TJGO - 5967639-81.2024.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:33
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/05/2025 12:13
Para Adv(s). de Mabia De Souza Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/05/2025 12:13
Para Adv(s). de Cristina Alves De Almeida (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/05/2025 12:13
Para Adv(s). de José Alves De Toledo Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/05/2025 12:13
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 12:00
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29/05/2025 11:51
Pedido de Habilitação - Cristina
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20/05/2025 15:14
Para Cristina Alves De Almeida (Mandado nº 4777951 / Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2025 13:21:55))
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22/04/2025 13:25
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4777951 / Para: Cristina Alves De Almeida)
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22/04/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alves De Toledo Júnior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - VIA ZOOM - LINK
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22/04/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alves De Toledo Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/04/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/04/2025 13:21
(Agendada para 29/05/2025 12:00)
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21/04/2025 08:54
Para Cristina Alves De Almeida (Mandado nº 4514007 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/03/2025 09:13:20))
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10/04/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alves De Toledo Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 10/04/2025 09:04:01)
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10/04/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/04/2025 09:04
Desmarcada - 28/04/2025 10:00
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09/04/2025 19:38
Decisão -> Outras Decisões
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02/04/2025 15:24
P/ DESPACHO
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21/03/2025 14:40
Habilitação + Pedido de Redesignação de Audiência
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13/03/2025 15:35
Para José Alves De Toledo Junior
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13/03/2025 15:33
Bloqueio de mov. retro.
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12/03/2025 17:41
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4514007 / Para: Cristina Alves De Almeida)
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12/03/2025 09:13
Citaçãoda Cristina
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10/03/2025 15:13
Para Cristina Alves De Almeida (Mandado nº 4486281 / Referente à Mov. Certidão Expedida (07/03/2025 17:12:36))
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10/03/2025 15:02
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4485717 / Para: José Alves De Toledo Júnior)
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10/03/2025 14:57
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4486281 / Para: Cristina Alves De Almeida)
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07/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 17:12
° Observação - Intimação - Link da audiência
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07/03/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/03/2025 17:10
(Agendada para 28/04/2025 10:00:00)
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07/03/2025 16:30
Para Cristina Alves De Almeida (Mandado nº 4234295 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 20:41:51))
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07/03/2025 13:41
Para José Alves De Toledo Júnior (Mandado nº 4234274 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 20:41:51))
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31/01/2025 15:48
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4234295 / Para: Cristina Alves De Almeida)
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31/01/2025 15:46
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4234274 / Para: José Alves De Toledo Júnior)
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr.
André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv.
C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est.
Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5967639-81.2024.8.09.0025Polo ativo: Mabia De Souza LemesPolo passivo: José Alves De Toledo JúniorTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DESPACHO As tentativas de citação havidas nos autos foram infrutíferas.
Assim, deixa-se de designar, por ora, data para ato conciliatório antes da localização da parte, a fim de evitar a inclusão em pauta de audiência de conciliação com baixa probabilidade de ocorrência. Ato contínuo, CITE-SE a parte requerida para que tome ciência da presente ação e, ainda, de que: a) será intimada para comparecer a audiência de conciliação em data a ser brevemente designada pelo juízo, cuja presença é obrigatória, sob pena de prosseguimento do processo sem a sua participação e com presunção de veracidade das alegações do autor contidas na petição inicial (art. 20 da Lei 9.099/95); b) é vedado deixar de comunicar quaisquer mudanças no endereço em que foi encontrado, ou do canal de comunicação utilizado (contato de whatsapp, número de telefone, e-mail etc), inclusive de desativação do número de telefone, sem comunicar ao juízo, sob pena de ser considerada intimada para todos os efeitos, com as consequências já indicadas no item anterior (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); c) do dia da realização da audiência de conciliação, caso não haja acordo, deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa (contestação), devendo constituir advogado na hipótese de o valor da causa ultrapassar a 20 (vinte) salários-mínimos; d) na sua defesa deverá indicar especificamente e justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou, caso deseje, pugnar pelo julgamento antecipado do feito. Atente-se a escrivania para os comandos acima dirigidos à parte. Ademais, citada a parte requerida, designe-se conciliação sem necessidade de nova conclusão, procedendo com a intimação das partes.
Registre-se que a intimação da parte requerida se dará pelo mesmo canal de comunicação em que houve a citação, salvo se a parte requerida informar anteriormente ao juízo eventual alteração do endereço ou do número de telefone utilizados.
Em ambas as hipóteses, a não localização da parte implicará em validade da intimação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Em acréscimo, realizada a conciliação sem acordo, e apresentada a contestação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação acerca das preliminares, fatos novos e eventuais documentos apresentados, inclusive manifestar-se sobre eventual pedido contraposto, devendo, ainda, em seu pronunciamento, indicar especificamente e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou, caso deseje, pugnar pelo julgamento antecipado do feito. Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar especificamente e justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou, caso deseje, pugnar pelo julgamento antecipado do feito. Ausente a parte requerida em audiência de conciliação, mesmo devidamente citada, abra-se prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora especifique e justifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou, caso deseje, pugne pelo julgamento antecipado do feito. Caso a parte requerida informe em audiência de conciliação que possui o desejo de produzir prova oral em audiência de instrução e que pretende oferecer a contestação nela, em homenagem ao disposto no Enunciado 10 do FONAJE, será designada a data da audiência de instrução (se houver pauta disponível no momento) ou, caso contrário, conclusos para designação, deixando-se a parte requerida ciente de que caso a contestação venha acompanhada de novos fatos e/ou variados documentos, e a parte autora, durante o novo ato, indique a necessidade de prazo para oferecer impugnação, será designada nova data de audiência de instrução, para que esta apresente o pronunciamento, oportunidade em que será concluída a audiência de instrução. Após o decurso de todos os prazos façam-me os autos conclusos para decisão, salvo no caso de ambas as partes terem requerido o julgamento antecipado do feito (ou não terem indicado provas a serem produzidas), oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para sentença. I. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito - 
                                            
29/01/2025 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 20:41
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 17:15
P/ DECISÃO
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29/01/2025 17:15
Possível dispensa de audiência
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21/01/2025 10:04
Citação
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12/12/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 13:05
Intima promovente a informar novo endereço do promovido
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12/12/2024 12:57
Desmarcada - 18/12/2024 09:00
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11/12/2024 17:22
(Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2024 16:53:26))
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09/12/2024 14:08
(Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2024 16:53:26))
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28/11/2024 23:31
Para (Polo Passivo) José Alves De Toledo Júnior - Código de Rastreamento Correios: YQ520867663BR idPendenciaCorreios2840840idPendenciaCorreios
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28/11/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Cristina Alves De Almeida - Código de Rastreamento Correios: YQ520864755BR idPendenciaCorreios2840841idPendenciaCorreios
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22/11/2024 16:53
E-cartas expedido.
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22/11/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mabia De Souza Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2024 16:39
Link para audiência
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22/11/2024 16:38
Intimação > via WhatsApp > efetivada > promovente
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22/11/2024 16:21
Para (Polo Ativo) Mabia De Souza Lemes
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12/11/2024 16:43
- Ofício Respondido
 - 
                                            
12/11/2024 16:04
(Agendada para 18/12/2024 09:00:00)
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12/11/2024 16:03
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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06/11/2024 21:06
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2024 15:22
P/ DECISÃO
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31/10/2024 15:47
aditamento Mabia
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23/10/2024 21:21
LIMINAR DEFERIDA
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16/10/2024 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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16/10/2024 17:39
Autos Conclusos
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16/10/2024 17:39
Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: André Igo Mota de Carvalho
 - 
                                            
16/10/2024 17:39
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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