TJGO - 5773092-73.2024.8.09.0176
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n.
 
 Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1551 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Autos nº: 5773092-73.2024.8.09.0176 Autor (a) (s): Aparecido Delfino Domingos Goncalves Réu (s): Gol Linhas Aereas S.a.
 
 DECISÃO A Secretaria para alterar a classe e fase processual, fazendo constar no Projudi que o presente feito encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intime-se a parte Ré/Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e penhora de bens.
 
 Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não havendo pagamento ou a garantia do juízo, proceda-se, através do CACE, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias; e restrições dos bens da parte devedora junto ao RENAJUD com restrição de transferência, somente se não houver restrição administrativa (alienação fiduciária) ou judicial anterior, além de SNIPER, sempre observando-se o limite do valor do débito.
 
 Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições.
 
 Se garantido o juízo, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a parte Executada oferecer embargos à execução nos próprios autos, atendendo ao disposto no art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito para os fins de direito.
 
 Não encontrada a parte Executada ou quaisquer bens, intime-se a parte Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATA extinção do processo, conforme art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB - para indisponibilidade de bens (Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; h)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Cumpra-se.
 
 Intimação agendada no sistema projudi.
 
 Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA JUIZ SUBSTITUTO
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                                            08/07/2025 09:10 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 09:06:21)) 
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                                            08/07/2025 09:10 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 09:06:21)) 
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                                            08/07/2025 09:06 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            08/07/2025 09:06 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            08/07/2025 09:06 Inicial - cumprimento de sentença 
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                                            07/07/2025 15:15 P/ DECISÃO 
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                                            07/07/2025 15:14 Processo Desarquivado 
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                                            07/07/2025 14:09 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 
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                                            21/05/2025 17:05 Processo Arquivado 
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                                            21/05/2025 17:04 Arquivamento 
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                                            13/05/2025 14:02 Autos Devolvidos da Instância Superior 
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                                            13/05/2025 14:02 12.05.2025 
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                                            13/05/2025 14:02 Autos Devolvidos da Instância Superior 
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                                            09/04/2025 09:56 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 09:32:56) 
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                                            09/04/2025 09:56 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 09:32:56) 
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                                            09/04/2025 09:32 (Sessão do dia 07/04/2025 10:00) 
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                                            09/04/2025 09:32 (Sessão do dia 07/04/2025 10:00) 
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                                            28/03/2025 16:00 (Sessão do dia 07/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral ) 
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                                            28/03/2025 14:42 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. - ) 
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                                            28/03/2025 14:42 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. - ) 
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                                            27/03/2025 12:39 Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU 
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                                            24/03/2025 15:52 P/ O RELATOR 
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                                            24/03/2025 15:52 (Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível) 
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                                            24/03/2025 15:47 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro 
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                                            24/03/2025 15:47 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro 
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                                            24/03/2025 15:46 Remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal 
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                                            20/03/2025 18:54 PETICAO 
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                                            12/03/2025 19:11 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - ) 
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                                            12/03/2025 19:11 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - ) 
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                                            12/03/2025 19:11 Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo 
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                                            12/03/2025 16:49 P/ DECISÃO 
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                                            12/03/2025 16:48 Manifestação da parte requerida/tempestiva evento retro 
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                                            05/03/2025 10:44 RECURSO INOMINADO 
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                                            18/02/2025 20:16 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) 
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                                            18/02/2025 20:16 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) 
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                                            18/02/2025 15:23 P/ DECISÃO 
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                                            18/02/2025 15:22 Manifestação da parte autora tempestiva 
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                                            17/02/2025 21:13 PETICAO 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            06/02/2025 15:07 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/02/2025 14:56:08) 
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                                            06/02/2025 14:56 PRA PARTE AUTORA CONTRARRAZOAR 
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                                            30/01/2025 16:08 Embargos de Declaração - Tempestivo 
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                                            21/01/2025 18:00 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            18/12/2024 15:58 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - ) 
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                                            18/12/2024 15:58 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - ) 
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                                            18/12/2024 15:58 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte 
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                                            31/10/2024 15:55 P/ SENTENÇA 
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                                            17/10/2024 06:36 PETICAO 
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                                            15/10/2024 17:35 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - ) 
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                                            15/10/2024 17:35 Juntar procuração atualizada 
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                                            11/10/2024 15:56 P/ SENTENÇA 
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                                            11/10/2024 07:58 MANIFESTACAO 
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                                            04/09/2024 11:41 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/09/2024 11:40:45) 
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                                            04/09/2024 11:40 Para parte autora 
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                                            29/08/2024 13:11 ANEXO 
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                                            16/08/2024 23:27 Para (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ417493230BR idPendenciaCorreios2602796idPendenciaCorreios 
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                                            16/08/2024 17:04 Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida 
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                                            14/08/2024 17:24 Carta de Citação - Gol Linhas Aereas S.a. 
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                                            14/08/2024 14:13 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecido Delfino Domingos Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - ) 
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                                            14/08/2024 14:13 Dispensa audiência/citar para contestar 
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                                            12/08/2024 12:37 PETICAO 
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                                            12/08/2024 12:32 Autos Conclusos 
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                                            12/08/2024 12:32 Nova Crixás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira 
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                                            12/08/2024 12:32 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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