TJGO - 5735445-57.2024.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:38
MANIFESTAÇÃO E PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO
-
16/06/2025 12:54
P/ DECISÃO
-
09/06/2025 12:09
Atendimento à Despacho
-
06/06/2025 20:00
Para Cleusa Rodrigues da Silva (Mandado nº 5052547 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 14:40:01))
-
04/06/2025 18:08
Para Soloni do Carmo Honorato (Mandado nº 5051417 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 14:40:01))
-
02/06/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 18:47:16))
-
02/06/2025 18:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/06/2025 18:47:16)
-
02/06/2025 18:47
intima autor manifestar sobre petição de evento 77
-
02/06/2025 18:00
Para Municipio de Americano do Brasil, na pessoa do prefeito Rafael de Oliveira (Mandado nº 5052488 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 14:40:01))
-
30/05/2025 10:20
HABILITAÇÃO E PRELIMINAR - COISA JULGADA
-
29/05/2025 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 09:57:00))
-
29/05/2025 09:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/05/2025 09:57
LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA
-
28/05/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 14:40:01))
-
28/05/2025 14:55
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 5052547 / Para: Cleusa Rodrigues da Silva)
-
28/05/2025 14:51
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 5052488 / Para: Municipio de Americano do Brasil, na pessoa do prefeito Rafael de Oliveira)
-
28/05/2025 14:49
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 5052459 / Para: Espolio de Joaquim Modesto - Joao Cota Pacheco)
-
28/05/2025 14:47
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 5051417 / Para: Soloni do Carmo Honorato)
-
28/05/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
28/05/2025 14:40
(Agendada para 07/07/2025 15:00)
-
23/05/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/05/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Documento
-
07/05/2025 15:25
P/ DECISÃO
-
14/04/2025 14:46
Atendimento à Despacho
-
09/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/04/2025 14:49
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2025 17:33
P/ DECISÃO
-
28/03/2025 17:08
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 57).
-
26/03/2025 11:46
Atendimento à Despacho
-
28/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/02/2025 13:31
Decisão -> Outras Decisões
-
20/02/2025 17:08
Adquação de polo passivo
-
20/02/2025 12:49
P/ DECISÃO
-
20/02/2025 12:49
certidão petição retro tempestiva
-
19/02/2025 17:21
Atendimento à Despacho
-
04/02/2025 09:31
Juntada de Documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5735445-57.2024.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoAutor(a): Valdeci Francisco Da SilvaRequerido(a): Divina Maria Teles De Almeida DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL C/C MANUTENÇÃO DE POSSE movida por VALDECI FRANCISCO DA SILVA em desfavor do ESPÓLIO DE LIVERTINO VENÂNCIO DE ALMEIDA (representado por Divina Maria Teles de Almeida).O Requerente alega que mudou para a cidade de Americano do Brasil no ano de 2010, passando a morar de aluguel, e por várias vezes passou pelas imediações do imóvel usucapiendo, que se encontrava completamente abandonado, sem o fornecimento de energia elétrica, a casa na iminência de ruir, as plantações do quintal morrendo por falta de cuidado, o pasto todo cheio de erva daninha.Dessa forma, como o local estava completamente abandonado, nesse mesmo ano de 2010, mais especificamente em julho de 2010, ele se mudou para aquela chácara melhorou a casa tornando-a mais habitável, reformou os pastos, cuidou das plantações, e em seguida começou a criação de animais suínos e galináceos, para consumo próprio, conforme fazem provas as fotos em anexo.Conforme fotos anexas à inicial, as plantas estão sendo bem cuidadas, e recentemente com muito esforço e trabalho conseguiu adquirir alguns bezerros de gado bovino.
Afirma que nunca recebeu nenhuma intimação ou citação para desocupar o imóvel em questão.O imóvel usucapiendo se encontra dentro de uma área maior em nome do Espólio de LIVERTINO VENÂNCIA DE ALMEIDA, conforme faz prova a cópia da escritura de compra e venda, sendo que conforme planta e memorial descritivo faz confrontações:a) Ao Leste: com Cleusa Rodrigues da Silva;b) Ao Norte: com o Município de Americano do Brasil;c) A Oeste: com Luiz Carlos de Oliveira;d) A sudoeste: com Joaquim Modesto Neto.e) Ao Sul: com espólio de Soloni do Carmo Honorato.Dessa forma, o Requerente tem a posse mansa, pacífica, sem oposição nem interrupção da área usucapienda por mais de 14 anos, como provará oportunamente, sendo ainda que estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual e nela cultiva vários tipos de plantações, criação de animais suínos, bovinos e galináceos.Além de cultivar vários tipos de plantações, e animais suínos e bovinos, e galináceos, o autor recuperou os pastos que estavam em degradação, para criação de animais, fazendo com que a terra cumpra a sua função social.A prova do abandono do imóvel pelos requeridos, são as várias ações de usucapião proposta nesta comarca a exemplo das seguintes ações: nº 201100079542, 201402106534, 2010000057172,201102750837, 201004302317 e 201104619045, todas julgadas procedentes por este ínclito juízo.Ao final requer a citação do requerido e confinantes, intimação da Fazenda Pública e Ministério Público e declaração da área usucapienda e favor do autor.Decisão deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e determinou designação de conciliação (evento 10).Mandado de citação não cumprido (eventos 15, 21, 23, 30 e 32).Frustrada audiência de conciliação devido a ausência do requerido (evento 31).O autor requer a citação da representante legal do espólio por edital (evento 35).Despacho determinou a consulta de endereço nos sistemas Sisbajud e Siel.
Em consulta aos autos do inventário 320228-47.2012.8.09.0010 de Livertino Venâncio de Almeida, constatei que os autos foram suspensos em razão de uma ação de divisão e demarcação das terras da Fazenda Olhos D’agua, da qual o autor pretende usucapir parte dela.
E determinou intimação do autor para informar nestes autos a resolução da ação judicial sob o nº 368029-56.2012.8.09.0010 (201203680290), no prazo de 5 (cinco) dias (evento 38).Resposta da consulta de endereço juntada nos eventos 40 e 43.O autor aduz não ter encontrado o processo com o número antigo e que não possui dados ou documento da mencionada ação, e que seria necessário prazo de no mínimo 15 dias para diligências (evento 45).O autor requer a citação da representante legal do espólio no endereço informado no evento 46.É o relatório.
Decido.A usucapião rural possibilita que alguém adquira a propriedade de um bem imóvel rural ao preencher os requisitos legais necessários.Art. 191.
CF.
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.Art. 1.239.
CC.
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.Desta feita, são requisitos da usucapião rural: posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini pelo prazo de 5 anos; área localizada em zona rural não superior a 50 hectares; tornar a terra produtiva por seu trabalho e fazer dela sua moradia; e não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.Ante o exposto, DETERMINO intimação do autor para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento:a) Talões de água, luz e/ou telefone do imóvel usucapiendo.b) Certidões negativas de registro de imóveis em nome do requerente expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis dos Municípios de Anicuns e Americano do Brasil.c) Cópia da CTPS (páginas da qualificação e dos contratos de trabalho) do requerente, ou comprovação de não emissão.d) Certidão da Agrodefesa informando os animais cadastrados em nome do autor, bem como o endereço cadastrado.e) Comprovar nestes autos a resolução da ação judicial sob o nº 368029-56.2012.8.09.0010 (201203680290).f) Informar o endereço dos confinantes.Se inerte, intime-se pessoalmente para fazê-lo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito em substituição 1 -
30/01/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/01/2025 10:26
Decisão -> Outras Decisões
-
24/01/2025 12:48
P/ DESPACHO
-
08/01/2025 18:13
Atendimento ao despacho
-
19/12/2024 15:15
Atendimento ao despacho
-
18/12/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/12/2024 18:36:49)
-
18/12/2024 18:36
endereço SIEL
-
18/12/2024 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/12/2024 18:32
Intima parte autora para dar andamento.
-
17/12/2024 12:46
Sisbajud
-
11/12/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
-
11/12/2024 15:09
Busca de endereços.
-
02/12/2024 16:25
P/ DECISÃO
-
02/12/2024 16:25
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 35).
-
23/11/2024 08:49
Citação por Edital
-
18/11/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2024 15:05:53)
-
18/11/2024 15:05
Intimação para requerer o que entender de direito. Mandado não cumprido.
-
15/11/2024 16:30
Para Divina Maria Teles De Almeida (Mandado nº 3562566 / Referente à Mov. Certidão Expedida (26/09/2024 17:55:59))
-
25/10/2024 15:15
Realizada sem Acordo - 22/10/2024 09:30
-
25/10/2024 15:15
Realizada sem Acordo - 22/10/2024 09:30
-
25/10/2024 15:15
Realizada sem Acordo - 22/10/2024 09:30
-
25/10/2024 15:15
Realizada sem Acordo - 22/10/2024 09:30
-
15/10/2024 17:18
Informa telefone
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório
-
01/10/2024 14:06
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3562566 / Para: Divina Maria Teles De Almeida)
-
26/09/2024 17:55
Petição retro tempestiva.
-
26/09/2024 17:13
Informa endereço
-
19/09/2024 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/09/2024 17:47
Intima-se parte autora.
-
18/09/2024 21:05
Para Divina Maria Teles De Almeida (Mandado nº 3430034 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/09/2024 15:21:34))
-
10/09/2024 18:32
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3430034 / Para: Divina Maria Teles De Almeida)
-
10/09/2024 15:21
Para Divina Maria Teles De Almeida (Mandado nº 3362024 / Referente à Mov. Certidão Expedida (02/09/2024 14:06:59))
-
02/09/2024 14:21
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3362024 / Para: Divina Maria Teles De Almeida)
-
02/09/2024 14:06
Petição retro tempestiva.
-
30/08/2024 17:37
Atendimento ao despacho
-
27/08/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/08/2024 17:45:41)
-
27/08/2024 17:45
Intimação para requerer o que entender de direito. Mandado não cumprido.
-
26/08/2024 13:50
Para Divina Maria Teles De Almeida (Mandado nº 3294993 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (22/08/2024 14:53:38))
-
22/08/2024 14:58
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3294993 / Para: Divina Maria Teles De Almeida)
-
22/08/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
22/08/2024 14:53
(Agendada para 22/10/2024 09:30)
-
14/08/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
14/08/2024 17:55
Recebe a inicial.
-
13/08/2024 14:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
13/08/2024 14:51
Emenda à inicial tempestiva.
-
13/08/2024 12:36
Atendimento ao despacho
-
31/07/2024 20:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
31/07/2024 20:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
30/07/2024 18:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
30/07/2024 17:55
Anicuns - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
-
30/07/2024 17:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5537200-65.2022.8.09.0012
Instituto Nacional de Cursos Projetos e ...
Luana de Araujo Leao
Advogado: Flavia Leticia Santos Menezes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/09/2022 00:00
Processo nº 5004640-31.2025.8.09.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adilson Lucas Ferreira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/01/2025 00:00
Processo nº 5194066-10.2024.8.09.0168
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Clark Rodrigues de Abreu
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/03/2024 00:00
Processo nº 6152633-95.2024.8.09.0010
Joao Gomes da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Ennyotacio Pires Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/12/2024 11:31
Processo nº 0443109-10.2007.8.09.0072
Agencia Nacional de Petroleo Gas Natural...
Garcita Jacomo Balestra
Advogado: Guilherme Reis Rabelo Jacomo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 08:09