TJGO - 0139202-09.2012.8.09.0175
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:49
Processo Arquivado
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24/06/2025 09:01
Pet. juntada comp. de custas finais - 3º parcela.
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djanira Faria dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TÂNIA MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA FARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HILDA FARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDETE FARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELENA FARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 17:01:02))
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Djanira Faria dos Santos - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TÂNIA MARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HILDA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALDETE FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 17:01
Formais de partilha expedidos - Intimação para imprimir documentos
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28/05/2025 15:55
Formal de Partilha Expedido
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28/05/2025 15:55
Formal de Partilha Expedido
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28/05/2025 15:55
Formal de Partilha Expedido
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28/05/2025 15:55
Formal de Partilha Expedido
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28/05/2025 14:59
Formal de Partilha Expedido
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23/05/2025 14:50
formais de partilha expedidos(5) e encaminhados para conferencia e assinatura
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22/05/2025 08:43
Pet. juntada comp. de custas - 2º parcela.
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25/04/2025 18:41
Pet. resposta ao evento de nº 104 - Esclarecimento.
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24/04/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 16:04
Intimação: Esclarecimentos
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22/04/2025 18:22
Pet. 1º parcela - custas finais - Guia e comp. pg
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01/04/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/04/2025 19:15
Ato ordinatório
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01/04/2025 18:59
Informação - Central Única de Contadores
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01/04/2025 18:58
Processo Desarquivado
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19/03/2025 16:56
Remessa dos autos à Contadoria para o cálculo e confecção da guia/custas finais
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17/03/2025 15:19
Cálculo de Custas
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12/03/2025 13:35
Processo Arquivado
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12/03/2025 13:35
Certidão > Remessa P/ Central Única de Contadores
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07/03/2025 14:11
Cálculo de Custas
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05/03/2025 12:56
Certidão > Remessa P/ Central Única de Contadores
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0139202-09.2012.8.09.0175AUTOR: MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante)RÉU: FLAVIANA FARIA DOS SANTOS (espólio) DECISÃO 1.
Diante da manifestação de mov. 89, REMETAM-SE os autos à contadoria para que esclareçam a descrição de nº 4 “CUSTA GRS (Reg.16.IX)” na guia de custas finais (3829119-3/50), parcelada em 05 (cinco) vezes, informando se houve cobrança em duplicidade das custas de serviço para expedição dos formais de partilha, já emitidas e pagas de forma individual pelos herdeiros, conforme guias de nº 7406236-0/50, 7406265-4/50, 7406323-5/50 e 7407287-0/50.2.
Havendo cobrança dupla, as custas finais deverão ser reemitidas, observando-se os juros e a multa incididos e a primeira parcela já paga. 3.
Em relação ao pedido de restituição dos valores pagos, informo que a devolução dos valores de custas está regulamentada no âmbito do Tribunal de Justiça pelo Decreto Judiciário n. 2.187/2018 e alterações posteriores, devendo os pedidos serem feitos administrativamente, via PROAD, nas hipóteses elencadas.4.
Ante o exposto, DEIXO de analisar o pedido de restituição, nos presentes autos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
28/02/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 15:54
Remessa à contadoria
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19/02/2025 16:12
P/ DECISÃO
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18/02/2025 19:29
Pet. contadoria - Central de contadores.
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13/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/02/2025 14:16
Certidão Expedida
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0139202-09.2012.8.09.0175AUTOR: MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante)RÉU: FLAVIANA FARIA DOS SANTOS (espólio) DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pela falecida FLAVIANA FARIA DOS SANTOS, qualificada. 2.
Sentença homologatória da divisão dos bens deixados na forma do plano de partilha (mov. 57).3.
Na decisão de mov. 77, este juízo indeferiu o pedido de parcelamento das custas finais.4.
As herdeiras pugnaram pela reconsideração da decisão (mov. 82).É o breve relatório.
Decido.I.
Parcelamento das custas finais5.
O parcelamento das custas finais passou a ser expressamente permitido pela resolução TJGO 138/2021: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
RESOLUÇÃO DO TJGO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O ordenamento jurídico possibilita ao julgador conceder o parcelamento das despesas processuais, consoante regra preconizada no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), sem causar prejuízo ao erário. 2.
O parcelamento das custas finais passou a ser expressamente permitido pela resolução TJGO 138/2021, em seu artigo 3º. 3.
In casu, considerando as condições econômicas do recorrente, bem assim, que a lei 21.113/2021 revogou o art. 38-B do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (lei estadual 14.376/2002), impõe-se a reforma da decisão hostilizada para deferir o pedido de parcelamento das custas finais em 10 (dez) vezes iguais e mensais.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJGO - Processo Civil e do Trabalho - Agravo de Instrumento 5748925-70.2022.8.09.0011.
Rel.
Des.
Fernando de Castro Mesquita. 1ª C.
Cível.
Julgado em 24.04.23.
DJe de 24.04.23) 6.
A par disso, RECONSIDERO a decisão retro (mov. 77) e DEFIRO o parcelamento das custas finais, em 5 (cinco) vezes iguais, mensais e consecutivas, que deverão ser recolhidas até o dia 30 (trinta) de cada mês, devendo as guias serem expedidas nos respectivos valores.7.
UPJ: PROCEDA-SE com as providências necessárias. 8.
Em seguida, INTIME-SE a inventariante para juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
II.
Despesas - formal de partilha9.
O formal de partilha e a carta de adjudicação são pessoais, nominais e individuais.
Sendo assim, cada interessado deverá recolher as custas para expedição do respectivo documento em seu nome.
Ressalta-se que é vedada a expedição de mais de um documento mediante o pagamento em multiplicidade da mesma guia de custas, ou seja, cada guia gerada somente poderá ser paga uma única vez.10.
Diante disso, após o trânsito em julgado da sentença, as despesas decorrentes do formal de partilha não cabem mais ao espólio, mas aos herdeiros, salvo se beneficiários da gratuidade da justiça.11.
Logo, INTIMEM-SE todas as herdeiras para recolherem as guias, individuais, para expedição dos formais de partilha, em quantidade correspondente à cada herdeira contemplada no plano de partilha OU requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.12.
Realizado o recolhimento, EXPEÇAM-SE os formais de partilha, conforme plano de partilha homologado.13.
Comprovado o recolhimento das custas e das despesas, ARQUIVEM-SE os autos, sob pena de averbação.14.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
10/02/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/02/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/02/2025 15:42
Reconsidero a decisão anterior. Defiro o parcelamento das custas finais.
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10/01/2025 17:42
Autos Conclusos
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13/12/2024 16:23
Pet. Pedido de reconsideração - Parcelamento custas
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13/12/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDETE FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/12/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/12/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djanira Faria dos Santos - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/12/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/12/2024 14:18
Indeferimento do pedido de mov. 74
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12/12/2024 16:10
P/ DECISÃO
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12/12/2024 16:10
Processo Desarquivado
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11/12/2024 19:54
Pet. custas finais - individualizacão
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29/06/2022 16:07
Processo Arquivado
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12/05/2022 14:48
Sentença mov. 57; Trânsito em julgado em 09/05/2022.
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12/05/2022 12:06
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente � Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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12/05/2022 12:06
Intimação, pagar guia de custas finais
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27/04/2022 11:56
Cálculo de Custas
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18/04/2022 03:06
Automaticamente para PROCURADORIA TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (02/02/2022 13:55:10))
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08/04/2022 13:31
Juntada -> Petição
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06/04/2022 15:05
Remessa contadoria calculo de custas finais e Expedição de Formais de Partilha
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06/04/2022 14:48
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA TRIBUTÁRIA - Procurador (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito - 02/02/2022 13:55:10)
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Djanira Faria dos Santos - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HILDA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VALDETE FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TÂNIA MARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (CNJ:385) - )
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02/02/2022 13:55
Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito
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28/09/2021 06:24
Autos Conclusos
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23/08/2021 03:15
Automaticamente para PROCURADORIA TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Juntada de Petição (16/07/2021 17:46:12))
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18/08/2021 19:08
Juntada -> Petição
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11/08/2021 14:03
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA TRIBUTÁRIA - Procurador (Referente à Mov. Juntada de Petição - 16/07/2021 17:46:12)
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22/07/2021 13:13
Novo responsável: Fernando de Mello Xavier
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19/07/2021 03:04
Automaticamente para PROCURADORIA TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2021 20:59:58))
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16/07/2021 17:46
resposta ao evento de nº 49
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15/07/2021 14:25
Juntada -> Petição
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09/07/2021 16:48
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA TRIBUTÁRIA - Procurador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2021 20:59:58)
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08/07/2021 16:01
On-line para Adv(s). de PROCURADORIA TRIBUTÁRIA - Procurador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2021 20:59:58)
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03/06/2021 20:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/06/2021 20:59
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2021 18:34
Troca de classificador
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05/05/2021 18:11
Troca de juiz responsável - AuxílioNovo responsável: Liciomar Fernandes da Silva
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05/11/2020 11:37
Autos Conclusos
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14/10/2020 12:00
Documentos
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TÂNIA MARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HILDA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - VALDETE FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MOEMA FARIA DOS SANTOS (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/09/2020 10:52
Juntar escritura pública de ceesão
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16/07/2020 11:41
Juntada -> Petição
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12/07/2020 15:45
PARECER
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11/07/2020 12:10
Por Deusdete Carnot Damacena (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/04/2020 19:55:55))
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10/07/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - TÂNIA MARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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10/07/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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10/07/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HILDA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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10/07/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - VALDETE FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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10/07/2020 17:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA FARIA DOS SANTOS - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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10/07/2020 17:25
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Sucessões (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/04/2020 19:55:55)
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02/06/2020 18:49
Juntada -> Petição
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29/05/2020 12:04
Redistribuição para a 2ª Vara de Sucessões
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22/04/2020 19:55
Homologação acordo de partilha.
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14/04/2020 13:48
Autos Conclusos
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27/03/2020 16:04
PARECER
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27/03/2020 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (17/03/2020 13:32:45))
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17/03/2020 13:32
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Sucessões (Referente à Mov. Despacho - )
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17/03/2020 13:32
Vista MP
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22/10/2019 15:43
Juntada -> Petição
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08/10/2019 13:10
Autos Conclusos
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25/09/2019 18:24
Juntada -> Petição
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26/08/2019 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MOEMA FARIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 01/08/2019 16:59:41)
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26/08/2019 10:38
Processo Desarquivado
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01/08/2019 16:59
Custas Desarquivamento
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01/08/2019 16:55
Juntada -> Petição
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25/07/2019 20:14
Juntada -> Petição
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25/07/2019 13:28
Processo Arquivado
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25/07/2019 13:27
Certidão
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10/07/2019 12:40
Juntada -> Petição
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18/06/2019 15:20
Troca de responsávelNovo responsável: Maria Cristina Costa
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04/06/2019 16:03
Juntada -> Petição
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08/05/2019 13:02
Histórico Processo Físico
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08/05/2019 13:02
Goiânia - Vara de Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/05/2019 13:02
Autorização de Digitalização
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08/05/2019 13:02
Goiânia - Vara de Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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