TJGO - 0149851-80.2013.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:49
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
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07/04/2025 17:09
Processo Arquivado
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07/04/2025 17:09
Intimação Via Whatsapp - Fernando Lopes Maciel
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07/04/2025 17:09
PUBLICAÇÃO NO D.E - INTIMAÇÃO REVEL - PAGAR CUSTAS
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07/04/2025 17:08
Processo Desarquivado
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20/03/2025 14:09
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *75.***.*01-50
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17/03/2025 17:51
Processo Arquivado
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17/03/2025 17:49
Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0149851-80.2013.8.09.0051Requerente: INEI GERALDA GARCIA CARDOSORequerido(a): 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS Dou a presente sentença força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. S E N T E N Ç A Vistos etc.1.
RELATÓRIO.Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO proposta por INEI GERALDA ARCAI CARDOSO e CLETON COSTA SOARES em desfavor de 2° TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANÁPOLIS, 1° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPIRAPUÃ, 2° TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIÂNIA, FERNANDO LOPES MACIEL, TIAGO GOMES ASSIS, CECÍLIA MORGANA CARDOSO ASSIS e SÍLVIA MARIA PEREIRA, partes devidamente qualificadas.Aduz a parte autora, em síntese, que são legítimos proprietários do imóvel localizado na rua Bartolomeu Bueno, Qd. 04, Lt. 07, Setor Cristina, Goiânia/GO, e no dia 19/4/2013 a requerida Sílvia Maria Pereira foi até o imóvel informando que o havia comprado do requerido Fernando Lopes Maciel por meio de procuração de venda, informando-os que promoveria o registro do imóvel e retirá-los do local.Alega que, nunca autorizaram o requerido Fernando a vender o imóvel, e ao diligenciarem sobre o ocorrido tomaram conhecimento que em 2011 foi lavrada uma procuração falsa, junto ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis/GO, dando poderes ao requerido para promover a venda do imóvel, que posteriormente gerou uma escritura pública de compra e venda lavrada junto ao 1º Serviço Notarial de Registro de Imóveis de Itapirapuã, onde o requerido Fernando vendeu o imóvel para o requerido Tiago e sua esposa Cecília, que posteriormente venderam o imóvel para a requerida Sílvia por meio de contrato de compra e venda.Assim, ajuizaram a presente ação, requerendo a concessão de tutela para determinar que o Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Goiânia/GO não averbasse o contrato de compra e venda do imóvel objeto da lide, a averbação da ação na matrícula do imóvel, que fossem mantidos na posse, que os requeridos apresentassem os documentos referente ao imóvel.No mérito requereu a declaração de nulidade das procurações e dos contratos decorrentes da procuração falsa (movimentação n.º 3, ff. 3/17).Decisão recebendo a inicial, e deferindo os pedidos de tutela determinando o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO não averbe ou leve a registro contrato de compra e venda ou escritura referente ao imóvel objeto da lide, a averbação da ação na matrícula do imóvel, a manutenção dos autos na posse do imóvel bem como a determinação de exibição dos documentos pelos requeridos (movimentação n.º 3, ff. 74/77).A requerida Sílvia Maria Pereira apresentou contestação, alegando preliminarmente a inépcia da inicial e sua ilegitimidade passiva, requerendo ao final a improcedência da ação (movimentação n.º 3, ff. 102/105).O requerido 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Itapirapuã/GO apresentou contestação alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito alegaram que tomaram todas os cuidados para averiguação da legitimidade da escritura de compra e venda, cumprindo com as determinações legais, não agindo com dolo ou culpa em relação à lavratura da escritura, requerendo ao final o acolhimento da preliminar e a improcedência dos pedidos em seu desfavor (movimentação n.º 3, ff. 120/132).O requerido 2º Ofício de Notas de Anápolis/GO apresentou contestação alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal.
No mérito alegou que não tiveram dolo ou culpa na confecção da procuração ao requerido Fernando, posto que houve um golpe praticado por estelionatários, requerendo ao final o acolhimento da preliminar e a improcedência dos pedidos em seu desfavor (movimentação n.º 3, ff. 162/167).O requerido 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO apresentou contestação alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito alegou que não tiveram dolo ou culpa na confecção da procuração outorgada pelos requeridos Tiago e Cecília a requerida Sílvia, posto que houve um golpe praticado por estelionatários, requerendo ao final o acolhimento da preliminar e a improcedência dos pedidos em seu desfavor (movimentação n.º 3, ff. 181/188).Os requeridos Tiago Gomes de Assis e Cecília Morgana Cardoso Assis apresentaram contestação alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito alegaram que tomaram todas as providências necessárias para a averiguação da validade dos documentos, e agiram de boa-fé, não tendo ciência que a procuração era falsa, sendo também vítimas de golpe, requerendo ao final o acolhimento da preliminar e a improcedência dos pedidos em seu desfavor (movimentação n.º 3, ff. 222/236).A parte autora apresentou impugnação à contestação (movimentação n.º 3, ff. 270/277).Após intimação, a parte autora requereu a produção de prova pericial (movimentação n.º 3, f. 306), sendo o pedido deferido (movimentação n.º 3, f. 308).O requerido Fernando Lopes Maciel foi devidamente citado (movimentação n.º 45).Realizada audiência de conciliação, sem acordo (movimentação n.º 197).A perícia foi realizada e juntado o laudo aos autos (movimentação n.º 288).O laudo foi homologado, com a determinação da intimação das partes para apresentação das alegações finais (movimentação n.º 301).Apenas o requerido 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO apresentou alegações finais.Veio-me concluso o processo.É o relatório.
Decido.2.
FUNDAMENTAÇÃO.Inicialmente observo que o requerido Fernando Lopes Maciel apesar de citado (movimentação n.º 45) não apresentou contestação, se operando sua revelia.
Assim, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, declaro a revelia do requerido Fernando Lopes Maciel.Verifico que foram observados e obedecidos todos os pressupostos e condições da ação, de modo que o processo se desenvolveu regularmente sem constatar existência de vícios e irregularidades a serem sanadas.
Ainda, observo que a questão versada nos autos constitui matéria eminentemente de direito que dispensa a necessidade de produção de outras provas, sobretudo pelo acervo constante dos autos, razão porque passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.2.1.
Das preliminares.2.1.1.
Da ilegitimidade passiva dos cartórios.Os requeridos 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis/GO, 1° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Itapirapuã/GO e 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO alegaram sua ilegitimidade passiva, posto que os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica, não podendo figurar no polo passivo da lide.É cediço que as serventias cartorárias não detém personalidade jurídica e, portanto, não possuem legitimidade para integrar o polo passivo das lides.
Razão pela qual, as ações devem ser propostas em face dos titulares das respectivas serventias e, em algumas hipóteses, contra o Estado, de forma subsidiária.
Em consonância o entendimento adotado, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradas vezes pela ilegitimidade passiva do tabelionato para responder pelas consequências dos serviços notariais. Nesse sentido é o posicionamento do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento do STJ que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório.
Assim, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo passivo da presente demanda.
Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp. 1.141.894/SP, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 21.11.2018; AgInt no REsp. 1.441.464/PR, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.9.2017. […] 3.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.036.393/SP, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). (grifei)EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ação de NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL APLICÁVEIS.
PREQUESTIONAMENTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há se falar em cerceamento de defesa quando há nos autos provas suficientes a formar a convicção do juiz, autorizando o julgamento antecipado da lide. 2.A jurisprudência do STJ é no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório.
Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3.Apenas as ações puramente declaratórias não se sujeitam aos prazos prescricionais e decadenciais.
Ações cuja pretensão é condenatória ou constitutiva, com intuito de extinção, constituição ou modificação da relação jurídica se sujeitam aos prazos prescricionais e decadenciais.
Precedentes do STJ. 4.Acentua-se que é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. 5.Na hipótese de os honorários sucumbenciais terem sido fixados na instância singela no patamar máximo de 20% (vinte por cento), não é cabível sua majoração em grau recursal.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO, Apelação Cível 5308121-58.2019.8.09.0132, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2022, DJe de 18/03/2022) (grifei)No presente caso, a autora intentou a ação em desfavor dos tabelionatos, e não em face de seus titulares, o que revela a ilegitimidade dos requeridos supracitados para figurarem no polo passivo da lide.Portanto, verifica-se que na espécie, o acolhimento da preliminar é medida imperativa.2.1.2.
Da ilegitimidade passiva dos demais requeridos.Os requeridos Tiago Gomes Assis, Cecília Morgana Cardoso Assis e Sílvia Maria Pereira alegaram preliminarmente a ilegitimidade passiva, posto que também foram vítimas do golpe perpetrado pelos estelionatários.Da análise dos autos verifico que é evidente que os requeridos são legítimos a figurarem no polo passivo do processo, pois o deslinde do processo é de interesse de todos os requeridos, que foram envolvidos nos atos jurídicos que aqui se pretende anular.Mesmo que haja boa-fé por parte dos requeridos não se justifica sua ilegitimidade, não havendo que se falar em ação apenas contra os estelionatários, e o 1° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Itapirapuã/GO, ademais este tema será enfrentado no mérito.Portanto, verifica-se que na espécie, a rejeição da preliminar é medida imperativa.2.1.3.
Da inépcia da inicial.A requerida Sílvia Maria Pereira alegou em sua peça defensiva a preliminar de inépcia da inicial, posto que os fatos articulados não conduzem a uma conclusão lógica.Em relação à inépcia arguida pela requerida, é possível verificar visivelmente os requerimentos específicos da exordial, ou seja, não resguarda harmonia com que preleciona o diploma processual (art. 330, §1º, do CPC), isto é, há exposição das causas de pedir, não há pedido genérico e os pedidos meritórios comunicam-se com os fatos e direito.Portanto, verifica-se que na espécie, a rejeição da preliminar é medida imperativa.Sem demais preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito.2.2.
Do mérito.A parte autora pleiteia a anulação dos atos jurídicos relacionados à venda do imóvel situado na Rua Bartolomeu Bueno, Qd. 04, Lt. 07, Setor Cristina, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO sob o n.º R1-175.235.
Sustenta que a procuração utilizada na alienação do referido bem aos requeridos Tiago Gomes Assis e Cecília Morgana Cardoso Assis, com posterior revenda à requerida Sílvia Maria Pereira, é falsa, tendo havido fraude na transação, uma vez que jamais outorgaram qualquer procuração ao requerido Fernando Lopes Maciel, sequer o conhecendo. É cediço que um ato jurídico deve sujeitar-se a certos requisitos, necessários para a sua existência e validade: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável.Os vícios que interferem no plano de validade dos negócios jurídicos, são aqueles previstos nos CAPÍTULOS IV (Dos Defeitos do Negócio Jurídico) e V (Da Invalidade do Negócio Jurídico), do LIVRO III (Dos Fatos Jurídicos), TÍTULO I (Do Negócio Jurídico), do Código Civil, quais sejam erro, dolo, coação, lesão estado de perigo, simulação e fraude contra credores e aqueles previstos no artigo 166 do Código Civil que dispõe:Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Por seu turno, quando inválidos, os negócios jurídicos podem se inquinar de nulidade absoluta ou relativa, conforme se apresente a relevância dos interesses jurídicos implicados, públicos ou privados.No sistema do direito civil pátrio, a nulidade de ato jurídico invalida os efeitos pessoais e reais que ele pudesse produzir, de modo que o seu reconhecimento tem eficácia ex tunc, retroativa à data da celebração do negócio nulo.
E, em relação a terceiros, desfaz-se o direito que acaso tenham adquirido com fundamento no ato nulo, porque ninguém transfere a outrem direito que não tem, segundo tem acentuado reiteradamente a doutrina.
Neste sentido é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “O negócio nulo não pode produzir nenhum efeito jurídico.
Caso tenha produzido efeitos no mundo fático, o reconhecimento judicial dessa nulidade retira esses efeitos, pois esse reconhecimento tem eficácia ex tunc, isto é, retroativa, retroagindo à data da celebração do negócio nulo.
Pronunciada a nulidade as coisas voltam ao estado anterior, como se não tivesse sido celebrado o negócio ou ato nulo (...)” (In Código civil comentado, 6ª ed., RT,2008, p. 347).
Na mesma linha de intelecção é a jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça de Goiás:APELAÇÃO CÍVEL Nº 5577206-74.2018.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: JÉSSICA CAROLINY SILVA NUNES APELADO: ELISÂNGELA BATISTA SIMO GUIMARÃES E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E PERDAS E DANOS.
COMPRA E VENDA.
PROCURAÇÃO FALSA.
NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
EXCEPCIONALIDADE (LRP 214, §5º).
USUCAPIÃO.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
PRAZO NÃO IMPLEMENTADO.
PERSECUÇÃO DE DIREITOS.
VIA PROCESSUAL PRÓPRIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I ?Tratando-se de uso de procuração falsa, de pessoa falecida, vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado com o primeiro adquirente, as demais vendas sucessivas também são nulas, pois o vício se transmite a todos os negócios subsequentes, independente da arguição de boa-fé dos terceiros.
II ? Todavia, a Lei de Registro Público em seu artigo 214, §5º, exceptuando a regra, dispõe que não será decretada a nulidade se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel III - Do compulso dos autos, verifica-se que o caso sub examine não se enquadra na excepcionalidade do §5º da LRP, uma vez que não houve sequer a implementação do prazo previsto no art. 1.242, parágrafo único, do CC3, para a pretensa usucapião.
IV - Considerando que a falsidade documental de procuração gera a nulidade absoluta dos negócios jurídicos dela decorrentes, e mais, que seus efeitos não convalescem com o tempo, é de rigor a retificação do ato sentencial requestado, a fim de se declarar a nulidade da escritura pública de compra e venda fustigada e seus atos subsequentes.
V - Aos terceiros de boa-fé cabe, em via própria, demandar pela reparação advinda do negócio fruto de fraude.
VI - Deve ser mantida a condenação em danos morais, decorrentes da fraude documental sub examine, tal como lançada na origem.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5577206-74.2018.8.09.0006, Rel.
Des(a).
Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024)Ressalto, ainda, que a consequência jurídica para os casos em que restar verificada a ocorrência de quaisquer dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo e fraude contra credores), qual seja, a sua anulabilidade, somente produz efeitos após julgamento por sentença com trânsito em julgado, sendo imprescindível a prova de sua ocorrência no caso concreto.In casu, pela análise da documentação juntada ao processo vê-se que os documentos usados pelos fraldários para lavratura da procuração eram falsos, pois conforme demonstrado pelos documentos pessoais dos autores, e constatado em perícia, a filiação paterna dos autores, o local e data de emissão da CNH, bem como a assinatura posta nos referidos documentos são divergentes do documentos verdadeiros dos autores que foram apresentados no processo.Ademais, infere-se da perícia realizada que as assinaturas lançadas na procuração outorgada não foram reproduzidas pelos autores, o que demonstra a ocorrência da fraude na lavratura da procuração outorgada ao requerido Fernando.
Eis a conclusão do expert:“Considerando o número e a qualidade das divergências observadas tanto nos aspectos gerais, morfológicos e grafocinéticos, quanto às microcaracterísticas e de qualidade do traçado, conclui-se que os vestígios suportam fortemente a hipótese que as assinaturas questionadas não foram produzidas pelo produtor dos padrões gráficos em nome de Cleton Costa Soares.
Assim, tais divergências são fortemente indicativas de inautenticidade das firmas questionadas.(…)“Considerando o número e a qualidade das divergências observadas tanto nos aspectos gerais, morfológicos e grafocinéticos, quanto às microcaracterísticas e de qualidade do traçado, conclui-se que os vestígios suportam fortemente a hipótese que as assinaturas questionadas não foram produzidas pela produtora dos padrões gráficos em nome de Inei Geralda Garcia Cardoso.
Assim, tais divergências são fortemente indicativas de inautenticidade das firmas questionadas.”A compra e venda do imóvel em consequência de utilização de procuração falsa não outorgada, constitui ato jurídico nulo, configurando, inclusive, conduta criminosa, sendo certo que não pode produzir quaisquer efeitos, mormente em face do verdadeiro proprietário do bem, sendo irrelevante que os adquirentes tenham agido de boa-fé.
Desse modo, estando demonstrada a nulidade da compra e venda envolvendo o bem objeto da lide, impõe-se sejam as partes restituídas ao status quo ante a alienação viciada, com a anulação da procuração e seus atos subsequentes.Não se despreza, outrossim, que eventual direito dos requeridos, de ressarcimento pela nulidade do negócio jurídico, poderá ser buscado por meio de ação própria, na qual certamente se poderá averiguar a responsabilidade das pessoas envolvidas no caso em comento, para obter o ressarcimento do prejuízo sofrido.Por fim, cumpre ressaltar que a decretação da revelia não implica, por si só, a automática incidência de seus efeitos materiais.
O efeito material da revelia consiste na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, contudo, tal presunção não é absoluta, não vinculando o julgador ao deferimento do pedido quando houver elementos que indiquem a inveracidade das alegações.No caso em apreço, verifica-se que apenas o requerido Fernando Lopes Maciel participou ativamente da lavratura da procuração falsa, sendo, ainda, o único requerido que não apresentou contestação.
Tal circunstância leva este juízo a concluir que tinha ciência da ilicitude do documento, haja vista a utilização de documentação fraudulenta, razão pela qual deve suportar a condenação sucumbencial, em observância ao princípio da causalidade.
Por outro lado, embora os demais requeridos tenham participado dos atos subsequentes de compra e venda do imóvel com base na referida procuração, não restou comprovado nos autos a existência de má-fé por parte destes, presumindo-se que agiram de boa-fé.
Diante disso, não há que se falar em condenação sucumbencial em seu desfavor, pois, assim como os autores, também foram vítimas da fraude.3.
DISPOSITIVO.Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para:i) RECONHECER a nulidade da procuração outorgada para o requerido Fernando Lopes Maciel registrada junto ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis/GO para a compra e venda do imóvel localizado na Rua Bartolomeu Bueno, qd. 04, It. 07, Setor Cristina, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob o n.° R1-175.235;ii) DECLARAR a nulidade dos atos de compra e venda subsequentes com o uso da procuração falsa.Atento à sucumbência, CONDENO o requerido Fernando Lopes Maciel ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.565,00 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais), à luz do que preconiza o art. 85, §8º-A, do Código de Processo Civil.À 3ª UPJ promova a correção na capa dos autos, retificando o polo passivo e excluindo da lide os requeridos 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis/GO, 1° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Itapirapuã/GO e 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo.Escoado o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito5 -
05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/02/2025 15:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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19/11/2024 07:52
P/ DECISÃO
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11/11/2024 11:58
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/10/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/10/2024 08:24
Intimação requeridos para alegações finais
-
26/09/2024 15:28
HABILITAÇÃO AOS AUTOS
-
26/09/2024 12:44
Alvará expedido no SISCONDJ - encaminhado para assinatura - PERITO
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:55
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2024 15:06
P/ DECISÃO
-
04/09/2024 15:05
Manifestação do Perito - Solicita expedição de alvará de honorários periciais
-
30/08/2024 16:04
Manifestação quanto ao Laudo Pericial
-
27/08/2024 16:11
Juntada -> Petição
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/08/2024 14:56
Manifestação da Perita - Laudo Pericial
-
02/08/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
02/08/2024 16:24
Oficio - Cartório Oliveira
-
19/07/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/07/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/07/2024 11:59
Intimação da parte para encaminhamento de ofício
-
19/07/2024 11:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
19/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 16:05:16)
-
18/07/2024 16:05
defere expedição de oficio
-
18/06/2024 16:59
Bloqueio do ev. 271
-
18/06/2024 16:23
P/ DESPACHO
-
13/06/2024 13:52
Juntada -> Petição
-
10/06/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
-
10/06/2024 14:10
Oficio - DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
-
03/06/2024 12:08
Certidão - Saldo Vinculado - Alvará Emitido - SISCONDJ
-
28/05/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/05/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/05/2024 14:25
Intimação da parte para encaminhar ofício expedido
-
28/05/2024 14:20
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/05/2024 14:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/05/2024 14:11
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/05/2024 00:37
Diligências determinadas
-
16/02/2024 16:59
P/ DESPACHO
-
16/02/2024 16:59
Manifestação Perito -Solicita liberação de 50% dos honorarios iniciais
-
16/02/2024 09:51
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 15:36
Juntada -> Petição
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
30/01/2024 14:45
Manifestação Perito - Nova Proposta de Honorário
-
29/01/2024 16:09
Perito Intimado do Despacho Evento 235
-
28/01/2024 21:48
Diligências determinadas
-
21/09/2023 08:58
P/ DECISÃO
-
18/09/2023 11:27
Manifestação Pericia
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2023 13:15
parte inetressada requerer o que entender de direito
-
01/08/2023 06:46
Término da Suspensão do Processo
-
14/07/2023 16:26
(Por 18 dias)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2023 15:53:20)
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30/06/2023 15:53
juntada-BO1276-2013 e Resumo do IP 110-2013
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30/06/2023 14:41
Juntada -> Petição
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26/06/2023 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2023 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2023 18:44
Ato Ord. - Parte Int. Encaminhar Ofício Expedido
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26/06/2023 18:43
Ofício(s) Expedido(s)
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11/05/2023 21:35
Juntada -> Petição
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20/04/2023 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/04/2023 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/04/2023 11:47
Ato Ord - Ofício não respondido - Informar Resposta - UPJ
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08/11/2022 15:38
COMPROVANTE_DE_ENVIO_DE_OFICIO_Nº_468_2022_4a_DELEGACIA_DISTRITAL_GOIÂNIA
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08/11/2022 15:23
Ofício(s) Expedido(s)
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31/10/2022 23:21
Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para encaminhar inquérito.
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16/09/2022 17:50
Diligência Requerida
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08/08/2022 14:16
P/ DECISÃO
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08/08/2022 14:15
Certidão - Não houve manifestação da parte
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30/07/2022 13:35
Realizada sem Acordo - 27/07/2022 15:00
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27/07/2022 11:42
DADOS AUDIÊNCIA
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27/07/2022 11:18
Juntada -> Petição
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27/07/2022 11:09
Manifestação Dados Audiência
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27/07/2022 10:13
MANIFESTAÇÃO
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2022 18:19
Defere realização de audiência na modalidade híbrida
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26/07/2022 17:17
P/ DECISÃO
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19/04/2022 16:24
Certidão - cumprimento
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06/04/2022 08:13
MANIFESTAÇÃO
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05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/04/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/04/2022 18:23
(Agendada para 27/07/2022 15:00)
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2022 14:33
Despacho referente ao evento 153
-
21/03/2022 17:15
P/ DECISÃO
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21/03/2022 17:15
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/02/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/02/2022 13:40
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa
-
16/02/2022 10:11
Manifestação
-
10/02/2022 14:48
Cadastro de dados incompletos
-
12/01/2022 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/01/2022 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/01/2022 17:38
Decisão referente ao evento 147
-
29/07/2021 17:59
P/ DECISÃO
-
29/07/2021 17:59
Petição Perita - Manifestação + Alvará
-
29/07/2021 11:00
Para LUCYELLI CAMPOS FELIX
-
28/07/2021 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/07/2021 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/07/2021 17:21
Despacho referente ao evento 140
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26/07/2021 15:03
MUDANÇA NO POLO PASSIVO
-
22/07/2020 09:47
Manifestação
-
16/07/2020 11:41
P/ DECISÃO
-
14/07/2020 18:05
Juntada -> Petição
-
06/07/2020 15:14
Manifestação
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 10:48
Ato Ord. - Partes manifestarem Nova Proposta de honorários perito
-
06/07/2020 10:44
Nova Proposta de Honorários Periciais
-
26/06/2020 10:36
Certidão - Perito intimado Nova Proposta de honorários
-
10/06/2020 18:34
Juntada -> Petição
-
08/06/2020 18:42
Apresentação de Quesitos
-
05/06/2020 17:40
Manifestação Quesitos
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/05/2020 17:15
Decisão -> Outras Decisões
-
27/01/2020 17:31
Manifestação Pericia
-
27/01/2020 09:25
P/ DECISÃO
-
20/12/2019 11:24
Juntada -> Petição
-
13/12/2019 08:22
Juntada -> Petição
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2019 10:17
Ato Ord. - Partes manifestarem aceite e honorários perito
-
29/11/2019 10:16
Petição da Perita - Manifestação da Nomeação e Proposta de Honorários Periciais
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27/11/2019 11:18
Certidão - Perito intimado (nomeação)
-
25/11/2019 16:57
Quesitos Perícia
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/10/2019 07:58
Decisão -> Outras Decisões
-
02/07/2019 16:05
P/ DECISÃO
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/05/2019 17:53
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa
-
28/05/2019 16:24
Juntada -> Petição
-
17/05/2019 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/05/2019 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/05/2019 15:41
Ato Ord. - Autor/exequente promover o andamento do feito
-
16/04/2019 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/04/2019 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/04/2019 17:03
Ato Ord - Autor/Exequente requerer o que entender de direito
-
16/04/2019 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/04/2019 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/04/2019 16:57
Ato Ord - Autor/Exequente requerer o que entender de direito
-
21/03/2019 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANAPOLIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2019 11:22:40)
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Despacho - )
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19/02/2019 11:22
Despacho -> Mero Expediente
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11/10/2018 17:33
P/ DECISÃO
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11/10/2018 17:33
Certidão - Concluso para despacho/decisão
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24/09/2018 10:14
Juntada -> Petição
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21/09/2018 12:01
Pedido do Evento 03 - Interlocutória 75
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/08/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/08/2018 15:23
Ato Ord. - Produção de provas/acordo/julgamento antecipado
-
27/08/2018 18:40
Juntada -> Petição
-
03/08/2018 13:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/08/2018 13:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/08/2018 13:29
Ato Ord. - Autor requerer o que entender de direito
-
04/07/2018 10:58
MANDADO CUMPRIDO CITAÇÃO - FERNANDO LOPES
-
28/05/2018 08:30
Para FERNANDO LOPES MACIEL
-
22/05/2018 19:29
Juntada -> Petição
-
17/04/2018 12:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/04/2018 12:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/04/2018 12:40
Ato Ord. - Pagamento de Locomoção
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02/04/2018 16:40
Juntada -> Petição
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15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - 1 SERVICO NOTARIAL E REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPIRAPUA (Referente à Mov. Despacho - )
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15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SILVIA MARIA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TIAGO GOMES ASSIS (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Despacho - )
-
15/03/2018 05:59
Despacho -> Mero Expediente
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20/09/2017 10:09
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/08/2017 13:44:34))
-
20/09/2017 10:08
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/08/2017 13:44:34))
-
30/08/2017 11:25
P/ DECISÃO
-
29/08/2017 10:15
Juntada -> Petição
-
22/08/2017 16:34
Carta de Notificação para INEI GERALDA GARCIA CARDOSO
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22/08/2017 16:30
Carta de Notificação para CLETON COSTA SOARES
-
10/08/2017 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/08/2017 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/08/2017 13:44
Ato Ord.: Autor dar prosseguimento ao feito
-
29/06/2017 07:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - 29/06/2017 07:37:54)
-
29/06/2017 07:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - 29/06/2017 07:37:54)
-
29/06/2017 07:37
Ato Ord.: Autor requerer o que entender de direito
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11/05/2017 16:16
Juntada de Procuração
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24/04/2017 14:03
Para FERNANDO LOPES MACIEL (Referente à Mov. DOCUMENTO CUMPRIDO (23/03/2017 16:19:59))
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28/03/2017 15:09
Para (Polo Passivo) FERNANDO LOPES MACIEL
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23/03/2017 16:19
Carta de Notificação - (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (24/02/2017 09:25:13))
-
23/03/2017 16:19
Carta de Notificação - (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA (24/02/2017 09:25:13))
-
10/03/2017 11:49
Juntada -> Petição
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24/02/2017 17:24
Carta de Notificação para CLETON COSTA SOARES
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24/02/2017 17:21
Carta de Notificação para INEI GERALDA GARCIA CARDOSO
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24/02/2017 09:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
24/02/2017 09:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
24/02/2017 09:25
Ato ordinatório - Parte autora promover o andamento do feito
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27/01/2017 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLETON COSTA SOARES (Referente à Mov. DESPACHO - )
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27/01/2017 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INEI GERALDA GARCIA CARDOSO (Referente à Mov. DESPACHO - )
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27/01/2017 17:32
Despacho -> Mero Expediente
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29/12/2016 17:34
Autos Conclusos
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29/12/2016 17:34
Histórico Processo Físico
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29/12/2016 17:34
Goiânia - 7ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
29/12/2016 17:34
Autorização de Digitalização
-
29/12/2016 17:34
Goiânia - 7ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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