TJGO - 0009832-23.2017.8.09.0006
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:52
Processo Arquivado
-
01/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:48
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS
-
19/03/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/03/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/03/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/03/2025 16:15
Retorno TJGO
-
11/03/2025 12:46
Processo baixado à origem/devolvido
-
11/03/2025 12:46
TRÂNSITO EM JULGADO - 11/03/2025
-
11/03/2025 12:46
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"4","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009832-23.2017.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: Jovani Mendes (Espólio)APELADA: Empresa Telegas Com.
E Representação de Gás Ltda.RELATOR: Des.
Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA : 6ª CÍVEL D E S P A C H O 1.
Compulsando os autos, verifico a juntada de Ofício comunicando a designação de leilão em outros autos (mov.156). 2.
Porém, considerando que a apelação cível não foi conhecida porque deserta, estando, portanto, finda a prestação jurisdicional neste grau de jurisdição, determino à Secretaria da 6ª Câmara Cível que certifique se ocorreu o trânsito em julgado da decisão da movimentação n.156 e, em caso positivo, remetam-se os autos ao juízo de 1º grau, movimentando-se o feito para a fase “processo findo”. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASR E L A T O R -
07/03/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 16:05:39)
-
07/03/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 16:05:39)
-
07/03/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 16:05:39)
-
06/03/2025 16:05
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2025 13:23
P/ O RELATOR
-
04/03/2025 14:10
OFÍCIO DE PENHORA - COMUNICADO DE LEILÃO EM OUTRO PROCESSO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Nega��o de seguimento (CNJ:901)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009832-23.2017.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: Jovani Mendes (Espólio)APELADA: Empresa Telegas Com.
E Representação de Gás Ltda.RELATOR: Des.
Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA : 6ª CÍVEL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de título extrajudicial, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
O apelante alegou que a demora processual decorreu da ineficiência do Poder Judiciário e que houve diligência na busca pela satisfação do crédito.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação pode ser conhecido, considerando a ausência de comprovação do preparo recursal pelo apelante, nos termos do art. 1.007 do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso, sendo obrigatória sua comprovação no ato da interposição, conforme dispõe o art. 1.007 do CPC.4.
O apelante foi intimado para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, mas permaneceu inerte.5.
O espólio não possui presunção de insuficiência econômica para fins de gratuidade da justiça, devendo comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso concreto.6.
Diante da ausência de comprovação do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção e o consequente não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.IV.
TESE7.
Tese de julgamento: "1.
O preparo recursal é requisito essencial de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. 2.
A ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação, acarreta a deserção e o não conhecimento do recurso."V.
NORMAS E PRECEDENTES CITADOS8.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, § 4º, e 932, III.9.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5141040-24.2020.8.09.0076, Rel.
Des.
Ronnie Paes Sandre, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2022, DJe de 19/09/2022.VI.
DISPOSITIVORecurso não conhecido, por deserção. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Espólio de Jovani Mendes, representado por Darci de Souza Mendes, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente em execução de título executivo extrajudicial, julgando extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, c/c 924, V, do CPC. 2.
A sentença embasou-se na ausência de localização de bens penhoráveis e na interpretação de que o termo inicial da prescrição intercorrente deu-se com a tentativa frustrada de localização do devedor, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 3.
A parte apelante sustenta que a decretação da prescrição intercorrente foi injusta e inadequada, considerando-se que a demora no andamento do feito deve ser atribuída à ineficiência do Poder Judiciário e de seus auxiliares, conforme detalhado em vários atos processuais; que o apelante demonstrou constante diligência na busca pela satisfação de seu crédito, não podendo ser responsabilizado pela paralisação do processo; que o prazo prescricional foi suspenso em razão da tramitação e das inúmeras medidas processuais adotadas, como audiências de conciliação e expedições de mandados e que houve averbação premonitória nos termos do art. 828 do CPC, que interrompeu o prazo prescricional. 4.
Alega, ainda, que o Juízo de origem equivocou-se ao considerar como início do prazo prescricional atos que não contaram com a participação ou omissão do exequente, e que decisões judiciais e atos de servidores públicos contribuíram para a procrastinação do processo, como a não realização de penhora e falhas no cumprimento de mandados por oficiais de justiça. 5.
Cita jurisprudência do TJGO e do STJ para reforçar que a prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida quando há inércia comprovada do exequente, o que, segundo a parte apelante, não ocorreu nos autos. 6.
Ao final, requer: a) a cassação da sentença, por afronta ao art. 14, 240, § 3º, 921, §§ 4º e 5º, e 1056 do CPC, bem como ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/1988, para que a execução prossiga regularmente; ou b) caso não seja esse o entendimento, a reforma da sentença, para que seja afastada a prescrição intercorrente e determinado o prosseguimento da execução, considerando a responsabilidade do serviço judiciário pela demora no trâmite processual. 7.
Ausente o preparo. 8.
Contrarrazões apresentadas pelos apelados (mov. 138). 9.
Determinada a intimação do apelante para comprovar o preparo recursal ele comparece aos autos informando ser beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 145). 10.
Em sequência, foi proferido despacho nos seguintes termos (mov.147):“1.
Determinada a intimação do apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, este compareceu aos autos informando ser beneficiário da gratuidade da justiça, com fundamento na decisão constante do mov. 03, doc. 10, fl. 15.2.
Contudo, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não se estende ao espólio, aplicando-se exclusivamente à pessoa natural.3.
Para aferir o direito do espólio à gratuidade da justiça, deve-se examinar o próprio acervo patrimonial que integra essa universalidade de bens.
Subsidiariamente, seria possível avaliar a condição econômica dos herdeiros e sucessores, tendo em vista que a personalidade do espólio não se confunde com a de seu autor.4.
Diante do exposto, determino a intimação do apelante para que junte aos autos o comprovante do recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção, ou requeira o que entender de direito.” 11.
Intimado, o apelante manteve-se inerte. 12. É o relatório necessário.
Decido. 13.
Inicialmente, cumpre explicitar que, segundo o art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. 14.
Assim, é caso de não conhecimento da irresignação, monocraticamente, por ausência do pressuposto de admissibilidade, qual seja, o preparo. 15.
Com efeito, o art. 1.007 do CPC dispõe que, no ato de interposição do recurso, o Recorrente deverá comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Transcrevo: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 16.
O preparo é um dos requisitos de admissibilidade do recurso e sua ausência acarreta o reconhecimento da deserção e a negativa de seguimento ao agravo de instrumento.
Nesse sentido: (…) 2.
O preparo é requisito objetivo e genérico de admissão recursal, trazendo em seu contexto imposição tributária de pagamento de taxa ao erário, sendo que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC). 3.
Não se manifestando a parte recorrente, no prazo assinalado, após intimada a recolher as custas apelatórias, deve ser declarada a deserção recursal, devendo ser negado seguimento ao apelo. 1º APELO CONHECIDO E PROVIDO. 2º APELO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5141040-24.2020.8.09.0076, Rel.
Des(a).
Ronnie Paes Sandre, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2022, DJe de 19/09/2022.) 17.
Vê-se que intimado o agravante para comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, ele manteve-se inerte, portanto, a deserção é medida que se impõe. 18.
Na confluência do exposto, nos termos do disposto no art. 932, III do CPC, não conheço do recurso interposto, em razão de sua inadmissibilidade, decorrente da deserção. 19.
Extrate-se esta decisão monocrática para ciência das partes e, sem a necessidade de aguardar a publicação no DJe e o transcurso de prazo recursal, providencie-se a baixa na distribuição, com a retirada do recurso do acervo deste Relator, pois já esgotada a prestação jurisdicional. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASR E L A T O R -
11/02/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 11/02
-
11/02/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 11/02/2025 11:10:47)
-
11/02/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 11/02/2025 11:10:47)
-
11/02/2025 11:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
-
10/02/2025 16:14
P/ O RELATOR
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009832-23.2017.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: Jovani Mendes (Espólio)APELADA: Empresa Telegas Com.
E Representação de Gás Ltda.RELATOR: Des.
Jeronymo Pedro Villas BoaCÂMARA : 6ª CÍVELD E S P A C H O 1. Determinada a intimação do apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, este compareceu aos autos informando ser beneficiário da gratuidade da justiça, com fundamento na decisão constante do mov. 03, doc. 10, fl. 15. 2.
Contudo, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não se estende ao espólio, aplicando-se exclusivamente à pessoa natural. 3.
Para aferir o direito do espólio à gratuidade da justiça, deve-se examinar o próprio acervo patrimonial que integra essa universalidade de bens.
Subsidiariamente, seria possível avaliar a condição econômica dos herdeiros e sucessores, tendo em vista que a personalidade do espólio não se confunde com a de seu autor. 4.
Diante do exposto, determino a intimação do apelante para que junte aos autos o comprovante do recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção, ou requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS R E L A T O R -
29/01/2025 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/12/2024 10:40:56)
-
29/01/2025 10:46
Cálculo de Custas
-
17/12/2024 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/12/2024 10:40:56)
-
17/12/2024 10:40
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2024 15:40
P/ O RELATOR
-
05/12/2024 12:43
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES (ESPÓLIO) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/12/2024 13:11:06)
-
03/12/2024 13:11
Despacho -> Mero Expediente
-
25/11/2024 11:29
P/ O RELATOR
-
25/11/2024 11:29
Conferência/Saneamento
-
22/11/2024 12:20
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
21/11/2024 18:00
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
-
21/11/2024 18:00
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
-
19/11/2024 17:38
Apresentação de contrarrazões à apelação
-
22/10/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 09/04/2024 20:13:51)
-
22/10/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 09/04/2024 20:13:51)
-
22/10/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 13/03/2024 19:28:
-
22/10/2024 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena
-
17/10/2024 19:52
Juntada -> Petição
-
10/10/2024 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 10/10/2024 13:03:07)
-
10/10/2024 13:03
Int. p/ EXEQUENTE - requerer o oportuno
-
10/10/2024 13:01
Cert. transcurso prazo p/ parte promovente - Int. ev. 129
-
02/09/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/09/2024 10:33:31)
-
01/09/2024 10:33
Para ANTONIO MENDES (Mandado nº 3031497 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/04/2024 10:14:09))
-
16/08/2024 17:17
Certifica decurso de prazo para promovente - ev. 126.
-
18/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/07/2024 15:13:34)
-
18/07/2024 15:13
Para EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Mandado nº 3031505 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/04/2024 10:14:09))
-
18/07/2024 11:27
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3031505 / Para: EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA)
-
18/07/2024 11:26
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3031497 / Para: ANTONIO MENDES)
-
11/04/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/04/2024 10:14
Decisão -> Outras Decisões
-
10/04/2024 18:08
P/ DECISÃO
-
10/04/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 20:13
Juntada -> Petição -> Apelação
-
05/04/2024 13:48
Processo Arquivado
-
13/03/2024 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade -> Prescrição (CNJ:11878
-
13/03/2024 13:42
P/ DECISÃO
-
12/03/2024 18:19
Juntada -> Petição
-
16/01/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/01/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/01/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/01/2024 19:04
Decisão -> Outras Decisões
-
15/01/2024 10:28
P/ DECISÃO
-
15/01/2024 10:28
Certidão Expedida
-
15/09/2023 12:25
Juntada -> Petição
-
05/09/2023 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/09/2023 15:26:34)
-
05/09/2023 15:26
Para ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/06/2023 17:50:49))
-
16/08/2023 10:22
Mandado remetido à central de mandados
-
15/08/2023 17:42
Para ANTONIO MENDES
-
22/06/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/06/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/06/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/06/2023 17:50
Decisão -> Outras Decisões
-
12/05/2023 15:37
P/ DECISÃO
-
09/12/2022 11:38
Pedido para substituir petição
-
09/12/2022 11:27
Pedido para complementar citação
-
30/11/2022 08:36
Juntada -> Petição
-
22/11/2022 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/11/2022 15:41
ref. mov. 91
-
22/11/2022 15:33
Para ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Mandado Expedido (23/09/2021 18:33:51))
-
24/10/2022 16:13
Para ANTONIO MENDES
-
15/08/2022 21:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/08/2022 21:14
Despacho -> Mero Expediente
-
11/08/2022 13:45
P/ DECISÃO
-
10/06/2022 09:50
Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração
-
19/05/2022 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/05/2022 15:56
PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
-
25/04/2022 14:32
P/ DECISÃO
-
20/04/2022 15:13
Certidão Expedida
-
31/03/2022 15:35
Juntada -> Petição
-
23/11/2021 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/11/2021 13:29:40)
-
23/11/2021 13:29
Para ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Juntada de Petição (17/08/2021 18:36:52))
-
23/09/2021 18:33
Para ANTONIO MENDES
-
17/08/2021 18:36
Juntada -> Petição
-
13/08/2021 13:51
Automaticamente para (Polo Passivo)ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2021 18:10:10))
-
03/08/2021 15:55
On-line para Adv(s). de ANTONIO MENDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2021 18:10:10)
-
03/08/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2021 18:10:10)
-
03/08/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2021 18:10:10)
-
03/08/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2021 18:10:10)
-
21/07/2021 10:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOVANI MENDES ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2021 10:25
Intimação do promovente - inconsistencia de dados
-
16/06/2021 18:10
Decisão -> Outras Decisões
-
10/06/2021 18:53
P/ DECISÃO
-
05/01/2021 12:38
Juntada -> Petição
-
15/12/2020 14:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
15/12/2020 14:13
Apresentar planilha de débito atualizada
-
24/06/2020 09:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/06/2020 09:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/06/2020 09:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES ESPÓLIO (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/06/2020 09:59
Despacho
-
25/05/2020 14:17
P/ DECISÃO
-
18/03/2020 16:44
Certidão Expedida
-
29/01/2020 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Despacho - 25/01/2020 08:51:37)
-
29/01/2020 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho - 25/01/2020 08:51:37)
-
29/01/2020 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Darci De Souza Mendes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 25/01/2020 08:51:37)
-
28/01/2020 13:04
Juntada -> Petição
-
25/01/2020 08:51
Despacho
-
14/11/2019 15:44
P/ DECISÃO
-
14/11/2019 14:44
Alteração do polo ativo
-
30/10/2019 19:06
Juntada -> Petição
-
23/10/2019 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
23/10/2019 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
23/10/2019 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
23/10/2019 17:27
Despacho
-
03/09/2019 14:20
P/ DECISÃO
-
26/08/2019 14:54
Anápolis - 2ª Vara Cível (Encaminhado para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO)
-
20/08/2019 11:52
Juntada -> Petição
-
17/08/2019 14:45
Juntada -> Petição
-
15/08/2019 14:21
Anápolis - 3º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Gleuton Brito Freire)
-
15/08/2019 14:21
Anápolis - 3º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Gleuton Brito Freire)
-
10/07/2019 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2019 13:47:48)
-
10/07/2019 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2019 13:47:48)
-
10/07/2019 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2019 13:47:48)
-
10/07/2019 13:47
Designação data audiência
-
27/05/2019 16:11
Para Anápolis - 3º CEJUSC - Pré-Processual
-
13/05/2019 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Despacho - 26/04/2019 17:44:40)
-
13/05/2019 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho - 26/04/2019 17:44:40)
-
13/05/2019 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Despacho - 26/04/2019 17:44:40)
-
26/04/2019 17:44
Despacho
-
18/03/2019 15:17
P/ DECISÃO
-
08/01/2019 20:09
Juntada -> Petição
-
04/12/2018 17:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
04/12/2018 17:24
Despacho
-
26/09/2018 17:42
P/ DECISÃO
-
28/05/2018 12:48
TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
-
24/05/2018 13:08
Juntada -> Petição
-
23/05/2018 15:32
Juntada de Carta de Preposição
-
17/04/2018 12:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO MENDES - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2018 15:33:56)
-
16/04/2018 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2018 15:33:56)
-
16/04/2018 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2018 15:33:56)
-
16/04/2018 15:33
Juntada de Documento
-
10/04/2018 12:24
Para Anápolis - 3º CEJUSC - Pré-Processual
-
05/04/2018 12:12
Juntada -> Petição
-
27/03/2018 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/03/2018 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/03/2018 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/03/2018 14:53
Despacho
-
12/03/2018 18:09
P/ DECISÃO
-
12/03/2018 18:06
Certidão Expedida
-
11/12/2017 15:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOVANI MENDES (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/09/2017 09:55:18)
-
26/09/2017 09:55
Para ANTONIO MENDES (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/09/2017 16:25:11))
-
20/09/2017 15:12
Para EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/09/2017 16:25:11))
-
15/09/2017 09:47
Pedido de audiência de conciliação
-
05/09/2017 16:57
Para ANTONIO MENDES
-
05/09/2017 16:50
Para EMPRESA TELEGAS COM. E REPRESENTACAO DE GAS LTDA
-
05/09/2017 16:25
Certidão Expedida
-
17/08/2017 15:55
Histórico Processo Físico
-
17/08/2017 15:55
Anápolis - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
17/08/2017 15:55
Autorização de Digitalização
-
17/08/2017 15:55
Anápolis - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5302272-18.2023.8.09.0051
Sociedade Goiana de Cultura
Claudia Rachid Costa
Advogado: Leidivania de Bessa Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/05/2023 00:00
Processo nº 5494451-36.2022.8.09.0011
Belarmino Barros Ribeiro
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2024 20:23
Processo nº 5275645-40.2024.8.09.0051
Zilma Macedo Borges
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/05/2025 11:56
Processo nº 5041691-50.2025.8.09.0051
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Giovana Lyssa Rodrigues Moreira
Advogado: Charles Joubert da Fonseca
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2025 19:30
Processo nº 6165529-36.2024.8.09.0087
Lorena Carolina Marra Pereira
Unimed Regional Sul Goias Cooperativa De...
Advogado: Evandro Costa Felix
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/12/2024 00:00