TJGO - 5601026-59.2022.8.09.0111
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:09
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/09/2025 13:46
Autos Conclusos
 - 
                                            
02/09/2025 13:45
Prazo Decorrido
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de NazárioVara JudicialRua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5601026-59.2022.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Aguinaldo Nunes De OliveiraPolo Passivo: Banco Pan S.A.DECISÃO Apresentado nos autos o cálculo pela Contadoria (evento 107), as partes foram intimadas para se manifestar.A parte exequente requereu a homologação do cálculo (evento 112).A parte executada, por sua vez, discordou do cálculo apresentado, sob o fundamento de que não foi a realizada a devida compensação de valores, para evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (evento 113).Instada a se manifestar, a parte exequente alegou a preclusão do parte executada em questionar a metodologia e os pontos abarcados no cálculos e pugnou novamente pela homologação (evento 118).Decido.Verifico que na sentença proferida assim restou julgado:Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com a resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do CPC/2015, para:[...]d) Autorizar a compensação das dívidas, que deverão ser devidamente discriminadas e comprovadas, em planilha de cálculo, a ser fornecida pela parte demandada.Ou seja, realmente se faz necessária a compensação de valores, o que não foi considerado no cálculo já realizado.Assim, e considerando a inexistência de preclusão no tocante à alegação apresentada, indefiro o pedido para homologação do cálculo em questão e determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos a planilha de cálculo devida, conforme determinado em sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/08/2025 11:26
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:26
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
23/07/2025 13:28
Autos Conclusos
 - 
                                            
22/07/2025 15:35
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/07/2025 17:23
Intimação Efetivada
 - 
                                            
11/07/2025 17:04
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:39
Despacho -> Mero Expediente
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03/07/2025 15:48
Autos Conclusos
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02/07/2025 14:23
Juntada -> Petição
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02/07/2025 10:17
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/06/2025 01:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (20/06/2025 18:07:23))
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24/06/2025 01:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Cálculo de Custas (20/06/2025 18:07:23))
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23/06/2025 16:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 20/06/2025 18:07:23)
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23/06/2025 16:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 20/06/2025 18:07:23)
 - 
                                            
20/06/2025 18:07
Cálculo de Custas
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18/06/2025 14:42
cert. remessa Cuc
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17/06/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/06/2025 12:14:53))
 - 
                                            
17/06/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/06/2025 12:14:53))
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17/06/2025 12:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/06/2025 12:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
17/06/2025 12:14
Despacho - remessa a contadoria
 - 
                                            
30/05/2025 12:32
P/ DESPACHO
 - 
                                            
30/05/2025 12:32
Prazo Decorrido
 - 
                                            
22/05/2025 15:07
Juntada -> Petição
 - 
                                            
06/05/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 05/05/2025 08:42:34)
 - 
                                            
06/05/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 05/05/2025 08:42:34)
 - 
                                            
05/05/2025 08:42
Cálculo de Custas
 - 
                                            
14/04/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador - 11/04/2025 16:28:28)
 - 
                                            
14/04/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador - 11/04/2025 16:28:28)
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11/04/2025 16:28
Despacho Autos ao Contador
 - 
                                            
01/04/2025 11:40
Juntada -> Petição
 - 
                                            
31/03/2025 15:06
P/ DECISÃO
 - 
                                            
24/03/2025 21:21
ANEXO
 - 
                                            
07/03/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 17:31
int. resposta a impugnação cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/03/2025 14:09
ANEXO
 - 
                                            
12/02/2025 14:22
Certidão Expedida
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5601026-59.2022.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Aguinaldo Nunes De OliveiraPolo Passivo: Banco Pan S.A.DESPACHOCumprimento de sentença solicitado no evento 77.Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil/15, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu causídico (artigo 513, §2º, inciso I, CPC/2015), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC/2015, ao débito serão acrescidos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no §1º, do artigo 523, CPC/15, incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º CPC/2015).Deverá, ainda, constar a faculdade de que o executado, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC/15.Intime-se.
Cumpra-seNazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito - 
                                            
11/02/2025 22:43
ANEXO
 - 
                                            
11/02/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 11:39
Despacho - cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/01/2025 16:46
P/ DECISÃO
 - 
                                            
12/01/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/12/2024 16:39:21)
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26/12/2024 16:39
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/12/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
11/12/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/12/2024 13:17
Intimação AMBAS AS PARTES
 - 
                                            
11/12/2024 13:06
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
11/12/2024 13:06
Trânsitado em Julgado em 11/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 13:06
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
18/11/2024 08:08
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4076 em 18/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/11/2024 00:43:42)
 - 
                                            
13/11/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/11/2024 00:43:42)
 - 
                                            
13/11/2024 00:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
 - 
                                            
11/11/2024 08:47
P/ O RELATOR
 - 
                                            
08/11/2024 16:19
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
 - 
                                            
21/10/2024 07:44
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4059 em 21/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/10/2024 11:39
Intimação agravado - contrarrazoar Agravo Interno
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16/10/2024 21:05
condenção irrisoria e iliquida - abatimento valor creditado - art 85 CPC
 - 
                                            
25/09/2024 08:15
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4041 em 25/09/2024
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23/09/2024 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - 23/09/2024 08:10:07)
 - 
                                            
23/09/2024 08:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Provimento em Parte
 - 
                                            
13/09/2024 11:32
P/ O RELATOR
 - 
                                            
13/09/2024 11:32
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
13/09/2024 10:57
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
 - 
                                            
13/09/2024 10:57
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
 - 
                                            
13/09/2024 10:55
decurso prazo
 - 
                                            
26/08/2024 19:16
JUNTADA PETIÇÃO
 - 
                                            
20/08/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/08/2024 13:26
Intimação DA PARTE PROMOVENTE - APRESENTAR CONTRARRAZÕES
 - 
                                            
19/08/2024 17:08
ANEXO
 - 
                                            
16/08/2024 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
16/08/2024 10:40
Ato ordinatório INTIMAÇÃO DO ADV.
 - 
                                            
26/07/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 26/07/2024 08:03:06)
 - 
                                            
26/07/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 26/07/2024 0
 - 
                                            
26/07/2024 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
 - 
                                            
26/07/2024 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
 - 
                                            
26/07/2024 08:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
01/07/2024 15:57
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
01/07/2024 15:37
Remessa ao NAJ
 - 
                                            
26/04/2024 18:50
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
26/04/2024 18:04
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/04/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
17/04/2024 13:11
Intimação DA PARTE PROMOVENTE- CONTRARRAZÃO EMBARGOS
 - 
                                            
17/04/2024 11:52
ANEXO
 - 
                                            
10/04/2024 20:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
 - 
                                            
10/04/2024 20:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
 - 
                                            
10/04/2024 20:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
 - 
                                            
15/01/2024 13:59
P/ DECISÃO
 - 
                                            
11/12/2023 11:42
Juntada -> Petição -> Alegações finais
 - 
                                            
07/12/2023 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/11/2023 16:55:48)
 - 
                                            
28/11/2023 16:55
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/11/2023 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
 - 
                                            
14/11/2023 11:20
Realizada sem Sentença - 07/11/2023 15:30
 - 
                                            
08/11/2023 12:09
Envio de Mídia Gravada em 07/11/2023 - 15:30 - JUNTADA DE MÍDIA AUDIOVISUAL
 - 
                                            
03/11/2023 15:08
ANEXO
 - 
                                            
27/10/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
 - 
                                            
27/10/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
 - 
                                            
27/10/2023 13:51
(Agendada para 07/11/2023 15:30)
 - 
                                            
22/10/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
22/10/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
22/10/2023 17:02
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
02/08/2023 18:18
P/ DECISÃO
 - 
                                            
25/07/2023 20:14
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/07/2023 14:51
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/06/2023 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
30/06/2023 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
30/06/2023 17:30
Produção de provas.
 - 
                                            
14/03/2023 17:17
P/ DECISÃO
 - 
                                            
15/02/2023 20:24
Juntada -> Petição -> Réplica
 - 
                                            
23/01/2023 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2022 16:59:21)
 - 
                                            
23/12/2022 17:40
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
14/10/2022 20:24
Para (Polo Passivo) Banco Pan Sa - Código de Rastreamento Correios: BH654394568BR idPendenciaCorreios990189idPendenciaCorreios
 - 
                                            
05/10/2022 18:31
CARTA DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/10/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aguinaldo Nunes De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2022 16:59:21)
 - 
                                            
30/09/2022 16:59
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
29/09/2022 15:00
Autos Conclusos
 - 
                                            
29/09/2022 15:00
Nazário - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Célia Regina Lara
 - 
                                            
29/09/2022 15:00
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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