TJGO - 5990900-12.2024.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:05
Cálculo de Custas
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15/05/2025 13:55
Processo Arquivado
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15/05/2025 13:55
Trânsito em julgado em 13/05/2025
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03/05/2025 09:42
Juntada -> Petição
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10/04/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Terra Do Brasil Produtos Agropecuários Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homolog
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10/04/2025 19:27
Homologação de acordo
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02/04/2025 17:18
P/ SENTENÇA
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10/03/2025 13:13
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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11/02/2025 10:27
Juntada -> Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA CÍVEL Rua 10 esquina com Av.
Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel Do Araguaia, CEP:76590000.
Balcão Virtual: (62) 99244-7152 Email: [email protected] Processo................: 5990900-12.2024.8.09.0143 Classe ....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória> Juiz(a).....................: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Polo ativo................ Terra Do Brasil Produtos Agropecuários Ltda Polo passivo............ Alan Ferreira Borges ATO ORDINATÓRIO * Haja vista determinação judicial de mov. 5 no sentido de ser expedido mandado monitório para o primeiro endereço informado na exordial, qual seja, bairro Zona Rural II, bem como que as custas foram recolhidas para o bairro Centro, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas de locomoção para o Bairro Zona Rural II. São Miguel do Araguaia-GO, 5 de fevereiro de 2025.
Lucielly Tomaz Fabricio Rodrigues Analista Judiciário ______________________________________________ CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL (PROVIMENTO Nº 48/2021 CGJ-GO) * "Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...)" II – conceder vista, independentemente de prévia autorização do juiz: ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 (cinco) dias (art. 107, II, CPC), desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC).
Conceder vista ao Ministério Público e ao perito pelo prazo legal ou judicial; Conceder vista do processo físico, por 5 (cinco) dias, ao advogado que nele se habilite e o requeira (art. 107, II, CPC); -
05/02/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Terra Do Brasil Produtos Agropecuários Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/02/2025 15:30
Intima a parte requerente p/ complementar as custas de locomoção
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08/11/2024 13:07
comprovante de pagamento - guia de citação
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06/11/2024 22:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Terra Do Brasil Produtos Agropecuários Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/11/2024 22:43
recebe a petição inicial e determina a expedição do mandado monitório
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28/10/2024 14:30
COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS
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28/10/2024 09:23
P/ DECISÃO
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25/10/2024 10:44
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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25/10/2024 10:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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