TJGO - 5025784-29.2024.8.09.0129
1ª instância - Pontalina - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:38
manifesstação
-
05/06/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milléya Rabêlo Lima (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (04/06/2025 18:54:02))
-
05/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Milléya Rabêlo Lima - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 04/06/2025 18:54:02)
-
04/06/2025 22:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ladismar De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (04/06/2025 18:54:02))
-
04/06/2025 18:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ladismar De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (CNJ:268) - )
-
04/06/2025 18:54
Óbito autor - Suspende processo - Habilitação: comprovar qualidade companheira
-
14/05/2025 10:26
habilitação de herdeiros
-
03/04/2025 18:13
P/ DECISÃO
-
07/03/2025 16:40
manifestação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Vara Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Provimento nº 05/2010, oriundo da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça, procedi a intimação da parte requerente, via diário da justiça eletrônico para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do documento novo juntado, conforme se vê no evento nº 30. Pontalina-GO, 10 de fevereiro de 2025. BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA GARCIA Analista Judiciária -
10/02/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ladismar De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/02/2025 15:40:09)
-
10/02/2025 15:40
Intimar requerente documento novo - evento 30
-
23/01/2025 12:21
OFÍCIO Nº 29242/2024/ECONOMIA
-
11/12/2024 16:22
Decurso de prazo para a parte requerida
-
11/09/2024 14:50
resposta oficio 16132.2024
-
19/08/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/04/2024 17:34:40))
-
09/08/2024 18:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/04/2024 17:34:40)
-
01/08/2024 13:14
(Referente à Mov. Ofício Efetivado (19/04/2024 12:51:14))
-
01/08/2024 13:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/04/2024 12:51
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/04/2024 17:34:40))
-
19/04/2024 12:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/04/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ladismar De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/04/2024 17:34:40)
-
16/04/2024 17:34
Revoga perícia - obs solicitação dos honorários periciais
-
02/04/2024 12:45
Processo SEI 202400004023362
-
18/03/2024 12:42
P/ DECISÃO
-
14/03/2024 12:21
(Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (08/03/2024 17:58:13))
-
13/03/2024 17:17
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 17:10
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/03/2024 15:43
(Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (08/03/2024 17:58:13))
-
13/03/2024 15:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/03/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ladismar De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 08/03/2024 17:58:13)
-
04/03/2024 18:27
P/ DECISÃO
-
26/02/2024 16:31
Certidão de Litispendência
-
26/02/2024 13:25
SIEL
-
14/02/2024 17:02
Juntada -> Petição
-
14/02/2024 16:50
Juntada -> Petição
-
07/02/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ladismar De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
07/02/2024 17:17
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
07/02/2024 17:17
Emenda à inicial - Reconhece isenção de custas e prescrição
-
06/02/2024 14:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
16/01/2024 13:14
Pontalina - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes
-
16/01/2024 13:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5152128-26.2021.8.09.0011
Dayane Soares Ribeiro
Junta Comercial do Estado de Goias
Advogado: Arielle Moreira Marques Arcanjo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/03/2021 00:00
Processo nº 5709757-67.2024.8.09.0051
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Enival Barbosa dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2024 00:00
Processo nº 5736693-89.2023.8.09.0011
Policia Civil do Estado de Goias
Claudionei Vicente Coelho da Costa
Advogado: Amanda Couto Goncalves
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/05/2025 17:36
Processo nº 5704213-24.2024.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Edgar Araujo Pires Delfino
Advogado: Gabriel Almeida Prado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2024 09:45
Processo nº 5098413-30.2024.8.09.0087
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Vinicius Eduardo Silva
Advogado: Arnaldo Segatto Araujo
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/04/2025 16:45