TJGO - 5259281-03.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:38
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/06/2025 17:11:01))
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17/06/2025 20:38
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/06/2025 17:11:01))
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16/06/2025 16:16
Requer desabilitação da DPE-GO
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16/06/2025 16:15
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 14:48:44))
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16/06/2025 16:15
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 14:48:44))
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12/06/2025 14:53
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/06/2025 17:11:01)
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12/06/2025 14:53
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/06/2025 17:11:01)
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11/06/2025 17:11
MANIFESTAÇÃO
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10/06/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 14:48:44))
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10/06/2025 14:48
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 14:48
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 14:48
Suspensão/recuperação judicial/stay period
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02/06/2025 15:00
Defensor Responsável Anterior: Alexandre Moreira Lima <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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02/06/2025 15:00
Defensor Responsável Anterior: Alexandre Moreira Lima <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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29/05/2025 17:39
Autos Conclusos
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23/05/2025 17:32
Procuração
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23/05/2025 17:28
Manifestação - Informação RJ
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22/05/2025 09:52
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Mandado Cumprido (19/05/2025 09:06:07))
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21/05/2025 15:48
Por (Polo Passivo) Alexandre Moreira Lima (Referente à Mov. Mandado Cumprido (19/05/2025 09:06:07))
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21/05/2025 15:42
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 19/05/2025 09:06:07)
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21/05/2025 15:42
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 19/05/2025 09:06:07)
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21/05/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 19/05/2025 09:06:07)
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19/05/2025 09:06
Para JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Mandado nº 4664012 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 09:40:03))
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02/04/2025 09:09
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4664012 / Para: JORGE RENATO JUSTO CAMPOS)
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17/03/2025 17:27
Defensor Responsável Anterior: LARA ESPOLAOR VERONESE <br> Defensor Responsável Atual: Alexandre Moreira Lima
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17/03/2025 17:27
Defensor Responsável Anterior: LARA ESPOLAOR VERONESE <br> Defensor Responsável Atual: Alexandre Moreira Lima
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10/03/2025 09:40
manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av.
Olinda, Esq. com Av.
PL 3, Qd.
G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq.
Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5259281-03.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Requerido(a): RENATO JUSTO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Considerando a alteração dada pelo ofício nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO aos valores das locomoções de Oficial de Justiça, intime-se a parte interessada para recolher guia complementar de locomoção número 7479997-5/50, em razão deste reajuste, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de mandado. Goiânia, 25 de fevereiro de 2025. Antonio Felipe Cunha Machado Analista Judiciário -
25/02/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 16:49
Ato ordinatório UPJ - RECOLHER GUIA COMPLEMENTAR
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07/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5259281-03.2018.8.09.0051 Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL Recorrido(s): RENATO JUSTO CAMPOS Realizada a avaliação do imóvel penhorado (evento 104), a parte exequente discordou a respeito do valor apurado (evento 216), ao passo que os executados, intimados, quedaram-se inertes (evento 68). O credor afirmou que o laudo se utilizou de pouca fundamentação para exprimir o valor da área, e que não houve a apresentação da cotação dos imóveis semelhantes indicados no mandado. Decido. A respeito da necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado, dispõe o art. 873 do CPC que é admitida quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve diminuição ou majoração no valor do bem; ou quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. No caso em comento, a avaliação do Oficial ocorreu por método comparativo, mas sem a juntada de anúncios utilizados como base para se atingir a quantia apontada.
Dessa forma, em que pese o documento ser dotado de veracidade e legitimidade, inexistem elementos técnicos a amparar o valor encontrado, situação que acaba por impor a necessidade de nova avaliação. A esse respeito, eis entendimento dos Tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUPOSTAS NULIDADES PROCEDIMENTAIS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.FORMAÇÃO DE SOLIDARIEDADE CONVENCIONAL COM O DEVEDOR PRINCIPAL.
PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO INTERESSADO.
SUB-ROGAÇÃO LEGAL OPERADA DE PLENO DIREITO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO.
IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
DISCREPÂNCIA DE VALORES.
FUNDADA DÚVIDA SOBRE A QUANTIA ATRIBUÍDA AO BEM.
NOVA AVALIAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO. (…) VI ? A nova avaliação do imóvel a ser inventariado somente é cabível quando provada uma das hipóteses autorizadoras trazidas no art. 873 do Código de Processo Civil.
Havendo fundada dúvida na avaliação do imóvel rural realizada pela oficiala de justiça, ante a ausência de indicação do método e de parâmetros adotados, além da discrepância entre o valor chancelado pela servidora e aquele demonstrado na impugnação apresentada, deve ser realizada nova avaliação do bem por expert, nos moldes do dispositivo processual para dirimir a dúvida e atestar o real valor do imóvel.
VII ? Não identificada a conduta da parte agravante com nenhum dos incisos do art. 80 do Código de Processo Civil, descabida a aplicação da multa por litigância de má-fé pleiteada pela parte agravada.
VIII ? Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5428952- 03.2022.8.09.0142, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2023, DJe de 06/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
IMÓVEL PENHORADO.
AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
DISCREPÂNCIA DE VALORES.
NOVA AVALIAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou a avaliação de um dos imóveis penhorados. 2.
Não há se falar em ausência de fundamentação da decisão quando a questão submetida a julgamento é devidamente enfrentada pelo Juízo de primeiro grau, ainda que de forma sucinta. 3.
De acordo com o artigo 872 do Código de Processo Civil, a avaliação realizada pelo oficial de justiça deve ser constituída de vistoria e laudo anexados ao auto de penhora, devendo especificar o bem, com suas características, e o estado em que se encontra, bem como o seu valor.
Por sua vez, o artigo 873 admite nova avaliação quando se verificar a ocorrência de erro ou dolo do avaliador, a majoração ou diminuição no valor do bem, ou quando o juiz tiver fundada dúvida sobre o preço atribuído. 4.
No caso, em que pese a presunção de veracidade e legitimidade da avaliação realizada por oficial de justiça, o laudo apresentado carece de fundamentação.
Conquanto o avaliador tenha adotado método comparativo, não colacionou qualquer anúncio relativo a imóvel congênere, inviabilizando a verificação da adequação do laudo ao fim proposto. 5.
Diante da discrepância entre os valores apresentados por cada interessado e pelo avaliador judicial, afigura-se razoável nova avaliação do bem, a fim de garantir a sua adjudicação por preço condizente com a atual realidade do mercado imobiliário, de modo a conferir maior efetividade à execução. 6.
Recurso conhecido e provido.
Preliminar rejeitada. (TJDFT, Acórdão 1605830, 07165872120228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 31/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação e determino a reavaliação do bem. Expeça-se novo mandado de avaliação. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito -
06/02/2025 16:17
Por (Polo Passivo) LARA ESPOLAOR VERONESE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 14:58:50))
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06/02/2025 16:17
Por (Polo Passivo) LARA ESPOLAOR VERONESE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 14:58:50))
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06/02/2025 14:58
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 14:58
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 14:58
Decisão -> Outras Decisões
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14/01/2025 11:52
Defensor Responsável Anterior: JOÃO IAGO OLIVEIRA ALVARENGA <br> Defensor Responsável Atual: LARA ESPOLAOR VERONESE
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04/12/2024 17:37
Autos Conclusos
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26/11/2024 16:52
Petição não concorda avaliacao imovel
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07/11/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido (28/10/2024 14:29:56))
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07/11/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido (28/10/2024 14:29:56))
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06/11/2024 10:52
Petição dilação de prazo
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28/10/2024 16:47
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/10/2024 14:29:56)
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28/10/2024 16:47
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/10/2024 14:29:56)
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28/10/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/10/2024 14:29:56)
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28/10/2024 14:29
Para JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Mandado nº 3380625 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/08/2024 10:56:43))
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04/09/2024 11:00
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 3380625 / Para: JORGE RENATO JUSTO CAMPOS)
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28/08/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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20/08/2024 10:56
Juntada de DOCUMENTO
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29/07/2024 17:46
(Por 30 dias)
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19/07/2024 12:00
petição
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10/07/2024 09:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/07/2024 09:08
Ato ordinatório UPJ: intimação apresentar CRI
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13/06/2024 09:50
petição
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29/05/2024 08:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2024 08:26
Ato ordinatório UPJ: autor fornecer endereço completo
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09/05/2024 11:07
Juntada -> Petição
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26/04/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/04/2024 10:20:24))
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26/04/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/04/2024 10:20:24))
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22/04/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2024 12:54
INTIMAR REQUERENTE - RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
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16/04/2024 14:37
Defensor Responsável Anterior: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO <br> Defensor Responsável Atual: JOÃO IAGO OLIVEIRA ALVARENGA
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16/04/2024 10:20
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2024 10:20
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2024 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/04/2024 10:20
Despacho -> Mero Expediente
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22/03/2024 16:10
Autos Conclusos
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28/02/2024 09:35
Petição prosseguir penhora
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19/02/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/02/2024 14:56:46)
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15/02/2024 14:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/01/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/01/2024 17:48:59)
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12/01/2024 17:48
Ato ordinatório
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08/12/2023 12:06
Juntada -> Petição
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13/11/2023 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2023 13:19
Ato ordinatório: pesquisa bens constrição sistemas custas
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27/10/2023 16:04
Juntada -> Petição
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02/10/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/10/2023 16:14
Medidas expropriatórias e atos de constrição/outra providência
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15/09/2023 16:03
Defensor Responsável Anterior: Maria Eduarda Lago Serejo <br> Defensor Responsável Atual: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO
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11/09/2023 13:11
Autos Conclusos
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28/08/2023 14:52
REQUERIMENTO BACENJUD
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17/08/2023 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/08/2023 10:42
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2023 13:41
Autos Conclusos
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13/07/2023 15:34
petição prosseguir o feito
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10/07/2023 14:35
Defensor Responsável Anterior: KETLYN CHAVES DE SOUZA <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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10/07/2023 14:35
Defensor Responsável Anterior: KETLYN CHAVES DE SOUZA <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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07/07/2023 05:41
Automaticamente para (Polo Passivo)JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/06/2023 10:50:58))
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07/07/2023 05:41
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/06/2023 10:50:58))
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27/06/2023 10:50
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2023 10:50
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2023 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2023 10:50
Providência da parte
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21/06/2023 18:25
Autos Conclusos
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01/06/2023 17:53
Juntada -> Petição
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16/05/2023 10:17
Juntada -> Petição
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07/05/2023 08:14
Por (Polo Passivo) KETLYN CHAVES DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Cumprido (02/05/2023 17:57:18))
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07/05/2023 08:14
Por (Polo Passivo) KETLYN CHAVES DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Cumprido (02/05/2023 17:57:18))
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07/05/2023 08:13
Manifestação DPE-GO
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02/05/2023 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELZISCLAY LOURENÇO BORGES, - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 02/05/2023 17:57:18)
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02/05/2023 17:57
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido (CNJ:106) - )
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02/05/2023 17:57
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido (CNJ:106) - )
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02/05/2023 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Mandado Cumprido (CNJ:106) - )
-
02/05/2023 17:57
MANDADO DE AVALIAÇÃO
-
24/03/2023 14:32
Comprovante pedido informação cumprimento mandado
-
11/01/2023 13:10
Juntada -> Petição
-
09/01/2023 17:16
Defensor Responsável Anterior: Ana Paula Coimbra Mohr <br> Defensor Responsável Atual: KETLYN CHAVES DE SOUZA
-
09/01/2023 17:16
Defensor Responsável Anterior: Ana Paula Coimbra Mohr <br> Defensor Responsável Atual: KETLYN CHAVES DE SOUZA
-
18/11/2022 17:52
Juntada -> Petição
-
18/11/2022 12:33
Juntada de e-mail - comunica leilão.
-
20/10/2022 16:20
Defensor Responsável Anterior: Guilherme Vaz <br> Defensor Responsável Atual: Ana Paula Coimbra Mohr
-
20/10/2022 16:20
Defensor Responsável Anterior: Guilherme Vaz <br> Defensor Responsável Atual: Ana Paula Coimbra Mohr
-
07/10/2022 09:30
Juntada de DOCUMENTO
-
30/08/2022 14:33
comprovante envio mandado por malote
-
30/08/2022 10:02
Para JORGE RENATO JUSTO CAMPOS
-
05/07/2022 10:33
Juntada de DOCUMENTOS
-
04/07/2022 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/07/2022 14:28
Parte autora manifestar sobre petição anterior
-
28/06/2022 08:41
Pagamento - Despesas de Cartório
-
27/06/2022 13:26
Resposta de ofício do Cart. registro de imóveis 1ª circunsc
-
13/06/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2022 15:40:22))
-
13/06/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2022 15:40:22))
-
09/06/2022 10:06
Juntada -> Petição
-
02/06/2022 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELZISCLAY LOURENÇO BORGES, - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/06/2022 15:40:22)
-
02/06/2022 15:40
On-line para Adv(s). de JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/06/2022 15:40
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/06/2022 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/06/2022 15:40
Manifestar sobre resposta do 1º CRI de Goiânia
-
02/06/2022 15:38
Resposta da 1º CRI ao ofício 238/2022
-
23/05/2022 19:19
Comprovante de envio do ofício por malote
-
23/05/2022 09:03
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/05/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/05/2022 17:23
Parte autora recolher guia de locomoção
-
19/05/2022 14:59
Juntada de Documentos Pessoais
-
12/05/2022 15:12
Habilitar - Exp Oficio
-
09/04/2022 20:48
Para (Polo Passivo) RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2022 10:26:09))
-
09/04/2022 19:45
Para (Polo Passivo) JORGE RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2022 10:26:09))
-
05/04/2022 20:28
Para (Polo Passivo) RENATO JUSTO CAMPOS - Código de Rastreamento Correios: BH499071902BR idPendenciaCorreios599633idPendenciaCorreios
-
05/04/2022 20:27
Para (Polo Passivo) JORGE RENATO JUSTO CAMPOS - Código de Rastreamento Correios: BH499071916BR idPendenciaCorreios599634idPendenciaCorreios
-
11/03/2022 10:26
Juntada -> Petição
-
03/03/2022 09:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/03/2022 09:49
Intimação do autor/exequente para recolher despesas de postagem
-
20/02/2022 18:47
DPE-GO/Curador/Ciente de penhora
-
10/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2022 17:23:36))
-
10/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2022 17:23:36))
-
10/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2022 17:23:36))
-
10/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2022 17:23:36))
-
10/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2022 17:23:36))
-
07/02/2022 14:48
Termo
-
04/02/2022 16:54
Término da Suspensão do Processo
-
31/01/2022 17:23
On-line para Adv(s). de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 17:23
On-line para Adv(s). de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 17:23
Penhora por termo
-
06/12/2021 17:39
Autos Conclusos
-
24/11/2021 09:23
Juntada -> Petição
-
19/08/2021 14:18
(Por dias)
-
06/05/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/04/2021 10:47:03))
-
06/05/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/04/2021 10:47:03))
-
26/04/2021 10:47
On-line para Advgs. de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/04/2021 10:47
On-line para Advgs. de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/04/2021 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/04/2021 10:47
Penhora do evento 41 cancelada
-
09/04/2021 14:35
P/ DESPACHO
-
17/03/2021 11:20
Juntada -> Petição
-
19/02/2021 19:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/02/2021 19:09
Autor(a) manifestar sobre ev.85
-
05/02/2021 13:36
Manifestação
-
19/01/2021 15:11
Para Granville Empreendimentos Imobiliários LTDA
-
14/09/2020 13:10
Juntada -> Petição
-
31/08/2020 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho (20/08/2020 10:47:26))
-
31/08/2020 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho (20/08/2020 10:47:26))
-
26/08/2020 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/08/2020 14:49:57)
-
26/08/2020 14:49
exequente recolher despesa postal/indicar endereço do promitente comprador
-
20/08/2020 10:47
On-line para Advgs. de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/08/2020 10:47
On-line para Advgs. de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/08/2020 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/08/2020 10:47
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2020 13:16
Autos Conclusos
-
18/06/2020 15:18
DPE-GO/Curador/Ciente de decisão
-
05/06/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Decisão (26/05/2020 14:31:13))
-
05/06/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão (26/05/2020 14:31:13))
-
02/06/2020 11:35
Juntada -> Petição
-
26/05/2020 14:31
On-line para Advgs. de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/05/2020 14:31
On-line para Advgs. de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/05/2020 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/05/2020 14:31
Decide exceção de pré-executividade
-
07/04/2020 19:35
P/ DECISÃO
-
31/03/2020 17:08
Juntada -> Petição
-
05/03/2020 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
05/03/2020 14:38
Parte autora manifestar sobre exceção de pré-executividade
-
15/02/2020 18:56
DPE-GO/Curador/Exceção de pré-executividade
-
08/01/2020 09:59
Juntada -> Petição
-
05/12/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho (25/11/2019 13:52:33))
-
05/12/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho (25/11/2019 13:52:33))
-
25/11/2019 16:49
On-line para Advgs. de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Despacho - 25/11/2019 13:52:33)
-
25/11/2019 16:49
On-line para Advgs. de RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho - 25/11/2019 13:52:33)
-
25/11/2019 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/11/2019 13:52
Curador Especial/citação hora certa
-
19/11/2019 15:18
P/ DESPACHO
-
06/11/2019 15:43
Juntada -> Petição
-
30/10/2019 08:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/10/2019 08:48
Parte exequente manifestar sobre certidão do oficial
-
30/10/2019 08:47
Para RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/09/2019 18:24:00))
-
19/09/2019 09:25
Juntada -> Petição
-
12/09/2019 17:36
Para RENATO JUSTO CAMPOS
-
03/09/2019 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/09/2019 18:24
Intimação da parte autora para precolher despesas postais
-
03/09/2019 17:40
Termo
-
03/09/2019 10:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho - )
-
03/09/2019 10:31
Penhora de direito
-
03/07/2019 13:43
Autos Conclusos
-
19/06/2019 12:41
Juntada -> Petição
-
07/06/2019 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/06/2019 14:41
Esclarecimento sobre o evento 36
-
21/05/2019 11:23
Juntada -> Petição
-
13/05/2019 11:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/05/2019 11:15
Concessão de prazo
-
10/05/2019 14:27
Juntada -> Petição
-
30/04/2019 17:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/04/2019 17:57
recolher despesas postais
-
30/04/2019 17:54
Termo
-
04/04/2019 12:49
Por (Polo Ativo) SERVIO TULIO DE BARCELOS (Referente à Mov. Despacho (03/04/2019 15:02:18))
-
03/04/2019 15:02
On-line para Advgs. de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho - )
-
03/04/2019 15:02
Penhora por termo
-
22/03/2019 14:09
Juntada -> Petição
-
11/03/2019 15:00
Autos Conclusos
-
11/03/2019 15:00
Prazo em branco
-
11/12/2018 14:01
Para (Polo Passivo) RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Mandado Cumprido (19/11/2018 10:47:03))
-
11/12/2018 14:01
Para (Polo Passivo) Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Mandado Cumprido (19/11/2018 10:47:03))
-
07/12/2018 10:41
Juntada -> Petição
-
21/11/2018 14:19
Para (Polo Passivo) Jorge Renato Justo Campos
-
21/11/2018 14:10
Para (Polo Passivo) RENATO JUSTO CAMPOS
-
19/11/2018 10:47
Para RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Juntada de Petição (05/09/2018 09:48:38))
-
18/10/2018 09:31
Juntada -> Petição
-
05/10/2018 19:50
Para RENATO JUSTO CAMPOS
-
26/09/2018 15:21
Juntada -> Petição
-
19/09/2018 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/09/2018 13:41
retirar certidão
-
05/09/2018 09:48
Juntada -> Petição
-
23/08/2018 10:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL 2018/0169186-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/08/2018 10:12
Exequente manifestar sobre certidão do oficial
-
23/08/2018 10:11
Para RENATO JUSTO CAMPOS (Referente à Mov. Despacho (07/06/2018 10:22:54))
-
16/07/2018 13:49
Para RENATO JUSTO CAMPOS
-
28/06/2018 14:41
Juntada -> Petição
-
07/06/2018 10:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL 2018/0169186-000 (Referente à Mov. Despacho - )
-
07/06/2018 10:22
Despacho inicial em execução
-
06/06/2018 12:58
Não há conexão
-
05/06/2018 16:18
Autos Conclusos
-
05/06/2018 16:18
Goiânia - 13ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Otacílio de Mesquita Zago
-
05/06/2018 16:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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