TJGO - 5969976-87.2024.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:09
PETIÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER
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26/05/2025 15:47
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (09/04/2025 13:32:56))
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30/04/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ676059841BR idPendenciaCorreios3184445idPendenciaCorreios
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25/04/2025 18:15
Processo Arquivado
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25/04/2025 18:13
Processo Desarquivado
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09/04/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (09/04/2025 13:32:56) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pen
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09/04/2025 13:32
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *76.***.*71-50
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17/03/2025 16:17
Processo Arquivado
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17/03/2025 16:17
Remessa Contadoria
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13/03/2025 15:05
Ratificação de poderes
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13/03/2025 13:59
Certidão de Informação
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07/03/2025 15:21
Alvará Expedido
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05/03/2025 17:40
Expedição de alvará - SISCONDJ
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05/03/2025 17:38
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
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18/02/2025 10:00
ANEXO
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5969976-87.2024.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Francisca Muniz Dos Santos, CPF/CNPJ 027.821.341-32Polo Passivo: Banco Bradesco S.a., CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Francisca Muniz Dos Santos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor de Banco Bradesco S.a., partes já qualificadas.As partes juntaram termo de acordo para extinção do processo da seguinte forma: “(…), 1) Pela presente transação, e na melhor forma de direito as partes resolvem pôr fim ao litígio em face da parte ré, mediante o pagamento único da quantia total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo 10% do referido valor será a título de honorários advocatícios sucumbenciais e o valor remanescente a título indenizatório, para satisfação de todos os direitos e consectários pleiteados nesta demanda em face do mesmo." Minuta de Acordo juntada na mov. 19.Requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.Comprovante do depósito judicial juntado na mov. 27, arq. 2.O autor requereu a expedição de alvará e informou os dados bancários (mov. 28).Veio o processo concluso.É o relatório.
Decido.As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial requerendo a sua homologação para que surta seus reais efeitos jurídicos.Da análise do processo, verifico que o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos termos propostos na mov. 19 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.Eventuais custas pelo requerido.Tendo em vista a comprovação do depósito judicial (mov. 27, arq. 2), DETERMINO a expedição de alvará judicial via sistema SISCONDJ, para transferência do valo depositado na conta judicial ID 4600116511399 (informada na mov. 27, arq. 2), para a conta 11528-2, agencia 3621-8, do Banco do Brasil, de titularidade de Marcus Vinícius Paulino Castro, CPF *35.***.*74-90, com seus respectivos rendimentos, se houverem, eis que possui poder para tal finalidade, conforme procuração juntada na mov. 1, arq. 2.Após a expedição do alvará, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente (com cópia do comprovante do depósito judicial) para ciência da transferência do valor.
Comprovado a transferência dos valores, bem como a renuncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em seguida, arquive-se o processo com as baixas e cautelas da lei.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)1 -
05/02/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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05/02/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ
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05/02/2025 15:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/01/2025 12:26
P/ DECISÃO
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27/01/2025 12:25
Processo Desarquivado
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24/01/2025 16:28
Pedido de Expedição de alvará
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23/01/2025 19:48
Juntada -> Petição
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21/01/2025 17:58
Processo Arquivado
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21/01/2025 17:58
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
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14/01/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) -
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14/01/2025 16:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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09/01/2025 18:23
P/ SENTENÇA
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09/01/2025 18:22
Retira os autos da pauta de conciliação
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09/01/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/01/2025 17:58:23)
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09/01/2025 17:58
Acordo Extrajudicial
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08/01/2025 15:05
Remete os autos à Central de Conciliadores
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12/12/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/12/2024 17:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 17:40
Decisão -> Outras Decisões
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04/12/2024 15:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/12/2024 13:43
MANIFESTAÇÃO - EMENDA INICIAL
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26/11/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/11/2024 16:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/11/2024 15:05
Inexistência de Litispendência
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11/11/2024 14:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/11/2024 14:16
certidão de comparecimento da parte autora
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07/11/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Muniz Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/11/2024 10:51
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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06/11/2024 19:14
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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17/10/2024 14:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/10/2024 14:34
CERTIDÃO DE CONEXÃO
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17/10/2024 13:48
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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17/10/2024 13:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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