TJGO - 5647744-32.2022.8.09.0106
1ª instância - Mineiros - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:01
(Por 90 dias)
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5647744-32.2022.8.09.0106Requerente: Edvaldo Martins Da Silva Requerido: Carlos Rogerio Rodrigues E Silva Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Edvaldo Martins da Silva em desfavor de Carlos Rogério Rodrigues e Silva.Do compulso dos autos, verifico que a parte credora autuou pedido de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (processo n.º 5065469-78.2025.8.09.0106).Conforme disposto no artigo 313, inciso V, ‘a’, do Código Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.Atento à condição dos autos e à norma susodita, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Transcorrido o prazo mencionado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G2 -
16/07/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou
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16/07/2025 12:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
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16/07/2025 12:23
Decisão - Defere Pedido de Sobrestamento
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09/06/2025 17:06
P/ DECISÃO
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04/06/2025 14:35
MANIFESTAÇÃO - SOBRESTAMENTO
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26/05/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (26/05/2025 11:58:12))
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26/05/2025 11:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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26/05/2025 11:58
Decisão-Indefere expedir alvará localizar bens-Exequente indicar bens
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24/04/2025 14:29
P/ DECISÃO
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14/04/2025 17:42
MANIFESTAÇÃO CACE
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03/04/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 12:38
Intimar a parte em 5 dias
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25/03/2025 14:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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11/02/2025 15:35
PEDIDO CACE
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5647744-32.2022.8.09.0106Requerente: Edvaldo Martins Da SilvaRequerido: Carlos Rogerio Rodrigues E Silva Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteou pela consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de penhorar os valores encontrados em contas bancárias em nome da parte executada.Desta forma, visando o prosseguimento do feito, vez que não há informação de pagamento do débito, e que a última diligência realizada se deu há mais de um ano (evento 30), proceda a Secretaria, com o apoio da Central de Atos de Constrição Eletrônica (cenopes), à penhora online de dinheiro, via sistema conveniado SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, em face da parte executada, acostando-se a resposta da ordem judicial aos autos.NOME: Carlos Rogerio Rodrigues E SilvaCPF/CNPJ: 786.620.361-04Valor do Bloqueio: R$ 47.980,79 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos)Prazo da Penhora Online (teimosinha) em dias: 30 (trinta) diasValor ínfimo desbloqueável: () Não (X) Sim.
Valor/Percentual irrisório para desbloqueio.
Inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).Instituição Financeira CEF - Agência 0871.Após, a Secretaria cumprirá o seguinte:Encontrada quantia inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda o desbloqueio.
Efetuada a penhora, fica a parte executada intimada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, §3º, CPC.Além disso, realizada a penhora:a) em valor que garanta apenas parcialmente o débito, intime-se a parte executada para, querendo, realizar a complementação da garantia, no prazo de 05 (cinco) dias;b) em valor que garanta integralmente o débito, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução do título judicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c arts. 525, caput e § 11 do CPC).Destaco que apenas com a garantia integral do juízo será possível a apresentação de embargos à execução do título judicial:EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO RECEBIMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 53, § 1º, DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO n.º 117 DO FONAJE.
REJEIÇÃO. [...]3 ? Consoante dispõe o § 1º do artigo 53 da Lei n. 9099/95 e Enunciado 117 do Fonaje, a prévia garantia do juízo é pressuposto indispensável para o recebimento dos embargos à execução nos Juizados Especiais, in verbis: ?Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.? e ?ENUNCIADO 117 ? É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro ? Vitória/ES).?4 - Assim, a garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, ou seja, inexistindo tal garantia, fica prejudicada a apresentação e exame das razões de defesa do devedor.5 ? In casu, vislumbra-se dos autos que a parte embargante não garantiu o juízo da execução, e sendo este requisito essencial para o recebimento dos embargos à execução de título judicial, estes não devem ser conhecidos.[...](TJ-GO 51993752420188090135, Relator: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 03/09/2020) Agravo de instrumento – Embargos à execução de título judicial – Necessidade de garantia do juízo – Prevalência do art. 53, § 1º, Lei n. 9.099/95 – FONAJE, 117 – Recurso desprovido.(TJ-SP - RI: 00036169320188260505 Ribeirão Pires, Relator: José Wellington Bezerra da Costa Neto, Data de Julgamento: 17/12/2019, 3º Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 17/12/2019).Outrossim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para eventual transferência de valores e colacionar planilha de débito atualizada.Caso reste infrutífera ou apenas parcial a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, coligir planilha atualizada de débito, indicar bens passíveis de penhora, assim como requerer todas as medidas que entender pertinentes ao recebimento de seu crédito, sob pena de extinção por ausência de bens (artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95). Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1 -
06/02/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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06/02/2025 14:59
Decisão-Defere nova pesquisa Sisbajud
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31/01/2025 14:16
P/ DECISÃO
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29/01/2025 16:16
Juntada -> Petição
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31/12/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Rodrigues E Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/12/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/12/2024 15:59
Decisão - intimar parte exequente
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15/10/2024 13:11
P/ DECISÃO
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15/10/2024 11:24
Pedido de Desconsideração Inversa
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04/10/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/10/2024 12:00
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO MANIFESTAR
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04/10/2024 11:11
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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23/08/2024 16:59
PEDIDO CACE
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23/08/2024 12:45
Decisão-Realizar pesquisa Prevjud
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17/06/2024 11:20
Anexar Contrato social e prosseguimento da execução
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13/06/2024 17:37
P/ DESPACHO
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13/06/2024 15:46
DILACAO DE PRAZO
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23/05/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2024 09:26
Anexar contrato social; intimar; providências.
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02/02/2024 10:38
P/ DECISÃO
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31/01/2024 18:54
Penhora requerida
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22/01/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/01/2024 17:48
Intimação MANIFESTAR INTERESSE 05 DIAS
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22/12/2023 14:08
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
27/11/2023 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
27/11/2023 10:56
Despacho - Mero Expediente
-
24/11/2023 11:33
P/ DECISÃO
-
24/11/2023 10:12
MANIFESTAÇÃO ATUALIZAÇÃO CÁLCULO
-
16/11/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
16/11/2023 15:48
Despacho - Mero Expediente
-
14/11/2023 18:27
P/ DECISÃO
-
13/11/2023 17:26
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: DILIGÊNCIAS
-
30/10/2023 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Rodrigues E Silva (Referente à Mov. - )
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30/10/2023 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. - )
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30/10/2023 15:57
Decisão Execução
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25/10/2023 15:18
P/ DECISÃO
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19/10/2023 18:11
Impugnação a Pré-executividade
-
18/10/2023 10:56
Para Carlos Rogerio Rodrigues E Silva (Mandado nº 1082163 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/07/2023 12:37:52))
-
06/10/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/10/2023 17:15
Despacho-INTIMAR PARTE AUTORA
-
03/10/2023 13:32
P/ DECISÃO
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26/09/2023 18:29
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
26/09/2023 18:28
revogação de mandado
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01/09/2023 11:57
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 1082163 / Para: Carlos Rogerio Rodrigues E Silva)
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20/07/2023 10:59
Complementação ao pedido na Execução
-
19/07/2023 12:37
Manifestação na execução
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18/07/2023 08:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/05/2023 17:17
PRAZO DECORRIDO/ REMESSA PENHORA ON LINE
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17/05/2023 17:11
Complementação do Cumprimento de Sentenca
-
16/04/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Rodrigues E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/04/2023 14:16
Cumprimento de Sentença
-
13/04/2023 13:17
P/ DECISÃO
-
13/04/2023 13:17
TRANSITO EM JULGADO CUMPRIMENTO SENTENÇA
-
13/03/2023 11:42
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/02/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Rodrigues E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
02/02/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
02/02/2023 17:13
Cobrança Nota Promissória
-
12/01/2023 16:58
P/ SENTENÇA
-
12/01/2023 16:58
Ato ordinatório - Contestação e Impugnação à Contestação - Tempestivas.
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25/12/2022 15:07
(Referente à Mov. Certidão Expedida (27/10/2022 18:10:51))
-
16/12/2022 16:40
IMPUGNACAO A CONTESTACAO
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13/12/2022 20:12
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/11/2022 14:00
Realizada sem Acordo - 29/11/2022 13:20
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25/11/2022 18:55
Para (Polo Passivo) Carlos Rogerio Rodrigues E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/11/2022 15:59:43))
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25/11/2022 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/11/2022 15:59
Decisão- INTIMAÇÃO/CITAÇÃO POR WHATSAPP
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11/11/2022 21:25
Para (Polo Passivo) Carlos Rogerio Rodrigues E Silva - Código de Rastreamento Correios: BH688872647BR idPendenciaCorreios1040677idPendenciaCorreios
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27/10/2022 18:11
P/ DECISÃO
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27/10/2022 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edvaldo Martins Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/10/2022 18:10:51)
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27/10/2022 18:10
Intimação DAS PARTES - ID E SENHA PARA AUDIÊNCIA NO ZOOM
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20/10/2022 15:50
On-line para GABRIEL MELO NASCIMENTO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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20/10/2022 15:50
(Agendada para 29/11/2022 13:20:00)
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20/10/2022 15:50
Mineiros - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: William Fabian
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20/10/2022 15:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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