TJGO - 5109031-29.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Processo Arquivado
-
01/09/2025 01:52
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 01:50
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 13:47
Alvará Entregue
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Documento
-
25/08/2025 15:00
Alvará Expedido
-
25/08/2025 11:31
Certidão Expedida
-
25/08/2025 10:42
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 15:09
Juntada de Documento
-
13/08/2025 12:51
Alvará Expedido
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5109031-29.2025.8.09.0142EXEQUENTE: João Vitor Ferreira FernandesEXECUTADO: Dream Industria e Comercio Ltda.NATUREZA: Execução de sentença- S E N T E N Ç A -Trata-se de Execução de sentença ajuizada por João Vitor Ferreira Fernandes em desfavor de Dream Industria e Comercio Ltda., todos devidamente qualificados.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Em razão do pagamento do débito exequendo, conforme informado (mov.44), DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará híbrido dos valores depositados judicialmente em favor da parte exequente.Após, promova-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Expeça-se o necessário para o fiel cumprimento do ato. Desconstitua penhora ou proceda ao desbloqueio de eventual(is) restrição(ões) no Sistema RENAJUD.Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos de processo mediante os cuidados e anotações de estilo.P.R.I.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 12 de agosto de 2025.MARLI PIMENTA NAVES- Juíza de Direito -02 -
12/08/2025 20:10
Intimação Efetivada
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12/08/2025 20:04
Intimação Expedida
-
12/08/2025 20:03
Intimação Expedida
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12/08/2025 20:00
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 20:00
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 19:52
Intimação Expedida
-
12/08/2025 19:52
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:46
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/08/2025 05:16
Autos Conclusos
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11/08/2025 17:16
Juntada -> Petição
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01/08/2025 15:52
Intimação Efetivada
-
01/08/2025 15:42
Intimação Expedida
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01/08/2025 15:19
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dream Industria E Comercio Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida (17/07/2025 11:41:51))
-
17/07/2025 11:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dream Industria E Comercio Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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17/07/2025 11:41
Para a parte executada
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17/07/2025 11:39
Informação - Conta Judicial
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17/07/2025 11:38
Arresto online - Total - Sisbajud
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11/07/2025 14:00
Retificação do valor da causa
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11/07/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 13:59
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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11/07/2025 13:45
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 09:16
Autos Conclusos
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11/07/2025 09:16
Processo Desarquivado
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11/07/2025 08:55
Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 05:39
Processo Arquivado
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11/07/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 05:38
Transitado em Julgado
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24/06/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dream Industria E Comercio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (23/06/2025 19:45:32))
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24/06/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (23/06/2025 19:45:32))
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24/06/2025 00:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dream Industria E Comercio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 23/06/2025 19:45:32)
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24/06/2025 00:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 23/06/2025 19:45:32)
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23/06/2025 19:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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12/06/2025 06:57
Autos Conclusos
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11/06/2025 16:47
Realizada sem Acordo - 10/06/2025 13:30
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10/06/2025 13:20
Impugnação à Contestação
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06/06/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (06/06/2025 09:28:31))
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06/06/2025 09:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 06/06/2025 09:28:31)
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06/06/2025 09:28
contestação
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02/06/2025 14:22
Habilitação advogado(a) - promovido(a)
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02/06/2025 14:19
Habilitação
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07/03/2025 13:49
Para Dream Industria E Comercio Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/02/2025 01:31:08))
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19/02/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Dream Industria E Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ594430420BR idPendenciaCorreios3000007idPendenciaCorreios
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 - D E S P A C H O - (em lote) RECEBO a petição inicial, pois a peça inaugural preenche todos os requisitos elencados pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, mormente porque o procedimento é simplificado (Lei 9.099/95).
Ademais, a petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, bem como redigida com clareza e compreensão, o que permite o contraditório e a ampla defesa. À Secretaria para designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o(a) promovido(a), no endereço indicado pelo (a) promovente na inicial.
Consigne, na carta de citação, a advertência do artigo 20, da Lei 9.099/95.
Caso pleiteado pela parte, desde já, com fundamento no Provimento Conjunto nº 009/2021, autorizo a citação do(a) requerido(a) por meios eletrônicos, desde que preenchidos os seguintes requisitos: (I) - Ser realizado por Oficial de Justiça, servidor ou da Central de Cumprimentos de Atos Eletrônicos; (II) - Confirmação do número de telefone do citando; (III) - Envio de foto juntamente com documento de identificação; (IV) - Envio de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho pelo citando.
As partes devem apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) antes da audiência, o número do telefone com WhatsApp, com intuito de que o (a) conciliador (a), na data e horário designados, entre em contato e informe o acesso à sala da reunião do aplicativo.
Ressalto que a ausência da(s) requerente(s) importa em extinção do feito e a do(a) requerido(a) em aplicação dos efeitos da revelia.
Cientifique-se a parte requerida de que não havendo acordo, a resposta deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, de forma escrita ou verbal, sob pena de preclusão.
Contestada a ação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte reclamante/autora deve se manifestar oralmente na audiência de conciliação, cujas declarações constarão do termo de assentada, sob pena de preclusão.
I.
Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás, 13 de fevereiro de 2025.
MARLI PIMENTA NAVES Juíza de Direito -
14/02/2025 01:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
14/02/2025 01:32
Audiência será realizada via WhatsApp
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14/02/2025 01:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/02/2025 01:31
(Agendada para 10/06/2025 13:30)
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14/02/2025 01:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vitor Ferreira Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/02/2025 19:38:10)
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13/02/2025 19:38
Despacho -> Mero Expediente
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13/02/2025 04:23
Autos Conclusos
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12/02/2025 18:41
Check List - Processo Verificado
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12/02/2025 16:54
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
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12/02/2025 16:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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