TJGO - 5738062-19.2022.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:19
Intimação Efetivada
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18/08/2025 11:04
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av.
Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia FAMÍLIA, SUC.
INF.
JUV.
E 1.CIVEL Balcão virtual.: 62 3611-0332 e-mail.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................PROCESSO..................................................................
Processo / PROJUDI...........: 5738062-19.2022.8.09.0023 Natureza............................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente.......................: Renato Sousa Marques, CPF: *24.***.*88-91 Promovido(a).....................: Clovis Brucelli, CPF: *16.***.*32-40 Ante a resposta de ofício do CRI em evento retro, manifeste - se parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Guiovani Gomes de Carvalho Técnico Judiciário ................…............................................................................................................................................................................. -
11/08/2025 10:21
Intimação Efetivada
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11/08/2025 10:19
Intimação Expedida
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11/08/2025 10:18
Ato ordinatório
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11/08/2025 10:12
Juntada de Documento
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25/07/2025 09:41
Certidão Expedida
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 5738062-19.2022.8.09.0023Polo ativo: Renato Sousa MarquesPolo passivo: Clovis BrucelliEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por RENATO SOUSA MARQUES contra OSMAR HENRIQUE BRUCCELI e CLOVIS BRUCELLI.Na mov. 57 o exequente pugnou pela exclusão do executado OSMAR HENRIQUE BRUCCELI do polo passivo da demanda, devendo a execução prosseguir somente em relação ao CLOVIS BRUCELLI.O pedido de exclusão do executado Osmar foi deferido na mov. 59, sendo indevida e excessiva qualquer constrição sobre seus bens neste processo, razão pela qual na mov. 108 foi determinada a expedição de alvará em favor do refeirido executado para levantamento dos valores bloqueados em seu nome na mov. 22 (R$ 46.019,03).Cotudo, na mov. 114 a filha do executado (ISABELLA BRUCCELI) requer a suspensão da liebração do valor, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos nº 5601940-74.2024.8.09.0137 (execução de alimentos) acerca do pedido de penhora no rosto destes autos.Comprovado a existência do débito alimentar devido pelo executado OSMAR HENRIQUE BRUCCELI, bem como pedido de penhora no rosto destes autos (mov. 114), entendo por bem DETERMINAR a suspensão da liberação dos valores bloqueados ao executado OSMAR HENRIQUE BRUCCELI, até que seja analisado o pedido de penhora nos rosto dos autos realizado no processo nº 5601940-74.2024.8.09.0137.Caso seja comprovado o deferimento do pedido acima mencioando, DETERMINO a transferência do valor ao juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde/GO, onde tramita os autos nº 5601940-74.2024.8.09.0137, observando o valor indicado na penhora do rosto dos autos.Havendo saldo remanescente ou indeferido o pedido de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do executado OSMAR HENRIQUE BRUCCEL.A fim de dar prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE mandado com a finalidade de ser procedida à avaliação judicial do bem imóvel penhorado (Matrícula nº 9.950, do Cartório de Registro de Imóveis de Caiapônia – GO), conforme determinado na mov. 108.Feita a avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (art. 872, § 2º do CPC).Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)3 -
17/07/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 14:40:00))
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17/07/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 14:40:00))
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17/07/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 14:40
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 15:51
P/ DECISÃO
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14/07/2025 15:51
Certidão Expedida
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14/07/2025 12:43
Requer a suspensão do alvará de Osmar Brucceli - Penhora - Alimentos
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (64) 3663-3036 / [email protected] n.: 5738062-19.2022.8.09.0023Promovente: Renato Sousa MarquesPromovido: Clovis BrucelliEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial promovida por RENATO SOUSA MARQUES contra OSMAR HENRIQUE BRUCCELI e CLOVIS BRUCELLI.Na mov. 57 o exequente pugnou pela exclusão do executado OSMAR HENRIQUE BRUCCELI do polo passivo da demanda, devendo a execução prosseguir somente em relação ao CLOVIS BRUCELLI.O pedido de exclusão do executado Osmar foi deferido na mov. 59, sendo indevida e excessiva qualquer constrição sobre seus bens neste processo.Sendo assim, DEFIRO o pedido de mov. 105, para determinar a liberação dos valores bloqueados na conta bancária do executado excluído da relação processual – mov. 22 (R$ 46.019,03).EXPEÇA-SE alvará em favor do executado OSMAR HENRIQUE BRUCCELI ou de seu(a) procurador(a), caso tenha poderes expressos para receber e dar quitação, para o levantamento do valor acima, mais rendimentos legais.
Na decisão de mov. 87 foi desconstituída a constrição efetivada sobre os iimóveis de matrículas n. 2449, 2155 e 5527 do CRI de Bom Jardim de Goiás-GO, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus em relação a estes autos.Destarte, DEFIRO o pedido de mov. 103.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás-GO para que seja promovida a baixa/cancelamento de todas e quaisquer averbações/constrições vinculadas ao presente feito que recaiam sobre os imóveis descritos acima.Nos termos da decisão de mov. 87, EXPEÇA-SE mandado com a finalidade de ser procedida à avaliação judicial do bem imóvel penhorado (Matrícula nº 9.950, do Cartório de Registro de Imóveis de Caiapônia – GO).Feita a avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (art. 872, § 2º do CPC).Oportunamente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca das petições apresentadas nas movs. 102 e 104, de reconhecimento de preferência do crédito dos credores hipotecários (COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE GOIANO SICOOB CREDI-RURAL e CASAFÉRTIL LTDA).Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, data e horário assinalados pelo sistema.JULIA VIANNA CORREIA DA SILVAJuíza em substituição(Decreto Judiciário n. 1.387/2025)3 -
08/07/2025 14:37
Manifestação das petições apresentadas nas movs.102 e 104
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08/07/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 07:03:35))
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08/07/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 07:03:35))
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08/07/2025 07:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 07:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 07:03
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 12:21
P/ DECISÃO
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07/07/2025 12:21
Certidão Expedida
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28/06/2025 14:57
TERCEIRODESBLOQUEIOVALOR
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27/06/2025 16:43
MANIFESTAÇÃO - VALOR DA DÍVIDA
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25/06/2025 15:27
MANIFESTAÇÃO BAIXA MATRICULA
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10/06/2025 17:01
Manifestação Penhora
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20/05/2025 16:19
Carta encaminhada
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19/05/2025 16:52
Juntada documentos do registro da penhora
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19/05/2025 16:42
Comprovante de envio Malote Digital - CRI Bom Jardim de Goiás
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19/05/2025 16:30
Carta de Notificação para Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano- Siccob Credi-rural
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19/05/2025 16:29
Carta de Notificação para Casafertil Ltda
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19/05/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 16:24
Intima exequente para manifestar sobre registro da penhora
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09/04/2025 17:38
Comprovação do recolhimento das custas
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27/03/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Documento Expedido - 18/03/2025 13:47:01)
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27/03/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Documento Expedido - 18/03/2025 13:47:01)
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18/03/2025 13:47
Termo
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18/03/2025 13:39
Certidão_documento expedido_aguardando assinatura
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11/03/2025 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/03/2025 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/03/2025 19:55
Decisão -> deferimento
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10/03/2025 18:19
P/ DECISÃO
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10/03/2025 18:19
Certidão_conclusão dos autos_analisar petição anterior
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10/03/2025 14:39
substituição da penhora
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20/02/2025 16:35
Pedido dilação do prazo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/02/2025 17:32
Planilha de Cálculo Atualizada
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10/02/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 16:15
Certidão Expedida
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10/02/2025 16:07
Certidão_parte executada não manifestou (intimação em evento 78)
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16/01/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 11/11/2024 17:48:31)
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15/01/2025 15:35
Habilitação
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15/01/2025 08:54
Pedido habilitação
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11/11/2024 17:48
Termo
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11/11/2024 17:47
certidão - termo expedido
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29/08/2024 10:36
Planilha atualizada de débito
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11/07/2024 15:44
Juntada de Documento
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08/07/2024 18:38
alvará confeccionado
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02/07/2024 14:19
relatório depósito conta judicial SISBAJUD mov.67
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29/04/2024 17:07
Manifestação
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17/04/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/04/2024 14:33
Decisão -> Outras Decisões
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16/04/2024 15:46
P/ DECISÃO
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16/04/2024 15:46
Certidão Expedida
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21/02/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2024 18:02:28)
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15/02/2024 14:30
Atualização de cálculo
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05/02/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2024 18:02:28)
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05/02/2024 13:52
Certidão Expedida
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02/02/2024 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/02/2024 18:02
Decisão -> Outras Decisões
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02/02/2024 14:22
P/ DECISÃO
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02/02/2024 08:44
Pedido de exclusão do executado OSMAR HENRIQUE BRUCELLI
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30/01/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/01/2024 11:03:30)
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29/01/2024 11:03
Para Osmar Henrique Brucceli (Mandado nº 1636937 / Referente à Mov. Mandado Expedido (10/01/2024 16:34:33))
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11/01/2024 12:57
Para Clovis Brucelli (Mandado nº 1635648 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/01/2024 17:42:51))
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10/01/2024 16:56
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1636937 / Para: Osmar Henrique Brucceli)
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10/01/2024 16:34
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1635648 / Para: Clovis Brucelli)
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09/01/2024 17:42
Comprovante de recolhimento de 10 custas locomoção
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04/12/2023 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2023 16:16:59)
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04/12/2023 16:49
Certidão Expedida
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04/12/2023 16:16
Recolher custas de locomoção - 15 dias
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29/11/2023 09:53
Manifestação quanto a certidão de ev. 45.
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27/11/2023 18:25
P/ DECISÃO
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27/11/2023 18:24
Certidão Expedida
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19/10/2023 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2023 13:59:39)
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19/10/2023 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Henrique Brucceli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2023 13:59:39)
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19/10/2023 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2023 13:59:39)
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16/10/2023 13:59
Despacho -> Mero Expediente
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11/10/2023 15:55
P/ DECISÃO
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09/10/2023 17:09
Comunicação de averbação de certidão premonitória
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09/10/2023 17:02
Pedido de citação
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14/09/2023 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/09/2023 17:58
Certidão Expedida
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29/08/2023 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/08/2023 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Henrique Brucceli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/08/2023 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/08/2023 09:45
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/08/2023 09:45
Despacho -> Mero Expediente
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23/08/2023 14:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/08/2023 15:22
Juntada -> Petição
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16/08/2023 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/08/2023 16:17
Certidão Expedida
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04/07/2023 09:09
Pedido de citação dos executados
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30/06/2023 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2023 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Henrique Brucceli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2023 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2023 20:42
BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/06/2023 20:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2023 20:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Henrique Brucceli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2023 20:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2023 20:39
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2023 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/06/2023 16:19
Decisão -> Outras Decisões
-
24/04/2023 12:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
20/04/2023 18:34
Pedido urgente
-
12/04/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clovis Brucelli (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/03/2023 14:39:20)
-
12/04/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Henrique Brucceli (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/03/2023 14:39:20)
-
12/04/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/03/2023 14:39:20)
-
24/03/2023 14:39
Para Clovis Brucelli
-
20/03/2023 16:26
Juntada -> Petição
-
02/02/2023 17:02
Para Rio Verde - Central de Mandados
-
23/01/2023 14:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Renato Sousa Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/12/2022 13:07:03)
-
08/12/2022 15:31
Comprovante de recolhimento das custas de locomoção
-
02/12/2022 13:07
Decisão -> Outras Decisões
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02/12/2022 11:13
Autos Conclusos
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02/12/2022 11:13
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
-
02/12/2022 11:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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