TJGO - 5976238-28.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2025 10:59:51))
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15/05/2025 11:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/05/2025 10:59:51)
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15/05/2025 10:59
Intimação - Executado - impugnar execução
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14/05/2025 11:10
Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (25/04/2025 13:01:06))
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25/04/2025 13:01
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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25/04/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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25/04/2025 13:01
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório
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04/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (25/03/2025 10:05:08))
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25/03/2025 10:05
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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25/03/2025 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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25/03/2025 10:05
Sentença - PROCEDÊNCIA EM PARTE
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21/03/2025 08:22
Impossibilidade de Acordo.
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20/03/2025 09:52
P/ SENTENÇA
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20/03/2025 09:52
Certidão - conclusão - solicitação
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13/03/2025 19:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. - )
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13/03/2025 19:35
INTIMA AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO
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13/03/2025 13:16
P/ SENTENÇA
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12/03/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/03/2025 15:13:05)
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11/03/2025 15:13
Juntada -> Petição
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17/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 14:37:12))
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07/02/2025 00:00
Intimação
Determina Cita��o","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660789","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Decis�o -> Inicial -> Cita��o","Id_ClassificadorPendencia":"442997"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Primeiramente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Ressalto, desde logo, que, em atenção ao disposto no caput do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, razão pela qual, nesta fase, não há em que se falar no benefício da justiça gratuita, salvo se eventualmente for interposto recurso inominado, hipótese em que deverá ser formulado o pedido na peça recursal.
Por conseguinte, cite-se a parte requerida perante seu órgão de advocacia (procuradoria) para que, querendo, responda à ação e impugne, em sendo o caso, o valor vindicado, bem como para se manifestar em relação a eventual conexão e/ou litispendência, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação e havendo arguição de preliminares processuais, alegação de conexão e/ou litispendência, defesa indireta de mérito, bem como na hipótese de juntada de novos documentos, com fulcro nos artigos 337, 350, 351 e 434 a 438 do Código de Processo Civil c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso a providência ainda não tenha sido adotada, determino à UPJ que verifique e certifique possível conexão ou litispendência, nos moldes do artigo 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
As partes deverão se manifestar sobre a possível solução consensual e, em atenção aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da primazia da solução do mérito, deverão se atentar especialmente para as disposições dos artigos 2º, caput e seus parágrafos, artigo 5º, incisos I e II, artigo 10 e artigo 27 da Lei nº 12.153/09, e dos artigos 53, 330, 332, 336, 337 e 338 do Código de Processo CIvil, ou seja, observando-se a competência do Juizado fazendário (conteúdo econômico, admissibilidade de rito, partes, complexidade de fato e questão coletiva), a legitimidade e o interesse processual, a conexão, a continência e a prevenção, a litispendência ou a coisa julgada, e a prescrição; requerendo o que de direito.
Destaco, por oportuno, que, nos casos em que a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova, para que seja apresentada documentação em posse da administração pública, o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, já confere a todo cidadão o direito de acesso às informações de seu interesse particular, motivo pelo qual, ausente a comprovação de pretensão resistida pela parte ré, indefiro, antecipadamente, o pedido formulado para a inversão probatória.
Advirto a parte autora de que, nos processos em que o valor da causa supere aquele estabelecido no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, a propositura da ação neste Juízo importa em renúncia tácita ao valor excedente, oportunidade em que haverá a retificação na capa dos autos.
Nos casos em que conste a informação de segredo de justiça sem prévia autorização judicial, retire-se a anotação.
Ultrapassadas as fases acima referenciadas, volvam-me os autos novamente conclusos para a designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento) ou prolação de sentença (questão de direito e prova documental).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
BRUNA HELOÍSA VENDRUSCOLO Juíza Substiuta Decreto Judiciário nº 5070/2024 VI -
06/02/2025 14:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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06/02/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. - )
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06/02/2025 14:37
Recebe Inicial -> Determina Citação
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05/02/2025 20:16
P/ DECISÃO
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05/02/2025 13:15
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: BRUNA HELOISA VENDRUSCOLO
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11/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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11/12/2024 18:28
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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11/12/2024 15:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/12/2024 15:30
Redistribuição
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29/11/2024 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/11/2024 19:34
Decisão -> Outras Decisões
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28/11/2024 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/11/2024 12:14
Aditamento ao valor da causa
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30/10/2024 13:03
SISTEMA BERNA IDENTIFICA PROCESSOS (Fatos e teses jurídicas)
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22/10/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janaina Rodrigues De Macedo Sobrinho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/10/2024 17:09
Decisão -> Outras Decisões
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22/10/2024 14:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/10/2024 14:18
UPJ - AUTUAÇÃO Provimento nº 48/21 ART. 130, INC III/IV *
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20/10/2024 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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19/10/2024 20:53
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira
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19/10/2024 20:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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