TJGO - 5092823-84.2025.8.09.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:18
Juntada de Documento
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05/05/2025 12:54
Processo Arquivado
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05/05/2025 12:54
30.05.2025
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01/04/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL (Referente à Mov. - )
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01/04/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel De Sousa Santos (Referente à Mov. - )
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01/04/2025 11:07
(Sessão do dia 27/03/2025 09:00)
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27/03/2025 14:23
(Sessão do dia 27/03/2025 09:00)
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21/03/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel De Sousa Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 14:31
Link e pauta da sessão híbrida
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21/03/2025 11:19
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 24/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 27/03/2025 09:00)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma RecursalAvenida Olinda esquina com Avenida PL 03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, CEP:. 74.884-120Telefone: (62) 3018-6000Processo nº 5092823-84.2025.8.09.0007 (bm)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelPromovente: Samuel De Sousa Santos, CPF/CNPJ: *23.***.*47-19, Rua Hundelino Filho, , VILA HELIOPOLIS, TEREZOPOLIS DE GOIASPromovido: Sette Telecom Ltda, CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-89, Rua Waldomiro Correia Neto, 956, Qd. 03, Lt. 06, , JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLISDESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de março de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3a Turma Recursal TJGO" (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula de Lima CastroJuíza Relatora -
25/02/2025 20:23
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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25/02/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel De Sousa Santos (Referente à Mov. - )
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19/02/2025 13:03
P/ O RELATOR
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19/02/2025 12:55
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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19/02/2025 12:53
Por GERUSA FÁVERO GIRARDELLI (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (12/02/2025 10:21:34))
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14/02/2025 12:39
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: GERUSA FÁVERO GIRARDELLI
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14/02/2025 06:54
On-line para Promotoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar - 12/02/2025 10:21:34)
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14/02/2025 06:54
Informações da autoridade coatora
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma RecursalAvenida Olinda esquina com Avenida PL 03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, CEP:. 74.884-120Telefone: (62) 3018-6000 Processo nº: 5092823-84.2025.8.09.0007 fbImpetrante: Samuel de Sousa Santos Impetrado: Sette Telecom Ltda3º Juizado Especial Cível de Anápolis Relatora: Juíza Ana Paula de Lima CastroDECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado por Juiz de Juizado Especial Cível, visando a revogação de decisão que determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do executado, ora impetrante (movimentação nº78 dos autos originários nº529810-09).
Foi efetivado o bloqueio de R$ 3.779,61 em conta bancáriavia SISBAJUD vinculada a instituição PICPAY (movimentação nº82, arquivo nº2 dos autos originários).
Requer a concessão da medida em caráter liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias determinando a imediata liberação da constrição que recaiu sobre seu benefício previdenciário. É o breve relato.
Decido.Inicialmente, concedo assistência judiciária ao impetrante em relação às custas processuais do presente mandamus.Consoante disposição do artigo 7º, III da Lei nº12.016/2009, ao despachar a inicial o Juiz ordenará “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.Analisando os autos, verifico a existência do “fumus boni iuris”, posto que, prima facie, os argumentos levantados pelo impetrante possuem relevância e indicam a ocorrência de possível lesão a direito.
Do mesmo modo, demonstrado está o “periculum in mora”, pois o prosseguimento da execução possibilitará a realização de atos constritivos sobre o patrimônio dos impetrantes, incluindo possível bloqueio de valores em conta bancária, o que pode causar prejuízos de difícil reparação.
Destarte, ante tais considerações e, nos termos do que dispõe o artigo 7º, III da Lei nº12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, suspendendo o curso dos autos originários (execução autos nº5292810-09.8.09.0007) até o julgamento final deste mandado de segurança.
Oficie-se à autoridade acoimada coatora, dando-lhe ciência do inteiro teor da petição inicial e documentos, bem como a comunique a respeito da presente decisão para, no prazo legal, prestar as informações que julgar necessárias, consoante disposição do artigo 7º, I da Lei nº12.016/2009.Prestadas as informações, ouça-se o ilustre representante do Ministério Público em dez dias, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei nº12.016/2009.Intimem-se.Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima CastroJuíza Relatora -
12/02/2025 10:32
Ofício Turma Para Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
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12/02/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (CNJ:892) - )
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12/02/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel De Sousa Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (CNJ:892) - )
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12/02/2025 10:21
Decisão -> Concessão em parte -> Liminar
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10/02/2025 08:40
P/ O RELATOR
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07/02/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/02/2025 13:08
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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07/02/2025 13:08
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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07/02/2025 13:08
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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07/02/2025 11:22
Autos Conclusos
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07/02/2025 11:22
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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07/02/2025 11:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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