TJGO - 5759551-09.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:25
Processo Arquivado
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27/02/2025 18:25
20/02/2025
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27/02/2025 18:25
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (11/02/2025 12:16:51))
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14/02/2025 12:37
Alvará encaminhado a CEF
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13/02/2025 14:40
Alvará Expedido
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5759551-09.2024.8.09.0164 Requerente: Condominio Residencial Canaa Requerido: Maria Amelia Ferreira Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
Ao analisar os autos, constato que houve a penhora do valor integral da dívida (evento 13).
Ademais, a parte executada, apesar de intimada, se manteve inerte (evento 16).
Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.
Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 459,31 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida (Condomínio Residencial Canaã).
Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.
Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
11/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRC - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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11/02/2025 12:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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10/02/2025 15:02
P/ DESPACHO
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10/02/2025 15:02
07/02/2025
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13/01/2025 13:16
Para (Polo Passivo) Maria Amelia Ferreira Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/01/2025 09:28:55))
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09/01/2025 09:28
Intimação do promovido / Oferecer embargos à penhora
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08/01/2025 18:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/10/2024 12:12
PEDIDO CACE
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08/10/2024 19:39
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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03/09/2024 10:30
Pedido CACE
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03/09/2024 10:25
prazo decorrido 02/09/2024
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12/08/2024 17:42
Citação e Intimação Promovido - Frutífero - Via whatsapp
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09/08/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Canaa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/08/2024 11:59
Decisão -> Outras Decisões
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07/08/2024 15:27
Relatório de Possíveis Conexões
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07/08/2024 15:27
Autos Conclusos
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07/08/2024 15:27
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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07/08/2024 15:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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