TJGO - 5663032-71.2023.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:47
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
-
12/06/2025 08:05
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/05/2025 13:27:47))
-
19/05/2025 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2025 13:27:47)
-
17/05/2025 13:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/05/2025 13:27
Recebo cumprimento de sentença - Intimação INSS
-
14/05/2025 13:32
P/ DECISÃO
-
29/04/2025 09:20
Juntada -> Petição
-
04/04/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/04/2025 14:51
Certidão intimando a parte autora
-
28/03/2025 05:59
Juntada -> Petição
-
20/02/2025 06:27
Juntada -> Petição
-
20/02/2025 00:39
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (10/02/2025 15:51:06))
-
11/02/2025 10:18
Certidão de trânsito em julgado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaMozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasProcesso: 5663032-71.2023.8.09.0110Autor: Jailton Cardoso Da SilvaRequerido: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada pela parte autora em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, partes já qualificadas no processo digital.Com o avanço do feito, o INSS apresentou proposta de acordo – evento 25.Intimada, a parte autora manifestou concordância com os termos do acordo – evento 29.Após, juntou procuração – evento 33.É o relato do necessário.Considerando que o (a) advogado (a) da parte autora possui poderes especiais para transigir (procuração de ev. 1), com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes.Ante a ausência de interesse recursal, pois a transação foi homologada conforme requerido por ambas as partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Honorários conforme pactuado.Sem custas, conforme previsão do art. 90 § 3º do CPC.Na sequência, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento do acordo, conforme item “da comprovação do cumprimento” do termo de ev. retro.Não havendo manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.Em caso de inércia das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada, intimem-se.Mozarlândia/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de DireitoEm respondência - Decreto Judiciário nº 3.306/2023 -
10/02/2025 15:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
10/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
10/02/2025 15:51
Acordo sem definição de retroativo.
-
16/12/2024 10:00
Pedido de Urgência
-
18/11/2024 14:45
P/ SENTENÇA
-
29/10/2024 15:47
Procuração
-
03/10/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
03/10/2024 12:53
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 14:12
P/ SENTENÇA
-
16/09/2024 11:12
EXPEDIR RPV
-
23/08/2024 14:21
Nomeação e solicitação de pagamento de perito
-
20/08/2024 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/08/2024 09:49
Certidão intimando a parte autora
-
08/08/2024 23:04
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/07/2024 13:05:07))
-
06/08/2024 11:25
julgamento antecipado da lide
-
29/07/2024 13:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/07/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/07/2024 13:05
LAUDO MÉDICO PERICIAL
-
06/05/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/04/2024 17:44:03))
-
06/05/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/04/2024 17:44:03))
-
26/04/2024 17:44
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
26/04/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
26/04/2024 17:44
Designação de data para perícia médica
-
01/04/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (21/03/2024 14:58:29))
-
21/03/2024 14:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
-
21/03/2024 14:58
Certidão de citação
-
17/03/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/03/2024 17:53
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
17/03/2024 17:53
Recebe Inicial e Cita Requerido
-
30/01/2024 10:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
29/01/2024 11:47
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
-
17/12/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
17/12/2023 11:43
Decisão: juntar comprovante de endereço em nome próprio
-
05/10/2023 08:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
04/10/2023 11:18
Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Renata Facchini Miozzo
-
04/10/2023 11:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073640-20.2025.8.09.0172
Ana Xavier de Araujo
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Nara Thyfany Navarro de Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 5686223-54.2023.8.09.0011
Terezinha Maria do Nascimento Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/10/2023 00:00
Processo nº 0130401-49.2016.8.09.0051
Residencial Cachoeira Dourada
Plinio Cesar da Silva Amaral
Advogado: Renato Pereira Fonseca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/04/2016 00:00
Processo nº 5018896-73.2025.8.09.0011
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Walmir Jose de Sousa
Advogado: Rose Mary Silva Pellegrini
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/01/2025 14:31
Processo nº 5432627-28.2021.8.09.0006
Condominio Residencial Algarve
Saneamento de Goias S.A- Saneago
Advogado: Almir Leite do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/08/2021 15:12