/04/2023 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (22/03/2023 17:56:31))
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22/03/2023 17:56
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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22/03/2023 17:56
RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
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02/03/2023 22:46
GOINFRA
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06/02/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/01/2023 16:10:22))
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27/01/2023 16:10
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/01/2023 16:10
Autor, dar andamento ao feito
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27/01/2023 16:09
prazo decorrido em relação ao evento nº 61.
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01/12/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (21/11/2022 15:41:44))
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21/11/2022 15:41
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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21/11/2022 15:41
Reiterar intimação evento 51
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18/11/2022 20:03
Ofício Comunicatório
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14/11/2022 16:03
GOINFRA
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14/11/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (04/11/2022 16:28:51))
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04/11/2022 16:28
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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04/11/2022 16:28
Impugnar Contestação
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20/10/2022 17:31
CONTESTAÇÃO
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17/10/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (07/10/2022 13:20:40))
-
07/10/2022 13:20
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
07/10/2022 13:20
Manifestar sobre mandado cumprido em parcialmente Jeferson
-
07/10/2022 13:11
Para Jeferson Nunes Xavier (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/06/2022 14:34:32))
-
08/07/2022 11:10
Para Jeferson Nunes Xavier
-
07/07/2022 18:27
Correspondências Devolvidas eventos nº 43 e nº 44 - Expedição de Mandado
-
20/06/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (08/06/2022 16:29:45))
-
15/06/2022 14:34
GOINFRA
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08/06/2022 16:29
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
08/06/2022 16:29
MANIFESTAR CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA
-
05/06/2022 17:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/04/2022 18:11:16))
-
05/06/2022 17:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/04/2022 18:11:16))
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10/05/2022 21:49
Para (Polo Passivo) Eliana Vieira de Souza - Código de Rastreamento Correios: BH526476011BR idPendenciaCorreios648613idPendenciaCorreios
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10/05/2022 21:38
Para (Polo Passivo) Jeferson Nunes Xavier - Código de Rastreamento Correios: BH526476025BR idPendenciaCorreios648614idPendenciaCorreios
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19/04/2022 18:11
GOINFRA
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08/04/2022 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/03/2022 14:23:07))
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29/03/2022 14:23
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/03/2022 14:23
Certidão intima autor pagar custa de locomoção
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24/01/2022 21:44
GOINFRA junta guia de custas paga
-
14/12/2021 17:28
GOINFRA
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13/12/2021 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (01/12/2021 16:22:16))
-
01/12/2021 16:23
Término da Suspensão do Processo
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01/12/2021 16:22
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
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01/12/2021 16:22
Requerer o que entender de direito
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01/12/2021 16:18
Decurso de prazo sem manifestação da parte autora
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13/05/2021 03:08
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (03/05/2021 17:39:12))
-
06/05/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2021 14:15:08))
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03/05/2021 17:40
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
-
03/05/2021 17:39
On-line para Advgs. de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
03/05/2021 17:39
RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
-
26/04/2021 14:15
On-line para Advgs. de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/04/2021 14:15
Decisão -> Outras Decisões
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19/11/2020 14:55
P/ DESPACHO
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06/11/2020 17:15
Petição GOINFRA
-
22/06/2020 12:52
(Por 180 dias)
-
22/06/2020 12:52
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2020 13:24
P/ DESPACHO
-
28/05/2020 15:58
Juntada -> Petição
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18/05/2020 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (08/05/2020 14:10:11))
-
08/05/2020 14:10
On-line para Advgs. de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
08/05/2020 14:10
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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08/05/2020 14:07
Para Marcelo Souza Moreira (Referente à Mov. Decisão (24/03/2020 11:23:54))
-
04/05/2020 04:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Decisão (24/03/2020 11:23:54))
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28/04/2020 17:12
Juntada -> Petição
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23/04/2020 23:41
COMPROVANTE DE LEITURA - E-MAIL - OFICIAL DE JUSTIÇA
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23/04/2020 12:09
e-mail oficial de justiça
-
23/04/2020 11:04
Para Marcelo Souza Moreira
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24/03/2020 11:37
On-line para Advgs. de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
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24/03/2020 11:37
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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24/03/2020 11:23
On-line para Advgs. de Agencia Goiana De Transportes E Obras-egetop (Referente à Mov. Decisão - )
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24/03/2020 11:23
Decisão -> Outras Decisões
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23/03/2020 16:27
Autos Conclusos
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23/03/2020 16:27
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO
-
23/03/2020 16:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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