TJGO - 5551654-38.2023.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:41
Secretaria de Estado da Economia
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07/05/2025 08:34
Ofício(s) Expedido(s)
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29/04/2025 16:02
Documentos Expedidos - Aguardando Assinatura do(a) Magistrado(a)
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14/02/2025 19:22
Resposta aceite de nomeação Rodrigo
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5551654-38.2023.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de interdição proposta por Aparecida da Silva em desfavor de José Francisco da Silva, ambos qualificados, alegando em suma, que seu pai, ora requerido, não possui o discernimento mínimo para a prática de atos da vida civil, o qual se encontra, atualmente, em estado demencial avançado, em razão de sequelas de AVC isquêmico.Pois bem.De plano, diante da inércia do perito nomeado nos autos (evento n.º 36), DESTITUO-O do encargo.
Caso algum valor tenha sido liberado ao expert, este deverá devolvê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º, CPC.Sendo o caso, INTIME-O por meio de seu procurador e pessoalmente.
Sem prejuízo, registro desde já que, não ocorrendo a restituição voluntária dos valores pelo perito destituído, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o expert, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos do art. 468, §3º, do mesmo diploma.Ato contínuo, em substituição, NOMEIO o perito judicial o Dr.
RODRIGO ALVES SILVA, médico perito, o qual deverá ser intimado pelos telefones (64) 3492-1666 e (64) 9996-98895 (via ligação e mensagem) e pelo e-mail [email protected], que servirá sob a fé de seu grau acadêmico, para, nos termos dos artigos 465, §2º e 156, §1º ambos do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, apresentar:I – currículo, com comprovação de sua especialização;II – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.III – comprovante de inscrição no Cadastro de Peritos mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Não obstante, ressalto a verba honorária no avlor de R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos).
Aceita a indicação, OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.572/2017 (art. 2º, §3º) que alterou parcialmente o Decreto Judiciário nº 202/2017.Após, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como o perito para designar data e hora para o início dos trabalhos de perícia, intimando-se as partes e eventuais assistentes técnicos da data designada, fornecendo-lhes cópias dos quesitos e os autos ao perito, com prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias – art. 477, §1º do CPC.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito -
05/02/2025 15:55
Dr. Rodrigo Alves Silva
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05/02/2025 15:54
Ofício(s) Expedido(s)
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05/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Chagas De Araújo (Médico Perito) - Perito (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 09/12/2024 07:38:16)
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09/12/2024 07:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Francisco Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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09/12/2024 07:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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06/12/2024 16:03
P/ DECISÃO
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06/12/2024 16:03
SEM MANIFESTAÇÃO DO PERITO - DR. CLEITON CHAGAS DE ARAÚJO
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15/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Chagas De Araújo (Médico Perito) - Perito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/10/2024 14:23
Prestar informações - perícia médica
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26/07/2024 13:14
Certidão - Habilitação de Advogado - Adv. Felipe Silas De Carvalho
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26/07/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Francisco Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/07/2024 17:41:31)
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26/07/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/07/2024 17:41:31)
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25/07/2024 17:41
agendamento pericia
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26/06/2024 17:00
Habilitação e requerimento perito
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12/06/2024 15:15
E-mail encaminhado ao Perito Cleiton Chagas
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12/06/2024 15:08
Ofício(s) Expedido(s)
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04/04/2024 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Francisco Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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04/04/2024 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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31/03/2024 17:19
P/ DECISÃO
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31/03/2024 17:19
Perito Gilberto Bernal Resende
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07/03/2024 17:26
Para Gilberto Bernal (Mandado nº 1726069 / Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2024 12:06:36))
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26/01/2024 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Francisco Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/01/2024 19:05:07)
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26/01/2024 19:05
Resposta oficio OAB
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24/01/2024 12:25
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1726069 / Para: Gilberto Bernal)
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24/01/2024 12:06
Para : OAB Subseção Quirinópolis <[email protected]>
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16/10/2023 17:16
Ofício(s) Expedido(s)
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16/10/2023 17:16
Termo
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16/10/2023 17:15
Ofício(s) Expedido(s)
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10/10/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/10/2023 15:10
Despacho -> Mero Expediente
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10/10/2023 14:02
P/ DECISÃO
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10/10/2023 14:02
Certidão - Conclusão de processo
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04/10/2023 21:09
Realizada sem Sentença - 04/10/2023 14:00
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04/10/2023 17:57
Envio de Mídia Gravada em 04/10/2023 - 14:00 - Audiência de entrevista
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02/10/2023 20:54
Para Jose Francisco Da Silva (Mandado nº 1197966 / Referente à Mov. Audiência de Interrogatório (22/09/2023 11:48:20))
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02/10/2023 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (21/09/2023 17:55:08))
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22/09/2023 12:50
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1197966 / Para: Jose Francisco Da Silva)
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22/09/2023 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO MARCADA)
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22/09/2023 11:48
(Agendada para 04/10/2023 14:00)
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21/09/2023 17:55
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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21/09/2023 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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21/09/2023 17:55
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/09/2023 17:55
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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16/09/2023 17:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/09/2023 17:27
Certidão - Conclusão de Processo
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14/09/2023 16:08
Por Renata Aline Nunes da Silva (Referente à Mov. Intimação Expedida (07/09/2023 16:07:43))
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14/09/2023 16:07
Juntada -> Petição -> Parecer
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07/09/2023 16:07
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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07/09/2023 16:07
Certidão - Intimação/Vista ao Ministério Público
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04/09/2023 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2023 16:55:16))
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23/08/2023 16:55
On-line para Quirinópolis - Promotoria de Família e Sucessões - I (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/08/2023 16:55
Despacho -> Mero Expediente
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22/08/2023 21:16
Autos Conclusos
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22/08/2023 21:16
Quirinópolis - Vara de Família e Sucessões - I (Normal) - Distribu�do para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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22/08/2023 21:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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