TJGO - 0278255-49.2011.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:32
Processo Arquivado
-
27/02/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 17:27
Trânsito em julgado - evento 116
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"641004"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 0278255-49.2011.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal proposta pelo CORECON-GO em desfavor de ELVIO ROSA DE REZENDE, ambos qualificados nos autos em epígrafe.Citado, o executado não quitou o débito, motivo pelo qual foi determinada a realização de penhora (pág. 68, mov. 3).Expedido alvará da quantia penhorada (mov. 41).No mov. 61 o executado acostou comprovante de depósito judicial e requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo.Instado, o exequente informou não ter identificado a quitação do débito (mov. 72).Determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil (mov. 91), este encaminhou o extrato de mov. 96.O executado reiterou o pedido de extinção do feito (mov. 100).
O exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará (mov. 103).Comprovante de pagamento de alvará (mov. 111).Apesar de intimada, acerca do cumprimento integral da execução, a parte exequente se manteve inerte (mov. 114).Vieram os autos conclusos.É o breve relato.
DECIDO.Consoante o disposto no art. 156, I, do CTN, o pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário.
Assim, satisfeita a obrigação no curso da execução, imperiosa a extinção da cobrança da dívida executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II, ambos do CPC e 156, I, do CTN.Promova-se a liberação de eventuais bens conscritos.Certifique-se a escrivania da existência de processos vinculados ao presente feito e, caso positivo, promova-se a sua conclusão.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Ante o notório desinteresse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Após, inexistindo diligências pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
11/02/2025 11:13
MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELVIO ROSA DE REZENDE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 10/02/202
-
11/02/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento d
-
10/02/2025 19:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/11/2024 09:18
P/ DECISÃO
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31/10/2024 13:07
Transcurso prazo - Parte exequente
-
26/09/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 26/09/2024 13:50:18)
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26/09/2024 13:50
Intimação parte exequente
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26/09/2024 13:48
Comprovasnte de pagamento alvará
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19/09/2024 14:43
Comprovante alvará expedido
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31/08/2024 09:36
Verificação de petição - evento 108
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15/08/2024 12:26
Ciência
-
15/08/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELVIO ROSA DE REZENDE (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 31/07/2024 18:16:01)
-
15/08/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 31/07/2024 18:16:01)
-
31/07/2024 18:16
Decisão -> deferimento
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27/05/2024 16:25
Verificação de petição - evento 103
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20/05/2024 18:11
Juntada -> Petição
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13/05/2024 15:54
P/ DESPACHO
-
26/04/2024 17:54
Verificação de petição - evento 100
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19/04/2024 11:37
Manifestação - Reconhecimento do Pagamento
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18/04/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELVIO ROSA DE REZENDE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/04/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/04/2024 14:37
Intimar as partes - resposta ofício
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18/04/2024 14:24
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/04/2024 21:35:25))
-
11/04/2024 12:43
ofício enviado por e-mail
-
11/04/2024 12:34
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/04/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELVIO ROSA DE REZENDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/04/2024 21:35:25)
-
11/04/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/04/2024 21:35:25)
-
02/04/2024 21:35
Despacho - Mero Expediente
-
02/04/2024 10:43
Autos Conclusos
-
25/03/2024 16:56
Verificação de petição - evento 88
-
25/03/2024 14:53
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 27/02/2024 15:56:27)
-
27/02/2024 15:56
Intimação parte exequente
-
24/02/2024 10:06
Verificação de petição- evento 84
-
08/02/2024 09:37
NOVA MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELVIO ROSA DE REZENDE - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2024 17:36:11)
-
29/01/2024 17:36
Despacho -> Mero Expediente
-
29/01/2024 09:31
Autos Conclusos
-
31/10/2023 18:20
Verificação de petição - evento 79
-
23/10/2023 16:43
Juntada -> Petição
-
20/10/2023 10:52
Transcurso prazo parte exequente
-
18/09/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2023 13:32:29)
-
17/09/2023 13:32
Despacho -> Mero Expediente
-
11/09/2023 13:58
Autos Conclusos
-
26/06/2023 16:59
Verificação de Petições - Eventos 72 e 73
-
23/06/2023 21:26
Segunda réplica ao Conselho de Economia
-
21/06/2023 00:31
Juntada -> Petição
-
04/06/2023 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/06/2023 15:15:31)
-
03/06/2023 15:15
Decisão -> Outras Decisões
-
24/04/2023 13:59
Autos Conclusos
-
06/04/2023 09:55
Verificação de petição - evento 67
-
30/03/2023 11:32
Revelia da parte autora
-
24/03/2023 14:00
Transcurso prazo exequente
-
22/02/2023 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2023 11:11:19)
-
19/02/2023 11:11
Despacho -> Mero Expediente
-
30/01/2023 18:10
Habilitação advogada parte executada - event 60
-
30/01/2023 18:08
Verificação de petições - eventos 60 e 61
-
30/01/2023 17:16
ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA
-
30/01/2023 16:50
Habilitação
-
16/11/2022 09:53
Autos Conclusos
-
18/10/2022 17:55
verificação de petição - evento 57
-
13/10/2022 17:33
Juntada -> Petição
-
05/10/2022 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/10/2022 16:15:25)
-
01/10/2022 16:15
Gerar intimação pessoal
-
29/09/2022 16:36
Autos Conclusos
-
19/07/2022 18:03
Transcurso prazo exequente
-
13/05/2022 14:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2022 14:14:45)
-
13/05/2022 14:14
Intimação parte exequente
-
13/05/2022 14:12
Consulta Sisbajud - negativo
-
06/05/2022 11:05
Verificação de petição
-
06/05/2022 10:54
Juntada -> Petição
-
08/04/2022 11:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/04/2022 11:57:17)
-
08/04/2022 11:57
Intimação parte exequente - juntar planilha atualizada debito
-
01/04/2022 16:11
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/03/2022 22:25:03))
-
01/04/2022 16:10
verificação de petição - evento 43
-
29/03/2022 18:08
Juntada -> Petição
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22/03/2022 14:32
E-mail remessa alvará
-
18/03/2022 18:40
Alvará Expedido
-
17/03/2022 18:03
Expedição de alvará
-
16/03/2022 18:13
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/03/2022 22:25:03))
-
11/03/2022 16:30
Comprovante de envio ofício
-
11/03/2022 16:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/03/2022 08:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2022 22:25:03)
-
10/03/2022 22:25
Expeça-se alvará
-
21/02/2022 08:41
Autos Conclusos
-
19/11/2021 12:04
verificação de petição - evento 32
-
18/11/2021 23:47
Juntada -> Petição
-
18/11/2021 13:18
Transcurso de prazo para o exequente
-
28/09/2021 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/09/2021 13:55
Intimação parte exequente
-
28/09/2021 13:53
Transcurso prazo executada
-
20/09/2021 13:11
Para (Polo Passivo) ELVIO ROSA DE REZENDE (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/08/2021 14:33:45))
-
12/08/2021 14:42
Para (Polo Passivo) ELVIO ROSA DE REZENDE
-
12/08/2021 14:33
Consulta Sisbajud - parcialmente
-
18/06/2021 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2021 13:54:24)
-
18/06/2021 13:54
PROVIDÊNCIA DA SECRETARIA: CONSULTA SISBAJUD
-
15/06/2021 15:02
Autos Conclusos
-
25/03/2021 16:35
Juntada -> Petição
-
10/03/2021 13:08
Para (Polo Ativo) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/12/2020 10:26:39))
-
28/12/2020 08:07
Para (Polo Ativo) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO
-
14/12/2020 10:26
TRANSCURSO PRAZO EXEQUENTE
-
24/11/2020 15:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/11/2020 14:47:10)
-
24/11/2020 14:47
PROVIDÊNCIA DO AUTOR
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24/11/2020 12:47
Autos Conclusos
-
24/11/2020 12:47
CONCLUSÃO
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23/11/2020 12:26
Suspensos
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10/11/2020 16:38
Autos Conclusos
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10/11/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/11/2020 16:11:40)
-
10/11/2020 16:11
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO FÍSICO
-
06/03/2020 15:57
Juntada -> Petição
-
06/03/2020 15:47
Devolvidos os autos
-
18/02/2020 12:48
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Intimação Efetivada (06/11/2019 11:45:25))
-
23/01/2020 17:15
Carta de Notificação para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO
-
06/11/2019 11:45
AR- INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 10:59
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/10/2019 10:59
Histórico Processo Físico
-
08/10/2019 10:59
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/10/2019 10:59
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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