TJGO - 5752835-75.2023.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:32
P/ DESPACHO
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13/03/2025 17:48
CERTIDÃO - DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS
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11/02/2025 16:06
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 15:05:54))
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07/02/2025 13:26
Edital para Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.
Fone: 62 3325-2690, E-mail: [email protected] Processo n. 5752835-75.2023.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: Josivaldo Pereira Dos Santos D E C I S Ã O Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de CELCIO DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS FILHO, LEANDRO SILVA DE SOUZA e JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, pela suposta prática das condutas descritas no art. 155, §4º, IV e art. 288, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Decisão que recebeu a denúncia na data de 23 de maio de 2024, e determinou a citação dos acusados para apresentarem respostas à acusação (evento n. 74).
Devidamente citado (evento n. 84), o acusado Leandro Silva apresentou resposta à acusação (evento n. 100), por intermédio de defensor constituído (evento n. 93).
Devidamente citado (evento n. 87), o acusado Josivaldo Pereira apresentou resposta à acusação (evento n. 92), por intermédio de defensor constituído (evento n. 07).
Devidamente expedido mandado de citação ao acusado Celcio de Souza, este restou infrutífero, haja vista encontrar-se em local incerto e não sabido (eventos n. 85).
Instado, o Ministério Público indicou endereço atualizado do acusado Celcio de Souza e requereu a expedição de mandado de citação ao acusado para apresentar resposta à acusação, contudo, em caso negativo, requereu a busca de endereços nos sistemas informatizados à disposição do Juízo para localizar endereço atualizado do acusado (evento n. 90).
Devidamente expedido mandado de citação ao acusado Celcio de Souza, este restou infrutífero, haja vista encontrar-se em local incerto e não sabido (evento n. 94).
Despacho que determinou a intimação da defesa do acusado Leandro de Souza para apresentar resposta à acusação, e determinou a busca de endereços do acusado Celcio de Souza nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (evento n. 96).
Devidamente procedidas as buscas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e expedido mandado de citação ao acusado Celcio de Souza, este restou infrutífero, tendo em vista que o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente por encontrar-se em local incerto e não sabido (evento n. 109).
Instado, o Ministério Público requereu a citação via edital do acusado Celcio de Souza (evento n. 115).
Despacho que consignou que o acusado Celcio de Souza não fora localizado para ser devidamente citado pessoalmente, porém anteriormente havia constituído defensor para patrocinar sua defesa, o qual possui poderes especiais para receber citação, de modo que determinou a intimação do nobre causídico para informar se ainda patrocinava a defesa do referido acusado (evento n. 117).
Em seguida, o nobre causídico informou não patrocinar a defesa do acusado Celcio de Souza em razão de descumprimento contratual, e requereu a sua desabilitação dos autos em relação ao referido acusado (evento n. 120).
Após, os autos vieram conclusos. É o sintético relatório.
Decido.
Tendo em vista a impossibilidade de localização do acusado Celcio de Souza Pereira dos Santos Filho, DETERMINO sua citação por Edital nos termos do artigo 361, do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (artigo 396-A).
Decorrido o prazo, caso haja apresentação da resposta à acusação, volvam os autos conclusos para prosseguimento do feito em relação a todos os acusados.
Entretanto, em caso negativo, sem a apresentação do acusado Celcio de Souza Pereira dos Santos Filho e manifestação nos autos, DETERMINO o desmembramento do feito em relação ao referido acusado, bem como a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, nos moldes do art. 366 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, INTIME-SE o Ministério Público para apresentar manifestação nos autos desmembrados referentes ao acusado Celcio de Souza Pereira dos Santos Filho, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, consigno que, caso haja o desmembramento dos presentes autos em relação ao acusado Celcio de Souza Pereira dos Santos Filho, volvam os presentes autos conclusos para análise das respostas à acusação apresentadas pelos acusados Josivaldo Pereira dos Santos e Leandro Silva de Souza.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rubiataba (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
05/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Silva De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:05
Decisão -> Outras Decisões
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03/02/2025 14:51
P/ DESPACHO
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30/01/2025 19:50
Réu Célcio
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23/01/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/01/2025 18:40:24)
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23/01/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 18:40
Despacho -> Mero Expediente
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13/01/2025 14:35
P/ DECISÃO
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10/01/2025 17:38
Juntada -> Petição
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19/12/2024 16:46
Objeto recebido em cartório
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18/12/2024 16:56
Ofício 710/2024 - Encaminhando Relatório de Análise de Extração de Celular
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02/12/2024 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 17:12:20))
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21/11/2024 17:12
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2024 17:12:20)
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21/11/2024 17:12
Vistas ao MP - Acusado não encontrado
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21/11/2024 16:20
Para Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Mandado nº 3562669 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/08/2024 17:09:51))
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01/10/2024 14:12
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 3562669 / Para: Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho)
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27/09/2024 14:09
RESUL PESQ. SISBAJUD, RENAJUD . INFOJUD. Celcio De Souza Pereira Dos Santos Fil
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28/08/2024 14:49
PEDIDO CACE
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28/08/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Silva De Souza (Referente à Mov. - )
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28/08/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. - )
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28/08/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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28/08/2024 14:01
Despacho -> Mero Expediente
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28/08/2024 13:02
P/ DESPACHO
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27/08/2024 16:06
LEANDRO - Resposta à acusação
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26/08/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Silva De Souza (Referente à Mov. - )
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26/08/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. - )
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26/08/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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26/08/2024 17:09
Despacho -> Mero Expediente
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26/08/2024 12:17
P/ DESPACHO
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20/08/2024 17:05
Para Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Mandado nº 2906199 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/07/2024 03:37:10))
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17/08/2024 12:25
Leandro
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07/08/2024 13:55
JOSIVALDO
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01/07/2024 17:41
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 2906199 / Para: Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho)
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01/07/2024 03:37
Juntada -> Petição
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28/06/2024 16:03
Objeto entregue ao Fiel Depositário
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10/06/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (29/05/2024 16:17:30))
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31/05/2024 16:04
Para Josivaldo Pereira Dos Santos (Mandado nº 2627901 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (23/05/2024 09:38:09))
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29/05/2024 16:55
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/05/2024 16:17:30)
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29/05/2024 16:17
Para Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Mandado nº 2629385 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (23/05/2024 09:38:09))
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27/05/2024 21:15
Para Leandro Silva De Souza (Mandado nº 2629067 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (23/05/2024 09:38:09))
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23/05/2024 16:22
Para DP DE RUBIATABA GO
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23/05/2024 16:13
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - TJGO
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23/05/2024 16:05
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 2629385 / Para: Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho)
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23/05/2024 15:38
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 2629067 / Para: Leandro Silva De Souza)
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23/05/2024 14:49
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 2627901 / Para: Josivaldo Pereira Dos Santos)
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23/05/2024 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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23/05/2024 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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23/05/2024 09:38
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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23/05/2024 09:38
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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23/05/2024 09:38
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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13/05/2024 09:24
P/ DECISÃO
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08/05/2024 18:13
Juntada -> Petição -> Denúncia
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06/05/2024 14:20
Para DP DE RUBIATABA GO
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06/05/2024 14:09
Objeto recebido em cartório
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29/04/2024 17:29
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/04/2024 17:29
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2024 16:37
P/ DESPACHO
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22/04/2024 16:37
certidao conclusao
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01/04/2024 03:38
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/03/2024 11:59:32))
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25/03/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2024 13:22:09))
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21/03/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (21/02/2024 22:03:55))
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18/03/2024 18:53
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2024 11:59:32)
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18/03/2024 18:51
Comp. enc. Alvará de Soltura à Unidade Prisional
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18/03/2024 18:41
para Leandro Silva de Souza
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18/03/2024 18:41
para Josivaldo Pereira dos Santos
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18/03/2024 12:25
Alvará de Soltura Cumprido
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18/03/2024 11:59
ofício n. 219-2024
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15/03/2024 19:27
Comp. enc. Alvará de Soltura à Unidade Prisional (Celcio Pereira)
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15/03/2024 19:24
Termo
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15/03/2024 19:18
para Celcio de Souza Pereira dos Santos
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15/03/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/03/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/03/2024 13:22
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/03/2024 13:22
Intimação dos Sujeitos Processuais
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14/03/2024 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (CNJ:128) - )
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14/03/2024 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (CNJ:128) - )
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14/03/2024 21:00
Decisão -> Revogação -> Prisão
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14/03/2024 16:07
Certidão de Antecedentes Criminais - Leandro Silva De Souza
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14/03/2024 16:07
Certidão de Antecedentes Criminais - Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho
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14/03/2024 16:06
Certidão de Antecedentes Criminais - Josivaldo Pereira Dos Santos
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11/03/2024 19:17
Diligências pendentes e réus presos preventivamente a 146 dias
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11/03/2024 18:04
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/02/2024 22:03:55)
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11/03/2024 16:31
Juntada de Documento
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05/03/2024 13:49
P/ DECISÃO
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05/03/2024 09:09
Prazo transcorrido sem cumprimento das diligências. Reitera pedido mov. 33 e 34.
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22/02/2024 15:01
Para DP DE RUBIATABA GO
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21/02/2024 22:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
21/02/2024 22:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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21/02/2024 22:03
Decisão -> deferimento
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19/02/2024 17:57
CELCIO - Pedido de revogação de prisão preventiva
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19/02/2024 17:25
JOSIVALDO - Pedido de revogação de prisão preventiva
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06/02/2024 11:37
P/ DESPACHO
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06/02/2024 11:37
certidão conclusão
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05/02/2024 20:50
Juntada -> Petição
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02/02/2024 16:44
Ofício Comunicatório
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02/02/2024 16:41
Ofício Comunicatório
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22/01/2024 03:54
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/12/2023 17:49:30))
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10/01/2024 16:11
- Ofício Respondido
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10/01/2024 15:19
Para 2ª Câmara Criminal
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10/01/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celcio De Souza Pereira Dos Santos Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/01/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/01/2024 14:47
INFORMAÇÕES DE HC
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10/01/2024 13:50
P/ DESPACHO
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10/01/2024 13:03
Ofício Comunicatório
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10/01/2024 12:57
Ofício Comunicatório
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15/12/2023 20:13
Juntada de procuração
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12/12/2023 12:56
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/12/2023 17:49:30)
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11/12/2023 17:49
IP 181/2023 CONCLUÍDO E RELATADO
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07/12/2023 15:03
Para DP DE RUBIATABA GO
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06/12/2023 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Prorrogado prazo de conclusão (CNJ:12332) - )
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06/12/2023 11:51
P/ DESPACHO
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06/12/2023 11:51
certidão conclusão
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06/12/2023 10:22
Juntada -> Petição
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27/11/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josivaldo Pereira Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 27/11/2023 07:56:20)
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27/11/2023 07:56
Juntada de procuração e requerimento de habilitação
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20/11/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Processo Distribuído (10/11/2023 15:49:12))
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13/11/2023 13:27
Objeto recebido em cartório
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10/11/2023 15:49
On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 10/11/2023 15:49:12)
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10/11/2023 15:49
Rubiataba - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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10/11/2023 15:49
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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