TJGO - 0413538-56.2010.8.09.0082
1ª instância - Itaja - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:48
Juntada -> Petição
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14/05/2025 14:18
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
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30/04/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S/A (Referente à Mov. Cálculo de Custas (30/04/2025 14:54:39) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pe
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30/04/2025 14:54
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*69-50
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08/04/2025 10:52
Processo Arquivado
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08/04/2025 10:52
Certidão Expedida
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07/03/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/03/2025 15:44:45)
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07/03/2025 15:44
SISBAJUD - Detalhamento da ordem judicial de dedobramento de bloqueio de valores
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de ItajáGabinete do JuizEndereço: Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá/GO, CEP:75815-000, Fone: (64) 3648-1864.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0413538-56.2010.8.09.0082Polo Ativo: Lauro Grei Dos Santos LoureiroPolo Passivo: Banco Votorantim S/AObs: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 i, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO No evento 81, a Central Única de Contadores formulou pedido de informação acerca da base de cálculo para a emissão das custas finais “valor atribuído a causa e informado no PROJUDI, mesmo este estando divergente do efetivo valor do acordo homologado, ou deve considerar o real valor do benefício alcançado pela parte?”Em análise ao pedido de informação formulado pela Central Única de Contadores (evento 81), ESCLAREÇO que a guia de custas finais deverá ser emitida com base no valor do acordo entabulado entre as partes e homologado judicialmente (eventos 72 e 75).Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS FINAIS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 1.
Nos termos da Lei estadual nº 14.376/02 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), o cálculo das custas finais deve ser realizado com base no valor da condenação, e não naquele atribuído à causa na petição inicial. 2.
Dessa forma, no caso de homologação de acordo entre as partes litigantes, é o valor da transação - não o valor atribuído à causa quando da propositura da demanda - que deve servir de base à apuração das custas finais em aberto.
Precedentes desta Corte. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5390169-48.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/02/2021, DJe de 01/02/2021) - [Grifo inserido].Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para finalização da verificação das custas.No mais, diante da informação trazida pelo banco réu no evento 83 (valores bloqueados, via SISBAJUD), e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo (evento 80), PROCEDA-SE a baixa de eventual restrição/bloqueio judicial inserida por este juízo.Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 5.309/2023)(assinado eletronicamente) -
11/02/2025 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 10:08
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 15:51
Juntada -> Petição
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12/12/2024 14:44
P/ DECISÃO
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27/11/2024 17:23
Cálculo de Custas
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05/11/2024 18:14
TRÂNSITO EM JULGADO - ref. ev. 75
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21/05/2024 17:24
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (05/12/2023 19:46:47))
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30/04/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S/A (Referente à Mov. Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - )
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30/04/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - )
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30/04/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Homologação de Acordo ou Transação (CNJ:15238) - )
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30/04/2024 15:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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30/04/2024 12:03
Juntada -> Petição
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30/04/2024 11:53
P/ DECISÃO
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12/04/2024 11:06
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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11/04/2024 17:51
Juntada -> Petição
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12/03/2024 22:00
Juntada -> Petição
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22/02/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/02/2024 13:51:29)
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22/02/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/02/2024 13:51:29)
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22/02/2024 13:51
Comprovante de protocolo ref. a CP constante do ev. 64.
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05/02/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Carta Precatória Expedida - 05/02/2024 15:53:02)
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05/02/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Carta Precatória Expedida - 05/02/2024 15:53:02)
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05/02/2024 15:53
Carta Precatória Expedida
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05/12/2023 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Botorantin S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2023 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2023 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2023 19:46
Decisão -> deferimento
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23/08/2023 17:57
P/ DECISÃO
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21/08/2023 10:12
Juntada -> Petição
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10/08/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/08/2023 17:09:51)
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10/08/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/08/2023 17:09:51)
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10/08/2023 17:09
SISBAJUD - Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
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02/08/2023 12:29
Certidão Expedida
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08/07/2023 16:14
Certidão Expedida
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08/07/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Carneiro Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/07/2023 14:44:34)
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06/07/2023 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/07/2023 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/07/2023 14:44
Decisão -> deferimento
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12/04/2023 13:45
P/ DECISÃO
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22/03/2023 14:45
Juntada -> Petição
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14/12/2022 09:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/12/2022 13:20:30)
-
14/12/2022 09:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/12/2022 13:20:30)
-
12/12/2022 13:20
Decisão -> deferimento
-
09/11/2022 17:38
P/ DECISÃO
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13/10/2022 11:07
manifestação
-
26/09/2022 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
26/09/2022 16:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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08/06/2022 14:29
P/ DECISÃO
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09/05/2022 10:56
penhora on line
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03/05/2022 19:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/05/2022 19:24
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2022 15:00
P/ DECISÃO
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01/10/2021 16:31
manifestação
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29/09/2021 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lauro Grei Dos Santos Loureiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/09/2021 18:03
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2021 16:47
P/ DECISÃO
-
05/07/2021 16:47
Processo Desarquivado
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09/06/2021 11:36
Bloqueio de valores
-
09/06/2021 09:27
Processo Arquivado
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09/06/2021 09:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/06/2021 12:41:15)
-
09/06/2021 09:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/06/2021 12:41:15)
-
08/06/2021 12:41
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2021 11:01
P/ DECISÃO
-
28/04/2021 11:01
Certidão Expedida
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29/03/2021 08:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2021 16:22:22)
-
29/03/2021 08:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/03/2021 16:22:22)
-
24/03/2021 16:22
Decisão -> Outras Decisões
-
01/03/2021 08:34
P/ DECISÃO
-
01/03/2021 08:34
Certidão Expedida
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04/11/2020 14:16
Juntada -> Petição
-
03/11/2020 16:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Juntada de Petição - 03/11/2020 16:09:08)
-
03/11/2020 16:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 03/11/2020 16:09:08)
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03/11/2020 16:09
Petição Perito.
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06/10/2020 18:25
Para TERMY FERREIRA DE LIMA (Referente à Mov. Despacho (27/07/2020 15:38:50))
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14/09/2020 08:23
Para TERMY FERREIRA DE LIMA
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04/08/2020 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bv Financeira S/a Cfi (Referente à Mov. Despacho - 27/07/2020 15:38:50)
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04/08/2020 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lauro Grei Dos Santos Loureiro (Referente à Mov. Despacho - 27/07/2020 15:38:50)
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27/07/2020 15:38
Despacho -> Mero Expediente
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14/04/2020 14:31
P/ DECISÃO
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14/04/2020 14:31
Certidão Expedida
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19/02/2020 14:14
Para TERMY FERREIRA DE LIMA (Referente à Mov. Peticão Enviada (09/10/2019 08:50:47))
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17/12/2019 08:04
Para TERMY FERREIRA DE LIMA
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09/10/2019 09:02
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS
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09/10/2019 08:50
Itajá - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: ADENITO FRANCISCO MARIANO JÚNIOR
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09/10/2019 08:50
Itajá - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: ADENITO FRANCISCO MARIANO JÚNIOR
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09/10/2019 08:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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