TJGO - 5143962-74.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 03:45
Processo Arquivado
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10/03/2025 03:44
Transitado em Julgado
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5143962-74.2024.8.09.0051 Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S.a Ré(u): MARCELO DE JESUS FERREIRA SENTENÇA I – Banco Bradesco Financiamentos S.a, através de seus advogados, ajuizou a presente ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei 911/69 em desfavor de MARCELO DE JESUS FERREIRA, ambos igualmente qualificados, pelas razões fáticas e jurídicas elencadas a seguir.
Alegou haver celebrado com o requerido contrato de financiamento do veículo indicado na inicial e que a parte demandada deixou de efetuar o pagamento das prestações, incorrendo em mora, formalmente comprovada através da notificação extrajudicial.
Pugnou pela busca e apreensão e depósito liminar do bem alienado fiduciariamente, bem como a procedência do pedido, consolidando o domínio e a posse do bem apreendido nas mãos do autor a um de seus patronos, com a condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Juntou documentos.
Decisão deferindo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto do litígio, tendo sido o mesmo apreendido e depositado em mãos de depositário particular.
Citado, o réu não apresentou contestação.
A seguir, vieram-me os autos conclusos.
II – Julgo antecipadamente a lide, pois a questão debatida prescinde de dilação probatória (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo questões preliminares e/ou prejudiciais, passo ao exame do mérito.
Pois bem.
Verifica-se que o autor entabulou com o réu um contrato garantido por alienação fiduciária, cujo objeto em garantia é veículo individualizado na inicial.
Com efeito, restou comprovada a mora do réu, porquanto, embora regularmente notificado, não providenciou atempadamente a quitação do débito reclamado pelo requerente.
Constituiu-se, pois, em mora, nos moldes do §2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911, de 1º/10/1969.
A presente ação tem por objetivo recuperar a coisa dada em garantia, para que ao final o proprietário fiduciário possa vendê-la e aplicar o seu produto no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado.
Assim, comprovada a existência do contrato, a inadimplência do devedor e a sua constituição em mora, nos termos do Decreto-Lei 911/69, confere-se ao credor fiduciário, o direito de promover a busca e apreensão do bem alienado, a fim de receber seu crédito. É o quanto basta.
III – Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, tendo como subsistente a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial nas mãos do proprietário fiduciário, para todos os legais e jurídicos efeitos.
Autorizo, por conseguinte, a venda extrajudicial do bem.
Atento à sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do que preconiza o art. 85, §2º, do CPC.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito -
10/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO DE JESUS FERREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/02/2025 16:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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10/02/2025 14:32
P/ DECISÃO
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19/12/2024 09:56
CONSOLIDAÇÃO DA POSSE
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12/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 11/12/2024 14:47:12)
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11/12/2024 14:47
Para MARCELO DE JESUS FERREIRA (Mandado nº 3986519 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/12/2024 11:17:40))
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09/12/2024 13:10
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3986519 / Para: MARCELO DE JESUS FERREIRA)
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09/12/2024 11:17
PETIÇÃO
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06/12/2024 18:08
Juntada -> Petição
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08/11/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/11/2024 12:34:35)
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08/11/2024 12:34
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/11/2024 16:44
CENOPES JUDS - ENDEREÇOS NOS TRÊS SISTEMAS - UPJ
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05/11/2024 08:53
PETIÇÃO
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17/10/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 16:18
Ato ordinatório - CUSTAS - SISBAJUD - GUIA 16.VIII + PLANILHA ATUALIZADA- UPJ
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16/10/2024 08:51
Juntada -> Petição
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19/09/2024 08:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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19/09/2024 08:59
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 18:11
P/ DECISÃO
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11/09/2024 12:16
Juntada -> Petição
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23/08/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/08/2024 13:44:53)
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23/08/2024 13:44
Para MARCELO DE JESUS FERREIRA (Mandado nº 2984635 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (04/03/2024 14:34:40))
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11/07/2024 12:39
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2984635 / Para: MARCELO DE JESUS FERREIRA)
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10/07/2024 18:27
Juntada -> Petição
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28/06/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/06/2024 14:10:57)
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28/06/2024 14:10
Para Marcelo De Jesus Ferreira (Mandado nº 2605762 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/05/2024 17:43:18))
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18/06/2024 09:10
Juntada -> Petição
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21/05/2024 14:23
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2605762 / Para: Marcelo De Jesus Ferreira)
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17/05/2024 14:38
Juntada -> Petição
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16/05/2024 17:43
Juntada -> Petição
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14/05/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2024 12:20
ATO ORD. - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
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09/04/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/04/2024 14:29:30)
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09/04/2024 14:29
Para Marcelo De Jesus Ferreira (Mandado nº 1996418 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (04/03/2024 14:34:40))
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16/03/2024 10:36
HABILITAÇÃO
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04/03/2024 16:23
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1996418 / Para: Marcelo De Jesus Ferreira)
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04/03/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S.a (Referente à Mov. Decis?o -> Concess?o -> Liminar (CNJ:339) - )
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04/03/2024 14:34
Decisão -> Concessão -> Liminar
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04/03/2024 12:52
P/ DECISÃO
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04/03/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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04/03/2024 08:27
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
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04/03/2024 08:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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