TJGO - 0275989-59.2017.8.09.0146
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Tribunal do Juri, das Faz. Pub e de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:36
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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30/06/2025 16:02
Contrarrazoes ao RESE
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30/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)ROGERIO SABINO STUANI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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30/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)AGENOR STUANI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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23/06/2025 19:18
Petição reiterando contrarrazões de RESE
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS DA CUNHA POVOA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO FRANCA DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERSEN LAMAS LAMBRANHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAIR ANTONIO LUMINATTI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDUARDO ALCALY (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 21:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO RECART (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
On-line para Adv(s). de ROGERIO SABINO STUANI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCOS DA CUNHA POVOA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCELO FRANCA DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERSEN LAMAS LAMBRANHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de OSMAIR ANTONIO LUMINATTI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDUARDO ALCALY (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 15:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RODRIGO RECART (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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18/06/2025 14:07
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Prazo Decorrido (13/06/2025 14:40:52))
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18/06/2025 14:07
Juntada -> Petição -> Razões de recurso em sentido estrito
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13/06/2025 14:40
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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13/06/2025 14:40
Prazo Decorrido
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06/05/2025 16:28
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 16:12:31))
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06/05/2025 16:18
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/05/2025 16:12:31)
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06/05/2025 16:12
Decisão -> Outras Decisões
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28/03/2025 13:25
P/ DECISÃO
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28/03/2025 13:25
Certidão Expedida
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27/03/2025 13:06
Por (Polo Passivo) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/03/2025 21:11:57))
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27/03/2025 13:06
MP NÃO APRESENTOU SUAS RAZÕES RECURSAIS
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27/03/2025 09:31
Por (Polo Passivo) MARCILEI AFONSO NEVES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/03/2025 21:11:57))
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27/03/2025 09:29
requerimento uhd
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26/03/2025 12:17
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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21/03/2025 17:04
Fernando J. Falco P Correa
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20/03/2025 18:07
Impossibilidade de apresentar contrarrazoes
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19/03/2025 17:01
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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19/03/2025 17:00
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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19/03/2025 16:58
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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19/03/2025 16:57
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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19/03/2025 16:55
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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19/03/2025 16:47
Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
On-line para Adv(s). de ROGERIO SABINO STUANI (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS DA CUNHA POVOA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO FRANCA DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERSEN LAMAS LAMBRANHO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAIR ANTONIO LUMINATTI (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDUARDO ALCALY (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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18/03/2025 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO RECART (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/03/2025 21:11:57)
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17/03/2025 21:11
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)ROGERIO SABINO STUANI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (06/02/2025 12:06:14))
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07/02/2025 15:38
P/ DECISÃO
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07/02/2025 11:41
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (06/02/2025 12:06:14))
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07/02/2025 11:40
Juntada -> Petição -> Recurso em sentido estrito
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOSUJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GOTelefone: (64) 3671-3010/ E-mail: [email protected]: 0275989-59.2017.8.09.0146Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: Ministério PúblicoPolo Passivo: RODRIGO RECARTSENTENÇAVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de WILSON ZANATTA, JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS, OSMAIR ANTÔNIO LUMINATTI, RUBENS MÁRIO MARQUES DE FREITAS, FERSEN LAMAS LAMBRANHO, ANTÔNIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO, FERNANDO JOSÉ FALCO PIRES CORREA, MARCELO FRANÇA DE LIMA, ROBERTO FERNANDO TÁVORA HENTZY, MARCOS DA CUNHA PÓVOA, ROGÉRIO SABINO STUANI, EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, RODRIGO RECART, EDUARDO ALCALY e AGENOR STUANI JÚNIOR, imputando-lhes a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, e o delito de associação criminosa disposto no artigo 288 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 19/12/2017, conforme página 90 do arquivo 3, evento 3. Citado, o acusado OSMAIR ANTÔNIO LUMINATTI apresentou Resposta à Acusação na página 142 do arquivo 4, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 3 (três) testemunhas. Citado, o acusado ANTÔNIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO apresentou Resposta à Acusação na página 02 do arquivo 6, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 3 (três) testemunhas. Citado, o acusado EDUARDO ALCALY apresentou Resposta à Acusação na página 41 do arquivo 6, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 3 (três) testemunhas. Citado, o acusado EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR apresentou Resposta à Acusação na página 190 do arquivo 6, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória.
Arrolou 1 (uma) testemunha. Citado, o acusado FERNANDO JOSÉ FALCO PIRES CORREA apresentou Resposta à Acusação na página 66 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 8 (oito) testemunhas. Citado, o acusado MARCOS DA CUNHA PÓVOA apresentou Resposta à Acusação na página 237 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 7 (sete) testemunhas. Citado, o acusado MARCELO FRANÇA DE LIMA apresentou Resposta à Acusação na página 288 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal.
Arrolou 8 (oito) testemunhas. Citado, o acusado FERSEN LAMAS LAMBRANHO apresentou Resposta à Acusação na página 295 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 3 (três) testemunhas. Citado, o acusado ROBERTO FERNANDO TÁVORA HENTZY apresentou Resposta à Acusação na página 410 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 2 (duas) testemunhas. Citado, o acusado RODRIGO RECART apresentou Resposta à Acusação na página 434 do arquivo 7, evento 3, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 3 (três) testemunhas. Citado, o acusado WILSON ZANATTA apresentou Resposta à Acusação no evento 42, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 2 (duas) testemunhas. Citado, o acusado RUBENS MÁRIO MARQUES DE FREITAS apresentou Resposta à Acusação no evento 57, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Arrolou 1 (uma) testemunha. Citado, o acusado ROGÉRIO SABINO STUANI apresentou Resposta à Acusação no evento 75, reservando-se do direito de defesa em sede de alegações finais. Citado, o acusado JUAN MANUEL VERGARA GALVIS apresentou Resposta à Acusação no evento 77, alegando inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa e pugnando por sua absolvição sumária nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Citado, o acusado AGENOR STUANI JUNIOR apresentou Resposta à Acusação nos eventos 95 e 116, reservando-se do direito de defesa em sede de alegações finais. No evento 139 o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade de OSMAIR ANTÔNIO LUMINATTI ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, incisos III e IV, e 115, todos do Código Penal; bem como a baixa do polo passivo da demanda do acusado AGENOR STUANI em razão de já ter sido declarada extinta sua punibilidade em razão de seu falecimento no evento 45. É o relatório.
Decido. DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A OSMAIR ANTÔNIO LUMINATTI Sabe-se que a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, do Código Penal, e consiste na perda do poder de punir do Estado, causada pelo decurso do tempo fixado em lei. O artigo 109 do Código Penal dispõe que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Ao acusado Osmair Antônio Luminatti foi imputada a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, e o delito de associação criminosa, disposto no artigo 288 do Código Penal. Os delitos imputados possuem penas máximas de cinco e três anos de reclusão, respectivamente, de forma que a prescrição, conforme o artigo 109, incisos III e IV, do Código Penal, ocorre em 12 (doze) e 8 (oito) anos.
Contudo, o prazo prescricional é reduzido pela metade se o réu tinha mais de 70 (setenta) anos na data da sentença, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Conforme consta nos autos, o acusado Osmair Antônio Luminatti nasceu em 28/06/1954.
Portanto, têm mais de 70 (setenta) anos de idade, de forma que a prescrição se verificará em 6 (seis) e 4 (quatro) anos. Considerando que a denúncia foi recebida no dia 19/12/2017 e até o presente momento não houve outros marcos interruptivos ou suspensivos, transcorrendo prazo superior a 06 (seis) anos, é imperativo reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva abstrata. Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO OSMAIR ANTÔNIO LUMINATTI, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, incisos III e IV e 115, todos do Código Penal, pelos fatos narrados na denúncia. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA Os acusados arguiram preliminar de inépcia da inicial acusatória por apresentar-se genérica, deixando de individualizar, ainda que minimamente, a conduta de cada denunciado. Nesse sentido, o artigo 41 do Código de Processo Penal determina que “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Em detida análise aos autos, verifico que a peça acusatória é inepta, porquanto não expõe todas as circunstâncias do fato criminoso de maneira clara, conforme prevê o art. 41 do Código de Processo Penal.
Isso porque, em que pese a descrição da conduta, em tese, criminosa, a denúncia deixou de apresentar a mínima descrição fática da conduta praticada por cada um dos 20 (vinte) denunciados. Ainda que se trate de crime praticado no âmbito de uma sociedade, em que a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado é dispensada, a narrativa deve esclarecer o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, o que não ocorreu in casu.
Conforme se verifica da denúncia, não foi demonstrado nexo de causalidade entre a atuação dos denunciados e a conduta perpetrada, responsabilizando coletivamente os acusados valendo-se tão somente do quadro administrativo da empresa. Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: HABEAS CORPUS.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. (...) 3.
No caso, a imputação fática encontra-se insuficientemente delineada na denúncia, visto que não é possível identificar, nos termos do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, qual a responsabilidade do paciente no fato, vale dizer, qual a conduta ilícita supostamente por ele praticada que teria contribuído para a consecução do resultado danoso. 4.
O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. 5.
Em nenhum momento, a denúncia apontou que o paciente seria detentor de poderes gerenciais, de mando ou de administração da referida empresa, ou mesmo possuidor de poderes especiais, fosse para a concretização de movimentações financeiras, fosse para representá-la junto à Receita Federal.
Também não esclareceu, sequer minimamente, a atuação de cada sócio da empresa ou descreveu como teria ocorrido a lesão ao Fisco do Estado de Pernambuco. 6.
Não se pode admitir que a narrativa criminosa seja resumida à simples condição de acionista, sócio, ou representante legal de uma pessoa jurídica ligada a eventual prática criminosa.
Vale dizer, admitir a chamada denúncia genérica nos crimes societários e de autoria coletiva não implica aceitar que a acusação deixe de correlacionar, com o mínimo de concretude, os fatos considerados delituosos com a atividade do acusado. 7.
Uma vez que a corré encontra-se em situação fático-processual idêntica à do paciente, visto que, também em relação a ela, o Ministério Público não narrou, em sua exordial acusatória, qual a conduta ilícita supostamente praticada que teria contribuído para a lesão ao Fisco do Estado de Pernambuco, devem ser-lhe estendidos os efeitos dessa decisão, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 8.
Ordem não conhecida.
Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a inépcia formal da denúncia e anular, ab initio, o Processo n. 0003409-82.2010.8.17.0810, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, sem prejuízo de que outra seja oferecida, com a observância dos parâmetros legais.
De ofício, estendidos os efeitos dessa decisão à corré Christina Maria de Sousa. (HC nº 224.728/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.). (Destaquei). Desse modo, sendo genérica a inicial acusatória, imputando condutas de modo indistinto a todos os denunciados, como se todos fossem gerentes administradores da sociedade empresária, deixando de apontar a relação de causalidade entre os denunciados e as condutas imputadas a eles, a denúncia prejudica o exercício do direito à ampla defesa. Ante o exposto, constata a inépcia, REJEITO a denúncia e JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de DireitoLE -
06/02/2025 14:14
Por (Polo Passivo) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (06/02/2025 12:06:14))
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
On-line para Adv(s). de ROGERIO SABINO STUANI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS DA CUNHA POVOA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO FRANCA DE LIMA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERSEN LAMAS LAMBRANHO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAIR ANTONIO LUMINATTI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDUARDO ALCALY (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO RECART (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 14:02
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 06/02/2025 12:06:14)
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06/02/2025 12:06
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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04/11/2024 20:24
P/ DECISÃO
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01/10/2024 14:20
Juntada -> Petição
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23/09/2024 15:26
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/09/2024 22:05:01))
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23/09/2024 10:11
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/09/2024 22:05:01)
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20/09/2024 22:05
Despacho -> Mero Expediente
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20/09/2024 15:09
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR
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20/09/2024 15:08
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - ROGERIO SABINO STUANI
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20/09/2024 15:07
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - MARCOS DA CUNHA POVOA
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20/09/2024 15:06
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY
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20/09/2024 15:05
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - MARCELO FRANCA DE LIMA
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20/09/2024 15:04
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA
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20/09/2024 15:03
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO
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20/09/2024 15:02
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - FERSEN LAMAS LAMBRANHO
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20/09/2024 15:00
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS
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20/09/2024 14:59
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - OSMAIR ANTONIO LUMINATTI
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20/09/2024 14:58
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS
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20/09/2024 14:56
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - AGENOR STUANI
-
20/09/2024 14:54
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - WILSON ZANATTA
-
20/09/2024 14:52
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - AGENOR STUANI JUNIOR
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20/09/2024 14:51
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - EDUARDO ALCALY
-
20/09/2024 14:49
CERTIDÃO ANTECED. CRIMINAIS - RODRIGO RECART
-
25/06/2024 15:52
P/ DECISÃO
-
25/06/2024 15:49
Baixa nos promovidos (Prescrição)
-
25/06/2024 15:47
Transitado em Julgado
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25/06/2024 09:33
AGENOR STUANI JUNIOR
-
14/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)AGENOR STUANI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (04/06/2024 13:47:17))
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04/06/2024 14:18
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (04/06/2024 13:47:17))
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04/06/2024 14:10
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/06/2024 13:47:17)
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04/06/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICINIO VELASCO JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescri
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04/06/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DURVAL JOSE SOLEDADE SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Pr
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04/06/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THEREZA CRISTINA NOGUEIRA DE AQUINO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pe
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04/06/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLOVIS BENONI MEURER - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescriçã
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04/06/2024 14:07
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/06/2024 13:47:17)
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01/04/2024 15:15
P/ DECISÃO
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01/04/2024 15:07
Juntada -> Petição
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25/03/2024 13:55
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/03/2024 11:29:59))
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25/03/2024 13:26
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Deusivone CAMPELO Soares
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25/03/2024 11:59
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/03/2024 11:29:59)
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25/03/2024 11:29
Despacho -> Mero Expediente
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23/02/2024 13:57
Autos Conclusos
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23/02/2024 13:57
Para defesa apresentar resposta à acusação
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23/02/2024 13:42
petição
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07/02/2024 14:41
Atualização de endereços
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19/01/2024 18:09
Por (Polo Passivo) VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (16/01/2024 17:07:20))
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19/01/2024 18:09
Resposta à Acusação / Agenor Stuani Junior
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16/01/2024 17:20
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 16/01/2024 17:07:20)
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15/01/2024 15:44
P/ DECISÃO
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04/12/2023 08:13
Juntada -> Petição
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04/12/2023 08:13
Por (Polo Passivo) MARCOS DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (30/11/2023 16:53:46))
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01/12/2023 12:29
On-line para Adv(s). de AGENOR STUANI JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 30/11/2023 16:53:46)
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28/11/2023 13:12
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2023 00:02:02))
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28/11/2023 13:10
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2023 00:02:02))
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27/11/2023 14:58
P/ DECISÃO
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27/11/2023 14:53
Juntada -> Petição
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24/11/2023 10:56
Edital para THEREZA CRISTINA NOGUEIRA DE AQUINO
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23/11/2023 20:04
Edital para JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS
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20/11/2023 19:55
Juntada -> Petição
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15/11/2023 16:54
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação (13/11/2023 13:44:29))
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13/11/2023 14:09
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação - 13/11/2023 13:44:29)
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13/11/2023 13:44
resposta à acusação Thereza
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07/11/2023 12:34
Juntada -> Petição -> Resposta
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06/11/2023 15:50
Por (Polo Passivo) MARCILEI AFONSO NEVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2023 00:02:02))
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06/11/2023 15:43
resposta a acusação
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30/10/2023 13:35
On-line para Adv(s). de ROGERIO SABINO STUANI - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/10/2023 00:02:02)
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30/10/2023 00:02
Decisão -> Outras Decisões
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25/10/2023 13:57
P/ DECISÃO
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25/10/2023 09:47
Juntada -> Petição
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17/10/2023 09:41
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (11/10/2023 12:42:39))
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11/10/2023 12:44
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 11/10/2023 12:42:39)
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11/10/2023 12:42
(Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2021 16:12:49))
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04/10/2023 15:42
Protocolo do Ofício na Carta Precatória
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25/09/2023 16:05
Reenvio de ofício via e-mail
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02/08/2023 14:36
Remessa de ofício via e-mail
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02/08/2023 14:24
Ofício(s) Expedido(s)
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26/07/2023 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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26/07/2023 15:50
P/ DECISÃO
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26/07/2023 15:49
Precatória não devolvida
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12/05/2023 17:05
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/10/2021 13:14:32))
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10/04/2023 15:25
(Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2021 16:12:49))
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14/03/2023 19:26
Juntada -> Petição
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09/03/2023 16:57
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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03/02/2023 17:58
(Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2021 16:12:49))
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24/01/2023 16:26
Protocolo da Precatória de Citação - RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS
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24/01/2023 16:08
Protocolo da Precatória de Citação - ROGERIO SABINO STUANI
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24/01/2023 15:52
Protocolo da Precatória de Citação - JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS
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21/01/2023 12:32
Despacho -> Mero Expediente
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13/10/2022 12:27
P/ DECISÃO
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13/10/2022 11:41
Juntada -> Petição
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29/09/2022 15:28
Honorários - Defensoria Dativa - HERBERT TIAGO ANDRÉ DA SILVA
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08/09/2022 14:26
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/09/2022 11:27:08))
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06/09/2022 14:55
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/09/2022 11:27:08)
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06/09/2022 11:27
Decisão -> Outras Decisões
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13/07/2022 17:01
Carta Precatória Cumprida - Durval Jose Soledade
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13/07/2022 16:26
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/10/2021 13:14:32))
-
29/06/2022 14:44
Resposta à Acusação - Wilson Zanatta
-
14/06/2022 13:18
P/ DECISÃO
-
14/06/2022 10:36
Juntada -> Petição
-
10/06/2022 08:52
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/06/2022 18:24:53))
-
09/06/2022 07:59
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/06/2022 18:24:53)
-
08/06/2022 18:24
Despacho -> Mero Expediente
-
03/06/2022 16:44
Certidão de óbito - AGENOR STUANI
-
03/06/2022 16:19
P/ DECISÃO
-
03/06/2022 15:53
Arbitramento de Honorários
-
20/05/2022 15:44
Informações Carta Precatória - Thereza Cristina Nogueira de Aquino
-
20/05/2022 13:54
Protocolo da Precatória em Balneário Camboriú
-
17/05/2022 14:57
Comprovante de envio via malote WILSON ZANATTA
-
17/05/2022 14:54
Comprovante de envio via malote JUAN MIGUEL VERGARA GALVIS
-
17/05/2022 14:51
Comprovante de envio via malote RUBENS MARIO MARQUES DE FREITAS
-
17/05/2022 14:45
Envio da Carta Precatória ROGERIO SABINO STUANI
-
17/05/2022 14:38
Comprovante de envio via malote - Carta Precatória THEREZA
-
10/05/2022 19:20
Carta Precatória Expedida
-
10/05/2022 19:20
Carta Precatória Expedida
-
10/05/2022 19:20
Carta Precatória Expedida
-
10/05/2022 19:20
Carta Precatória Expedida
-
19/01/2022 11:59
Carta Precatória Expedida
-
15/12/2021 15:29
Juntada -> Petição
-
01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
-
01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLOVIS BENONI MEURER (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARCOS DA CUNHA POVOA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
-
01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ROBERTO FERNANDO TAVORA HENTZY (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARCELO FRANCA DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO JOSE FALCO PIRES CORREA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERSEN LAMAS LAMBRANHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DURVAL JOSE SOLEDADE SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LICINIO VELASCO JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de OSMAIR ANTONIO LUMINATTI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de EDUARDO ALCALY (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RODRIGO RECART (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 13:14:32)
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01/12/2021 16:12
Certifica sobre citação dos acusados
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26/10/2021 13:14
Despacho -> Mero Expediente
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14/09/2021 18:47
Autos Conclusos
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14/09/2021 18:37
Resposta à acusação
-
08/09/2021 15:55
São Luís de Montes Belos - Vara Criminal - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/09/2021 15:55
Histórico Processo Físico
-
08/09/2021 15:55
São Luís de Montes Belos - Vara Criminal - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/09/2021 15:55
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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